TJSP 05/08/2019 -Pág. 3478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
3478
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2019
Processo 0000419-04.2019.8.26.0471 (processo principal 0004077-12.2014.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOAO DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: THAIS CAMARGO CRUZ (OAB 391772/SP), LÍGIA CHAVES
MENDES (OAB 12633/PB), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP), TIAGO DE OLIVEIRA BUZZO (OAB 122090/SP)
Processo 0002821-92.2018.8.26.0471 (processo principal 0002412-63.2011.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ivone Aparecida Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ALVARÁ EXPEDIDO E
DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), KILDARE MARQUES MANSUR
(OAB 154144/SP)
Processo 1000058-67.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Joao Batista da Silva Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Estão presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou o feito por
saneado (art. 357, do NCPC). Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o depoimento pessoal das partes,
devendo estas serem advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou,
comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de
outubro de 2019, às 14h45min. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 1000274-62.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizete Aparecida
Ribeiro de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA DE FLS. 144/147. MANIFESTE-SE A AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: VANDERLÉIA
SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1000502-03.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Carlos Bizin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação do INSS do conteúdo da decisão de fls. 105: Vistos. O
INSS alega preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir e pleiteia a extinção do feito, ante a ausência de prévio
esgotamento da via administrativa. Relatados, decido. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, para que comprove
o indeferimento administrativo. Logo, suspenso o curso da ação, pelo prazo mencionado. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, para que a parte autora apresente diretamente à agência do Instituto réu para solicitar o requerimento
administrativo. Outrossim, deverá o setor atendimento fornecer documento com relação à decisão administrativa, a fim de ser
instruído o processo supra mencionado. Intime-se.” - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), WAGNER DE OLIVEIRA
PIEROTTI (OAB 202705/SP)
Processo 1000502-03.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Carlos Bizin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Estão presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado (art. 357,
do CPC). Defiro a produção da prova testemunhal requerida, bem como o depoimento pessoal das partes, devendo estas serem
advertidas que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem
a depor (art. 385, §1º, do CPC). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de junho de 2018, às 15h15min. Fixo
o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se. - ADV:
WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000502-03.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Carlos Bizin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Retifico de ofício a decisão de fls. 117, para alterar a audiência
designada para o dia 03 de outubro de 2018, às 14h45min. Os demais termos permanecerão inalterados. Intime-se. - ADV:
WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1000667-21.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Hora Extra - Roseli Thomaz da Costa Tirabasso Melhor revendo o posicionamento deste autos, independentemente do cumprimento da decisão de fls. 279, tratando de
presunção iuris tantum, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP)
Processo 1001153-69.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celio Duarte - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Requisite-se o pagamento do Perito nos termos determinados às fls. 130. Ciência ao
INSS sobre fls. 173/175. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP),
SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 1001251-20.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Izequiel Guimarães
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º