TJSP 16/07/2019 -Pág. 1711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
1711
Processo 1007438-37.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Érica Barboza de Oliveira
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Depreque-se a citação da
requerida no endereço constante na certidão de fls. 81. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/
SP)
Processo 1007438-37.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Érica Barboza de Oliveira
- CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Deve a parte autora, nos termos
do Comunicado CG 2290/2016 ( protocolo CPA 2015/088481 - SPI), deve a parte comprovar a distribuição da carta precatória
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011). * - ADV: LUIS RENATO SANTOS
CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 1007750-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Residencial Fazenda São Sebastião - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. - Vistos. Recolhida a taxa postal, tornem-me. Int. ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 1008072-33.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Stephanie Francine
de Oliveira Tramarin - Supermercado Sao Francisco de Marilia Ltda - - Cacau Foods do Brasil Alimentos Ltda - Vistos. Defiro a
exibição da mídia digital em Cartório, conforme requerido as fls. 35, devendo a requerente atender o disposto no artigo 1259, §
2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, apresentando, além da mídia original, tantas cópias
quantas forem a parte contrária. Int.. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1008139-95.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Mateus Rodrigues Souza - Vistos. Diga a requerente sobre a citação do réu. Int.. ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1008367-70.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirceu Caroni - Banco
Bradesco SA - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente
no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos
obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
No caso dos autos, o autor nega ter estabelecido relação jurídica com o réu que pudesse ensejar o débito de prestações junto
a seu benefício previdenciário. Assim, há que se presumir a boa-fé do autor, mesmo porque, se ao final, provar-se que falta
com a verdade, poderá incidir nas penalidades da litigância de má-fé. Por outro lado, a manutenção do débito consignado
poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao autor, dado o montante percebido e o percentual debitado.
Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência e o faço para determinar a imediata suspensão do desconto de prestações
junto ao Benefício Previdenciário de aposentadoria do autor (NB 1511784137), promovido pelo réu, até final decisão da lide.
Outrossim, determino que a ré se abstenha de promover a inscrição do nome da autora junto a órgão de proteção ao crédito
até decisão final da lide, sob pena de multa por dia de inscrição de R$ 500,00. Notifique-se e oficie-se ao INSS. 4)-Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a
parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344
do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO
SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1008689-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Igor Ribeiro de Jesus - Rafael de
Oliveira Ribeiro - Vistos, Concedo os benefícios da AJG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. Determino que a parte
autora, em 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, afim de esclarecer o pedido formulado, já que pleiteia a resilição do
contrato e a condenação do réu ao pagamento da obrigação assumida pelo contrato. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 1008705-44.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiano
Nascimento de Poli - Nilza Benedita Correa. - Vistos, O presente incidente de cumprimento de sentença foi distribuído, o que
contraria o artigo 189, das NSCGJ. Deve o requerimento de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento eletrônico,
com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524
e seus incisos, do Código de Processo Civil, instruindo-o com as peças indicadas no art.1286 das NSCGJ, atentando para
que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como
classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no
incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285
a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Portanto, a celeridade na tramitação de todos os processos, também,
depende da colaboração dos patronos. Atente-se o patrono para que o equívoco não se repita, de forma a evitar a repetição
desnecessária de procedimentos, contribuindo para a morosidade da justiça. Assim, determino o cancelamento do presente
processo, procedendo-se a baixa no SAJ. Int. - ADV: LUIZ GERALDO ZONTA (OAB 96254/SP)
Processo 1008817-52.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Adriana Milenkovich Caixeiro - - Gustavo
de Almeida Souza - - Raquel Bueno Asperti - Márcio Trindade Silva - Vistos. Proceda a serventia o desarquivamento dos autos,
procedendo-se as anotações de estilo. Fls. 139. Ciência às partes. Após, se mais nada for requerido, tornem ao arquivo. Int. ADV: LIGIA BUENO ASPERTI (OAB 329897/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP)
Processo 1009323-23.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Matheus Augusto Oliveira Carvalho - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial
de Justiça fls. 78, no prazo legal. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1010539-19.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA - Marcio Kleber da Silva Amaral - Vistos. Expeça-se mandado de citação no endereço indicado as fls. 83,
conforme requerido as fls. 90. Int.. - ADV: EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 1010685-94.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - José Benedito Carneiro Maria do Carmo Carneiro de Almeida - - Ruth Inacia Carneiro - - José Francisco Nogueira Filho - - Jorge Romualdo de Almeida
- - Diego Fernão Carneiro Lopes - - Renata Carneiro Lopes Avangelista - - Tatiane Carneiro Lopes - - Maria Estela Carneiro
de Almeida - - Fernanda Carneiro de Almeida de Amorim - José Albino Martins Manzano - Zukerman Leilões (Fábio Zukerman)
- Vistos. Diante da concordância dos réus, defiro o pedido de fls. 317 para venda do imóvel através de imobiliária conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º