TJSP 30/07/2019 -Pág. 1669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
1669
265900/SP), EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), CARLA GABRIELA DE
BARROS GOES (OAB 377599/SP)
Processo 0006157-88.2004.8.26.0344 (344.01.2004.006157) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.A.S. J.A.S. - Diante da resposta de fls. 84, oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto direto do benefício do réu do valor dos
alimentos de fls. 21/22, para depósito na conta por ela indicada nas mesmas fls. 21/22. Após a expedição do ofício, ciência ao
Ministério Público. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA
(OAB 107934/SP), ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA TAMAE (OAB 231218/SP), CARLOS EDUARDO BOLDORINI
MORIS (OAB 208746/SP)
Processo 0010747-25.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0012610-60.2008.8.26.0344) (processo principal 001261060.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - R.C.C.M. R.L.M.E. - Advogada Drª. Regina Célia de Carvalho Martins OAB/SP: 98.231, certidão de protesto extrajudicial a disposição
na internet para impressão a partir da data de 01/08/2019. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), REGINA
CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), MARIA APPARECIDA MELGES ELIAS (OAB 12388/SP)
Processo 0011535-59.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011535) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Panhozi
Pereira Pinto - Geraldo Pereira Pintoobito Aos 20022003 - - Albina Panhozi Pererira Obito Aos 08052008 - Ana Cristina Panhozi
Alves - Inventariante Maria Aparecida Panhozi Pereira, Alvará a disposição na internet para impressão a partir da data de
01/08/2019. - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP)
Processo 0019147-96.2013.8.26.0344 (034.42.0130.019147) - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.C.H. - Juliano Candeloro
Herminio - - L.C.H. e outro - Fls. 747/749: Cuida-se de pedido da inventariante e dos herdeiros para que o valor das custas
processuais seja abatido dos depósitos de fls. 207, 287, 651, 652 e 653 dos autos, que se destinavam a pagar as cotas dos
herdeiros nas contas de cartão de crédito relacionadas nos autos. Alegam que, até o presente momento, mais de 5 anos
depois da morte do de cujus e da abertura do inventário, não houve a habilitação de crédito de nenhum dos credores, o que
evidenciaria a prescrição do débito. Pleiteiam que o valor depositado, cerca de R$ 12.731,00, seja utilizado para pagamento das
custas processuais finais, sem invadir o depósito dos quinhões dos menores referente ao seu quinhão pela venda do imóvel.
Ressaltam ainda que, em decorrência do artigo 1997, §2º do CPC, não se teve a notícia de habilitação de crédito de nenhuma
dos credores, o que possibilitaria a utilização do valor para pagamento da dívidas com as custas processuais. Considerando
a existência os menores, manifeste-se o digno representante do Ministério Público sobre o pedido. Após, tornem os autos
conclusos. Outrossim, antes de se encaminhar os autos ao digno Ministério Público para manifestação sobre o pedido, proceda
a serventia à juntada dos valores depositados nos autos, de forma atualizada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ HELADIO
SILVINO (OAB 126727/SP), JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), ELAINE ZAGO DE CASTILHO (OAB 89470/
SP)
Processo 0021720-15.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021720) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange
Aparecida Rodrigues - Reginaldo Moura dos Reis (óbito Aos 03112009) - Intimação da parte autora para informar no Formulário
MLE de fls. 292/294, além de constar o valor nominal deverá constar em cada o valor Capital, conforme extrato de fls. 296, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. - ADV: MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0031802-37.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031802) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Horácio de Lima
Castro - Antonio Carlos Roselli - Fls. 323: Indefiro o pedido de pesquisa em bens da empresa diante do Acórdão de fls. 305/315,
transitado em julgado nas fls. 316. Assim, determino que o inventariante promova a apuração de haveres da empresa dos
falecidos Naide Terezinha Fernandes Castro e Horácio de Lima Castro, nos termos do artigo 620, §1º, II do CPC. Em havendo
resistência dos demais sócios, deve o inventariante propor, pelas vias ordinárias, a competente ação judicial na vara cível,
hipótese em que os presentes autos de inventário serão suspensos, até que seja apurado o monte mor. Prazo: 60 dias. - ADV:
MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI
(OAB 64882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2019
Processo 0001899-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1008777-65.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - J.E.F.G. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto à carta precatória devolvida, cumprida negativa,
conforme fls 72/123. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 0002451-09.2018.8.26.0344 (processo principal 1006545-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.G.P.C. e outros - R.R.C. - Considerando a informação do pagamento integral do débito pela parte exequente nas
fls. 192 e a manifestação do Ministério Público de fls. 196, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do
CPC. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual
11.608/03. Condeno o executado ao pagamento de honorários que fixo em 20% sobre o valor da causa. Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003458-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1002098-49.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - R.P.S. - R.O.M. - Intimação da parte autora de que nesta data foi expedida a solicitação de mandado de levantamento
eletrônico conforme formulário MLE de fls.47, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após
as devidas assinaturas. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB
230402/SP)
Processo 0004219-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1004582-76.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - H.R.C. - Vistos. Fls 109. Aguarde-se o pagamento do débito alimentar, ou o cumprimento da prisão decretada. Intimese. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCEL KANDI ANRAKU (OAB 204199/SP)
Processo 0004301-98.2018.8.26.0344 (processo principal 1020970-32.2017.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - L.L.S.O. - A.O.P. - Considerando a informação do pagamento integral do débito pela parte exequente
nas fls. 177 e a concordância do Ministério Público de fls. 181, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II
do CPC. Para a expedição da guia para levantamento dos valores depositados nas fls. 143, a parte exequente deve proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º