TJSP 17/07/2019 -Pág. 3406 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
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de irregularidade. Assim, observado a existência de litígio, deve a questão ser discutida e dirimida em via própria que não a
ora eleita, não havendo como autorizar a expedição do alvará. Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, INDEFIRO
A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos dos artigos
485, inciso VI e 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios nos termos do
convênio Defensoria/OAB - código 209 - “todos os atos do processo”. Expeça-se certidão. Sem custas, ante a gratuidade
deferida à autora. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se - ADV: JOELMA LUCIA DA SILVA (OAB 406365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PUGLIESI LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ADALBERTO BORBA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2019
Processo 0000008-32.2014.8.26.0213/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios
em Espécie - Newton de Oliveira Campos - - diga o credor se satisfeita a obrigação. - ADV: GABARRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13908/SP)
Processo 0000145-38.2019.8.26.0213 (processo principal 0000848-08.2015.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - LIGIA ANDREIA DE PAULA MOURA GUIMARAES - Vistos. Cumpra-se o quanto
determinado na R. Decisão à pág. 84, com urgência. Int. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES
(OAB 261565/SP)
Processo 0000237-50.2018.8.26.0213 (processo principal 0000750-96.2010.8.26.0213) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Benedito Rodrigues da Silva - SENHOR PROCURADOR MANIFESTAR EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO, TENDO EM VISTA QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE INFORMAÇÃO ACERCA DO
LEVANTAMENTO DOS ALVARÁS.* - ADV: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA (OAB 72445/SP), HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000585-34.2019.8.26.0213 (processo principal 1001764-88.2016.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Alencar Pereira - *MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO REQUERENTE ACERCA DOS
OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, APONTANDO EVENTUAIS EQUIVOCOS A SEREM SANADOS NO PRAZO LEGAL. - ADV: IVAN
APARECIDO GOMES (OAB 362212/SP)
Processo 0000725-68.2019.8.26.0213 (processo principal 0001724-60.2015.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Bruno Sandoval Alves - - Ivo
Alves - Vistos. Diante da concordância do INSS(página 46), homologo, por sentença, o cálculo apresentado à página 03, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Independente do decurso de prazo para interposição de eventual recurso, por se
tratar de concordância, requisite-se o pagamento de acordo com o valor apontado à pág. 03, de conformidade com a Resolução
nº 168, de 5 de dezembro de 2011, devendo a parte interessada juntar comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF,
emitido pela Delegacia da Receita Federal. Outrossim, diante do disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro
de 2011, após a expedição do RPV e antes do encaminhamento ao E. TRF-3ª Região, intime-se as partes do teor do ofício, para
que se manifestem no prazo de dez dias, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência. Intime-se. - ADV: BRUNO
SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
Processo 0000741-90.2017.8.26.0213/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Eduardo
Coimbra Rodrigues - Sociedade de Advogados - Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - diga o credor se satisfeita a
obrigação. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/
SP)
Processo 0000755-06.2019.8.26.0213 (processo principal 0001249-41.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - ERLI SEBASTIÃO MORTARI - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o
que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: FABIANA SATURI TORMINA FREITAS
(OAB 280934/SP), CLEITON GERALDELI (OAB 225211/SP), SADAO OGAVA RIBEIRO DE FREITAS (OAB 232931/SP)
Processo 0000796-70.2019.8.26.0213 (processo principal 0003296-27.2010.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Flávio Cristino Silva, substituído por Maria Madalena Honório Silva - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000798-40.2019.8.26.0213 (processo principal 0003126-16.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Reinaldo Ferreira Telles Júnior - Vistos. O Acórdão de páginas 33/34, reformou
a sentença, nos termos da fundamentação(pág.31), para que a definição do percentual dos honorários seja realizada somente
quando liquidado o julgado, termos do artigo 85, §4º, II, do CPC. Posto isso, considerando o grau de zelo, o tempo despendido
pelo profissional, a natureza da causa, fixo os honorários em 10% sobre o valor homologado em liquidação (pg. 42), nos termos
do inciso, I, parágrafo 3º cc. parágrafo 4º, do artigo 85 do CPC. À exequente para apresentar o cálculo de liquidação. Após,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: REINALDO FERREIRA TELLES JÚNIOR (OAB 201109/SP)
Processo 0000811-39.2019.8.26.0213 (processo principal 0002336-32.2014.8.26.0213) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliano dos Santos Pereira - Município de Guará/SP - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Observe-se, para fins
de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: JULIANO
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO (OAB 250752/SP)
Processo 0000846-04.2016.8.26.0213/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Eduardo Coimbra Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a Fazenda do
Estado a se manifestar nos termos da petição à pág. 24, com urgência. Int. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB
153802/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0001135-63.2018.8.26.0213 (processo principal 0004094-90.2007.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º