TJSP 18/07/2019 -Pág. 1019 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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devem ser corrigidos até a data do pedido da recuperação judicial, à luz do art. 9º, II da Lei 11.101/05. Tal fato implica eventual
atualização retroativa para que não haja tratamento diferenciado entre os créditos. Ademais, não há que se falar em lesão à
coisa julgada, tendo em vista que a homologação do acordo havido entre as partes apenas gera liquidez ao crédito, não se
olvidando de quaisquer correções que possam recair sobre os títulos executivos. Portanto, correto o cálculo do Administrador
Judicial. No mais, tendo em vista que a reclamação trabalhista se deu em momento posterior ao pedido de recuperação judicial,
os juros de mora serão calculados até a data do pedido de recuperação judicial, pois o art. 9º, II, da lei 11.101/05 estabeleceu
este como o marco para tal, de forma a viabilizar o princípio da par conditio creditorum. Tal fato afasta a incidência de juros
moratórios nos moldes pretendidos pela autora. Posteriormente à distribuição da recuperação judicial, o crédito será satisfeito
conforme determinado pelo plano de recuperação judicial, de modo que os juros não serão incluídos para fins de cálculo e de
avaliação. Portanto, mantenho a decisão de fls. 245, devendo o parecer do Administrador Judicial ser acolhido e, com isso,
determino a inclusão do crédito trabalhista de R$ 948.115,70. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), FABRÍCIO
GODOY DE SOUSA (OAB 182590/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB
194544/SP)
Processo 0033190-52.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Natalia Aparecida Pereira da Silva - AC Distribuidora de Produtos S/A - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo
de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CLAUDINEI RODRIGUES GOUVEIA
(OAB 232498/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0033354-17.2017.8.26.0100 (processo principal 1083068-31.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Gabriela Rubia Couto Santos - AC Distribuidora de Produtos S/A - KPMG CORPORATE
FINANCE LTDA. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo
de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BAIÃO (OAB 118528/MG), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0034662-88.2017.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - União (agu) - Alumini Engenharia S.A.. e outro - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
(Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. FL. 51/52 ( manifestação da requerida) e fl.53/54 ( manifestação do AJ): Tendo em vista
que já houve prévia prorrogação, defiro o prazo, improrrogável, de 05 dias. Após, ao AJ para apresentação de parecer. Int.
- ADV: RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP), ADRIANA
MARIA CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP)
Processo 0034682-79.2017.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Ricardo Silva Santos Amorim - Alumini Engenharia S.A.. e outro - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Fl. 44: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias à Recuperanda.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ‘ (OAB 38186/BA), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), RODRIGO
EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), ADRIANA MARIA CRUZ DIAS (OAB 236521/SP)
Processo 0034689-71.2017.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luiz Claudio de Souza - Alumini Engenharia S.A.. e outro - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís
Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADRIANA MARIA CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/
SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), LUCAS JOSE DE SOUZA (OAB 18638/O/MT)
Processo 0034694-93.2017.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Spx Flow Technology do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Alumini Engenharia S.A.. e outro
- Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se,
no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 226.585,53. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), RENATO HABARA (OAB 222379/SP), ADRIANA MARIA CRUZ DIAS
(OAB 236521/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/
SP)
Processo 0034722-61.2017.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Codistil do Nordeste Ltda - Alumini Engenharia S.A.. e outro - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Fl.38 (petição do requerido): Defiro o prazo suplementar de 10 dias.
Após, ao Aj para apresentação de parecer, como já determinado. Int. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP),
LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), ADRIANA MARIA CRUZ
DIAS (OAB 236521/SP)
Processo 0035421-23.2015.8.26.0100 (processo principal 0072955-84.2004.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALAMEDA EVOLUTION HOME - Mencasa S/A - Massa Falida Roberto Carneiro Giraldes - Administrador Judicial - Vistos. Fls. 314/317: última decisão. Fls. 318 e 325: Intime-se o perito
contador para que, em 48 (quarenta e oito) horas, cumpra o quanto determinado às fls. 314/317, sob pena de substituição com
restituição proporcional de valores que já tenham lhe sido pagos. Int. - ADV: ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/
SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0037071-13.2012.8.26.0100 (processo principal 0131221-88.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - União Fazenda Nacional - Eximia Serviços Temporários Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda.
- Vistos. FL.36 ( COTA): ao Aj para manifestação nos termos requeridos pelo MP. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA
MENDONÇA (OAB 122930/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/
SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP)
Processo 0038670-11.2017.8.26.0100 (processo principal 0167844-54.2009.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - FAZENDA NACIONAL - Pbr Engenharia e Construções Ltda e outro - FERNANDO CELSO
DE AQUNO CHAD - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no
prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP), FERNANDO LUIZ CAVALCANTI DE
BRITO (OAB 66240/SP), SERGIO VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/
SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0041233-12.2016.8.26.0100 (processo principal 0000181-75.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - UNIAO (FAZENDA NACIONAL) - Sp Farma Ltda - Vistos. Fls. 52/54: À União. Int. - ADV: EDSON
ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 207948/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA
LINS (OAB 17312/CE), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º