TJSP 12/08/2019 -Pág. 2274 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2274
extinção (art. 485, I, do CPC, c.c. artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69). Com o recolhimento, conclusos para deliberação da
liminar. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007148-28.2018.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.G.S. - A.S.S. - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
para que contate o oficial de justiça pela Central de Mandados (4183-4233) a fim de agendar a diligência. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA BIANCHI (OAB 242755/SP)
Processo 1007262-98.2017.8.26.0127 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Sebastiana Sampaio
Jales - Antonio Sampaio Pinto - Vistos. Expeça-se novo mandado (fl. 128), a ser cumprido no endereço indicado à fl. 157.
Intime-se. - ADV: VAGNER DE LIMA SILVA (OAB 355249/SP)
Processo 1007495-32.2016.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Mayara Pereira Domingos - CRISTIANO PEREIRA
DOMINGOS - Vistos. Fl. 95: Atenda-se, intimando-se para impressão. Após, tornem ao arquivo. - ADV: ETZA RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 1009206-04.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Leonardo Sousa dos Santos - - Andreya Sousa dos Santos - André Luiz dos Santos - Vistos. |Fl. 114: Expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono nomeado à fl. 56, especificando o objeto da ação e a exata atuação do advogado, nos
termos do Anexo VIII, do Convênio DPE/OAB. Intime-se. - ADV: EMERSON FERNANDES DE CARVALHO (OAB 398754/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009663-07.2016.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAPICUÍBA - Jose Cícero da Silva - - João Batista Alves - - Cristiano de Melo Farias - - Jonathan Pereira Mendonça - - Fábio
de Araújo da Silva - - Adriano Costa de Oliveira - - Marcio José Ignácio da Silva - - Eduardo Ribeiro de Almeida - - Oliomar Pereira
da Silva - - Geilson Gomes de Miranda - Sr Prefeito da Prefeitura Municipal de Carapicuiba - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação, e, se necessário, recolha as diligências
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). Valor: 03 UFESPs = R$
79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27..
- ADV: CAIO PERALTA (OAB 246633/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HERLON
MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP)
Processo 1010062-65.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Maria dos Santos Michael Dias Pinto - Vistos. Tratando-se de imóvel dado em garantia ao cumprimento do contrato de financiamento mediante
alienação fiduciária, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do bem objeto da contratação, enquanto a propriedade
resolúvel do imóvel pertence ao credor fiduciário. Essa situação perdura até a integral quitação do contrato de financiamento,
ocasião em que resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel. Nesse sentido, apenas se torna possível a penhora sobre os
direitos que o executado, na condição de devedor fiduciante, possui sobre o contrato de financiamento. Aliás, essa penhora está
prevista expressamente no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Assim, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS
AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº
2.901 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP, em nome de MICHAEL DIAS PINTO e sua esposa ANA PAULA DOS
SANTOS PINTO que fica(m) nomeado(s) depositário(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,
de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código
de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária
da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Por fim, cópia da presente decisão valerá como ofício a instituição financeira que
alienou o imóvel, informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária foram
penhorados, devendo a instituição informar a este Juízo, a atual situação do contrato (valor do contrato, parcelas pagas/nãopagas, saldo em aberto, data da última parcela, etc). Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, comprovando
o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANILO ALVES CAMILO (OAB 415271/SP), FABRICIO MICHEL SACCO
(OAB 168551/SP)
Processo 1010062-65.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Maria dos Santos Michael Dias Pinto - INTIMAÇÃO À PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste acerca da penhora;
e, INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para indicar endereço de eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s)
e demais pessoas previstas no artigo 799 do CPC. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), DANILO ALVES
CAMILO (OAB 415271/SP)
Processo 1010896-68.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Lucia Aferes Arguello - Maria
Mateus de Oliveira - - Marcitel Comercio de Telefones Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 187/188) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou
a presente por transitada em julgado na presente data. Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada,
sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de
incidente de cumprimento de sentença. As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90,
§ 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Ainda, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as
partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP), NELCI APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 298904/SP)
Processo 1010896-68.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Lucia Aferes Arguello - Maria
Mateus de Oliveira - - Marcitel Comercio de Telefones Ltda Me - INTIMAÇÃO A ADVOGADA NOMEADA para que apresente o
número do RGI para devida expedição da certidão de honorários. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP),
MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP), NELCI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 298904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º