TJSP 17/07/2019 -Pág. 3405 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
3405
NICOLELA (OAB 220677/SP), EDIANA APARECIDA PALMIERI LUBITO (OAB 232892/SP), PAULO HENRIQUE DELLADONA
(OAB 82919/SP), ABNER HENRIQUE TAVARES DELLADONA (OAB 364643/SP), RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/
SP)
RELAÇÃO Nº 0499/2019
Processo 0000133-24.2019.8.26.0213 (processo principal 0001152-80.2010.8.26.0213) - Cumprimento de sentença M.V.R.B. - Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) dativo(a) a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição. Int. - ADV: LUCIANO GIMENES GUERRERO (OAB 185924/SP), HENRIQUE LUPOLI SOTERO (OAB 232632/SP)
Processo 0000596-63.2019.8.26.0213 (processo principal 0002270-91.2010.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - L.N.F.
e outros - Vistos. Intime-se o executado para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento integral do débito alimentar,
incluindo as parcelas que se vencerem até a efetiva intimação, sob pena de imediata decretação da prisão. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA (OAB 163700/SP)
Processo 0000735-15.2019.8.26.0213 (processo principal 1000120-76.2017.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.V.S. - - M.V.S. - Vistos. Página 17: a petição noticia o cumprimento da obrigação
com o pagamento do débito exequendo. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/
OAB- código 200 - todos os atos do processo. Expeça-se certidão. Se o caso, expeça-se alvará de soltura/contramandado de
prisão. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: DENISE SCAPIM LUBITO DUTRA (OAB 218226/SP)
Processo 1000146-06.2019.8.26.0213 - Inventário - Inventário e Partilha - W.R.M. - M.M.M. - - R.M.M. - - G.M.M. - Vistos.
Por ora, vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB
219509/SP)
Processo 1000456-12.2019.8.26.0213 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio dos Reis da Silva Almeida Joana Darc de Almeida Pereira - - Maria Eunice Almeida Silva - - Antônio Amâncio de Almeida - - Lauryana de Almeida Martins
- - Euripedes da Silva Almeida - - Luciana da Silva Almeida - - Maria de Lourdes Almeida Moraes - - Maria Aparecida Silva de
Almeida - - Ana Helena da Silva de Almeida - - José Donizeti da Silva Almeida - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 132/133.
Após, arquive-se. Int. - ADV: NELIO REJANE CAMARGO (OAB 48730/SP)
Processo 1000556-35.2017.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.A. - F.B.A. - Vistos. Certifiquese o trânsito em julgado para as partes. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador, conforme convênio OAB/Defensoria
Pública, código 206, assinalando no campo “atos praticados”: “todos os atos do processo”. Expeça-se certidão. Oportunamente,
arquive-se. Int - ADV: MARIA VERONICA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB 1015/PE), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB
261565/SP), JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO MATOS (OAB 31999/PE)
Processo 1000585-17.2019.8.26.0213 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eurípedes Esteves Rodrigues - - Renata
Antonini Rodrigues Abou Haikal - Despacho - Genérico - ADV: WALFREDO DE LIMA NICOLELA (OAB 144746/SP)
Processo 1000696-98.2019.8.26.0213 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade entabulado entre as partes (páginas 20/21), servindo esta decisão
de Titulo Executivo Judicial em caso de não cumprimento do Acordo. Posto isso, CONVERTO O DIVÓRCIO LITIGIOSO EM
CONSENSUAL E DECRETO O DIVÓRCIO DE JOSIANA SIMÃO DE ANDRADE e DANILO LUIS DE ANDRADE, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal e na Lei n.º 6.515/77. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Como a celebração
de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado
nesta data. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, JOSIANA SIMÃO. Expeça-se mandado de averbação ao
cartório de registro civil. Arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB código 202 - “todos os
atos do processo”. Expeça-se certidão. Publique-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. - ADV: SANDRA REGINA CONTIN
CHUFALO (OAB 396072/SP)
Processo 1000732-77.2018.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.A.S. - R.C.S. - Vistos. Diante
da preclusão consumativa, deixo de conhecer da contestação de fls. 159/162. Torne-se-a sem efeito. Aguarde-se audiência. Int.
- ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP), LAUREL LOPES LEAL (OAB 416093/SP)
Processo 1000808-67.2019.8.26.0213 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Helena dos Santos
- - Silvana Aparecida dos Santos - Vistos. Aguarde-se cumprimento integral do deliberado à fl. 20. Int. - ADV: ANA PAULA
ANTONIASSI BEMBO (OAB 379611/SP)
Processo 1000857-45.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - H.A.S. - - A.A.P.S. - Vistos. Uma vez
esgotada a prestação jurisdicional nestes autos, arquive-se. Int. - ADV: DANILO JOSE CHERUTI (OAB 323326/SP)
Processo 1001201-60.2017.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.G.R.P.S. - F.R.P.S. - Vistos. Intime-se
o(a) procurador(a) dativo(a), a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: ANDRE
CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP), RODRIGO MENEZES GUIMARAES (OAB 247861/SP)
Processo 1001305-18.2018.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.M.P. - Vistos. Fl. 74: com a qualificação
a ser obtida em outros feitos que tramitaram perante este Juízo, determino a zelosa serventia a realização de buscas pelos
sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL na tentativa de localização do paradeiro da parte requerida, independentemente do
pagamento de taxa por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciária gratuita. Localizados novos endereços, citese. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO GOUVEIA (OAB 243912/SP)
Processo 1001636-97.2018.8.26.0213 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.M. - T.M.V. - Vistos. Aguarde-se o estudo
psicossocial. Após, digam as partes e tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB
219509/SP), YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP)
Processo 1001664-65.2018.8.26.0213 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Helena Kenxen
de Paula - Vistos. SILVIA HELENA KENXEN DE PAULA, qualificada nos autos, ingressou com PEDIDO DE ALVARÁ para
levantamento de valores decorrentes do seguro desemprego, devidos ao de cujus, seu filho Jeferson de Paula Sandoval.
Com a inicial vieram documentos. Expedido ofício à Caixa Econômica Federal, pela Instituição foi informado inexistir saldo
de “quotas de PIS” ou “Abono” para o trabalhador, existindo parcela de Seguro Desemprego “a pagar”, com bloqueio efetuado
pelo Ministério do Trabalho por indício de irregularidade, devendo eventuais solicitações de desbloqueio ou informações sobre
a situação do benefício serem solicitadas ao referido órgão. (fl. 47) Intimada a se manifestar, a parte autora requer que seja
determinado o desbloqueio das parcelas devidas ao segurado e expedido o alvará para levantamento do valor. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Deve ser indeferida a inicial e extinto o processo pela inexistência de interesse de agir. O alvará
judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que não se coaduna com a existência de controvérsia sobre a existência
do direito invocado. No caso em questão, ainda que exista saldo de seguro desemprego, o valor está bloqueado por indícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º