TJSP 02/08/2019 -Pág. 1429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
1429
SP)
Processo 1011556-64.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Willian Lauro Oliveira Claudemir Vicente - Vistos. Defiro e aguarde-se o prazo solicitado (10 dias) para apresentação do endereço do réu, sob pena
de extinção. Com a indicação, expeça-se, com urgência, o respectivo mandado/ carta de citação e intimação, tendo em vista a
proximidade da audiência conciliatória. Publique-se, com urgência. - ADV: THIAGO GRAMINHA PEDROSO (OAB 317392/SP)
Processo 1011573-03.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roselaine
Tavares Zarpon Sartori - Club Net Eireli (Bella Expositores) - - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Indefiro a
citação no endereço da caixa postal da empresa corré Club Net Eirelli (Bella Expositores), por falta de amparo legal. Observo
que no AR devolvido (fls. 81) há a indicação de complemento do endereço, então, primeiramente, junte a serventia a pesquisa
Jucesp de tal empresa, para verificação e após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB
257745/SP)
Processo 1011573-03.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roselaine
Tavares Zarpon Sartori - Club Net Eireli (Bella Expositores) - - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Face o contido
às fls. 90/92, expeça-se nova carta de citação e intimação para a corré Club Net Eireli (Bella Expositores), modalidade “sedex”
(se necessário), devendo constar o endereço completo descrito às fls. 92 a fim de melhor se identificar o imóvel. Int. - ADV:
ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1012794-21.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Teixeira - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 106: defiro, ficando redesignada a audiência de conciliação para o
dia 21/10/2019 às 09:45 hs a ser realizada no Anexo do JEC sito na Rua Marcílio Dias, 399, Bela Vista, Jundiai/SP. Intime-se. ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP)
Processo 1013217-78.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudia Guarisi
Mendes - - Renata Guarisi Mendes - - Ana Paula Guarisi Mendes Levada - Transport Air Portugal - Tap - Vistos. Recebo o
aditamento de fls. 24. Anote-se. Designo o dia 18 de setembro de 2019 às 09:30 horas para audiência de conciliação, a ser
realizada no Cartório Anexo do JEC, situado na Rua Marcílio Dias, 399 - piso superior - Bairro: Bela Vista - Jundiaí-SP. Procedase à citação da parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se as partes. - ADV: ANA PAULA GUARISI MENDES LEVADA
(OAB 297698/SP)
Processo 1013559-89.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cassiano Ricardo Berol
- Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - VISTOS. Considerando que a narrativa e os demais documentos
apresentados com a inicial comprovam que o autor, no dia 11 de julho de 2019, sofreu um acidente na Rodovia Anhanguera,
km 98, sendo abalroado na traseira por motorista e veículo não identificados e que a concessionária ré contém as imagens do
local do sinistro a fim de alcançar o responsável pelo acidente e viabilizar a liberação do seguro do autor para consertar o seu
veículo, defiro a liminar de antecipação dos efeitos da tutela, porque presente a probabilidade do direito invocado e o perigo de
dano irreparável caso a medida seja concedida somente ao final, pois a ré poderá destruir as imagens nesse interim. Desta feito,
determino à concessionária ré a obrigação de fazer consistente em exibir nos autos o vídeo com as imagens do acidente em
duas mídias, que deverá juntar aos autos no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$
5.000,00. Neste caso, dispensável audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré para que apresente contestação em quinze
dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100180-05.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Aymoré Credito
Financiamento e Investimento Sa - Agravado: REINALDO ANTÔNIO DA SILVA - Vistos. A decisão atacada não está presente
nos autos principais mencionados (0001969-96.2018.8.26.0106), smj. Portanto, como chance última, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, esclareça o agravante qual decisão requer agravar. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da
Silva - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP)
Nº 0100184-42.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Rede Frango Assado Pimenta Verde Alimentos Ltda - Agravada: SANDRA REGINA ARTONI PAVANELLI, - Agravada: LARISSA PAVANELLI - Vistos.
Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de
efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito
o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso
queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento.
Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs:
Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Maira Alvim Mansur (OAB: 360577/SP) - Lívia Nava Pagnan Spiandorelo (OAB:
349490/SP)
Nº 0100185-27.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Louveira - Agravante: TELEMAR NORTE
LESTE S/A - Agravado: RUI DIAS FEITOSA - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino seu processamento
no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro possibilidade de dano
irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de Juizados Especiais. Intimese o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se ao sorteio do Relator (a),
oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Providencie-se o necessário. Intime-se, via imprensa oficial. Cumpra-se. Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA)
Nº 0100186-12.2019.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: PASQUAL
FRANÇOSO FILHO - Agravado: Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cancele-se. Analisando o recurso, este juízo chega à conclusão
que o recurso apresentado não se trata de agravo de instrumento, mas de recurso inominado. Considerando que se trata de
equivocado peticionamento a este Colégio Recursal, tendo em vista que o recurso inominado deve ser interposto diretamente no
juízo a quo, conforme diz o art. 41, da Lei 9.099, compete ao patrono corrigir tal equívoco. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre
Pereira da Silva - Advs: Debora Renata Brinatti Vaz dos Santos (OAB: 299312/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º