TJSP 13/08/2019 -Pág. 3071 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
3071
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO WALTER COTRIM MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CAMBUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2019
Processo 0005063-88.2018.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5017988-30.2018.4.03.6100 - 12ª Vara Cível
Federal - Seção Judiciária do Estado de São Paulo) - Caixa Economica Federal - Vistos. Em virtude da ausência de tempo
hábil para o cumprimento da diligência, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando informações acerca de eventual designação
de nova data para a realização da audiência de conciliação, no prazo de 10 dias, servindo o presente de ofício. Decorrido sem
manifestação, devolva ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Caso seja designada nova data para a realização da
audiência de conciliação, proceda-se ao devido encaminhamento para cumprimento do ato deprecado, servindo o presente de
mandado. Após o cumprimento da diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Oportunamente,
promova a baixa e arquive-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0005142-67.2018.8.26.0191 (apensado ao processo 1002269-48.2016.8.26.0191) (processo principal 100226948.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Sousa da Silva
- BANCO CBSS - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio a penhora do valor
para pagamento da verba executada (fls. 35/36). Devidamente intimada, houve manifestação da parte exequente concordando
com o valor penhorado nos autos (fls. 39). Assim, ante a manifestação expressa da parte exequente dando conta da quitação
integral do débito com a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados
nos autos em favor do exequente, nos termos do formulário apresentado. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intime-se.
Comunique-se. - ADV: LUISE DOS SANTOS MATTIOTI (OAB 369154/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000435-39.2018.8.26.0191 - Embargos à Execução - Pagamento - Nova Delhi Incorporadora Spe Ltda. e outro
- Condominio Residencial Pitangueiras - Para que as partes interessadas fiquem cientes de que já houve a emissão da MLE,
conforme consta no sistema. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CAIO RAGRÍCIO D’ ANGIOLI COSTA
QUAIO (OAB 303403/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/
SP)
Processo 1003033-29.2019.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando que os presentes autos não tem qualquer relação
com o processo nº 1000060-04.2019.8.26.0191, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para proceder a sua distribuição
de forma livre. Cumpra-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003545-12.2019.8.26.0191 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Celma Alves Joanite
- Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando a pessoa jurídica relacionada, nos termos do artigo 6.º, caput, da
Lei 12.016/2016. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: BIANCA KELIN
FERNANDES MENDONÇA (OAB 401138/SP)
Processo 1003608-37.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelina Maria Martins Dias Providencie a parte autora a emenda da inicial, trazendo aos autos relatório de pesquisa do Serasa, diante do pedido que consta
da inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1003685-80.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fls. 57: Trata-se de pedido de desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os
fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária movida por Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A
em face de Sidnei Cardoso, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Casso a liminar anteriormente deferida. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo por meio do sistema Renajud (fls. 47/48)
somente após o recolhimento da guia competente. Condeno o autor as custas processuais já adiantadas. Deixo de condenar a
honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão
pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KLEBER DE LIMA MONTEIRO (OAB 303623/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003979-69.2017.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pitangueiras - Nova Delhi Incorporadora Spe Ltda. e outro - Para que as partes interessadas fiquem cientes de já foram emitidas
as guias de MLE. - ADV: LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1004186-68.2017.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdirene Rocha dos Santos - Jose Antonio da Silva e outro - Vistos. Fls. 157: Trata-se de pedido de desistência da ação. Assim,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em
consequência, JULGO EXTINTA esta ação de despejo movida por Valdirene Rocha dos Santos em face de José Antonio da Silva
e Francisca Firmina de Souza Silva, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor as custas processuais, ressalvada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA KLUKEVIEZ TOLEDO (OAB
339522/SP), ROBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 379264/SP), JAQUELINE MENEZES DE LIMA (OAB 397427/SP)
Processo 1004760-91.2017.8.26.0191 - Monitória - Prestação de Serviços - Monte Castelo Promoções e Eventos Ltda Renato Laurenti - Vistos. Trata-se de ação de Monitória - Prestação de Serviços ajuizada por Monte Castelo Promoções e
Eventos Ltda contra Renato Laurenti. Defiro o processamento com gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se e observe-se.
HOMOLOGO por decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 47/48) e,
em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º