TJSP 14/08/2019 -Pág. 2718 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB
255743/SP)
Processo 0006526-29.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1010315-24.2016.8.26.0127) (processo principal 101031524.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Pereira de Lima - Emilia Aparecida
Vigatto - - Marcelo Rezende da Silva - - Goiano Veículos - Vistos. De início, cumpra a serventia o COMUNICADO CG nº
1789/2017 que dispõe acerca do processamento do cumprimento de sentença, lançando nos autos principais a movimentação
correspondente. Anote-se a gratuidade de justiça concedida a parte exequente na fase de conhecimento. Considerando que
decorrido o prazo de um ano desde o trânsito em julgado, necessária a intimação pessoal dos executados (art. 513, § 4º, do
CPC) Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação de fazer consistente na
transferência do veículo, bem como para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do
CPC. Não havendo pagamento, nos termos do artigo 525 do CPC, aguarde-se pelo prazo complementar de quinze dias úteis
para impugnação. Findo este derradeiro prazo, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem
prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas. Caracterizado o abandono processual por
mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV:
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JUNIOR (OAB 281719/SP), WAGNER MENDES RIBEIRO SANTOS (OAB 337898/SP)
Processo 0007097-97.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1008065-47.2018.8.26.0127) (processo principal 100806547.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.P.G. - P.R.N. - Vistos. De início, cumpra
a serventia o COMUNICADO CG nº 1789/2017 que dispõe acerca do processamento do cumprimento de sentença, lançando
nos autos principais a movimentação correspondente. Anote-se a gratuidade de justiça concedida a parte exequente na fase de
conhecimento. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). Não havendo pagamento, nos termos do
artigo 525 do CPC, aguarde-se pelo prazo complementar de quinze dias úteis para impugnação. Findo este derradeiro prazo,
intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as
medidas constritivas pretendidas. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente
a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV: VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP),
MARCOS MAESTA DIAS (OAB 386955/SP)
Processo 1000371-90.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.E.S. - L.H.M.L. Vistos. À fl. 30 foi concedida justiça gratuita ao requerido, por óbvio, embora tenha constado “ao autor”, a quem a benesse já
fora deferida. Dessa forma, o ofício expedido ao IMESC informou que apenas o requerente fazia jus a tal benefício. Oficie-se ao
IMESC, por e-mail, informando o equívoco, não havendo que se falar em cobrança de honorários. No mais, abra-se vista ao MP.
Intime-se. - ADV: EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP), MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), DEBORA
MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1000565-90.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda.
- Luciana Marques da Silva Ramos - Vistos. Diante da manifestação de fls. 112/123, diga o réu reconvinte em réplica. Não
obstante, aguardo pela manifestação das partes sobre as provas pretendidas, devendo o serventuário de justiça responsável
certificar eventual decurso de prazo. Oportunamente, conclusos para decisão ou sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV:
RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), LUIZ OTAVIO
GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/
SP)
Processo 1001659-73.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rômulo Pedro Arrivabene Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.
Fls. 243/246: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do nCPC, dê-se vista aos embargados, para que se manifestem em até 5 (cinco)
dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: OSVALDO MENDES JUNIOR (OAB 300490/SP), GERSON MAGALHAES DA
MOTA (OAB 288746/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1001772-66.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Toyota do Brasil S/A - Rubens
Casimiro Filho - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de
citação. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002437-43.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Costa Bispo
- - B&l Vistoria Automotiva Ltda - Inova Franchising Eireli - - Rafael Pontes Mendes - - Araken Milton Mendes - Fica a parte
apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ANGELA DO
CARMO TEIXEIRA COSTA (OAB 189752/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1003204-64.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ellen Priscila
Brandao - Alex Fonseca Barbosa Junior - Vistos. Não é o caso de julgamento antecipado da lide. As partes são legítimas, e
estão bem representadas. A preliminar que impugnava a gratuidade da justiça conferida à autora foi superada às fls. 152/155.
É incontroverso o uso exclusivo, pelo réu, do imóvel em comum. Resta controvertido o direito da autora de recebimento de
aluguéis pelo uso exclusivo, pelo réu, do imóvel pertencente a ambos, questão esta que, como dito, se refere a direito, e que,
portanto, não demanda dilação probatória. É controvertido ainda o valor a ser fixado a título de aluguéis, caso o pleito seja
efetivamente legítimo. Permanece controvertido, por fim, a quantificação e possibilidade de se compensar eventuais aluguéis
com os pagamentos de IPTU, manutenção e benfeitoria do imóvel, que vem sendo exclusivamente feito pelo demandado. Para
o aclaremento dos pontos acima destacados, entendo ser imprescindível a produção de provas documentais, e, residualmente,
se necessário, a produção de prova pericial. Para tanto, confiro às partes o razoável prazo de 15 (quinze) dias para a juntada
de pelo menos 3 (três) avaliações técnicas valorando os aluguéis que poderiam recair sobre o imóvel em comum, além de
outros documentos relativos aos gastos ordinários e extraordinários sobre o imóvel. A prova oral, seja testemunhal, seja com a
tomada de depoimento, de natureza subjetiva, em nada contribuirá com os necessários esclarecimentos das questões objetivas
pontuadas. Enfim, após intimadas as partes, com ou sem manifestação, tornem os autos deste processo conclusos para
dilação ou encerramento da fase instrutória aqui instalada. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA TEGÃO (OAB 176603/SP),
RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), KATIA GRASIELLA DE ANDRADE BIANCHINI (OAB 377674/SP), MARIANA
DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1003483-04.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Eunelio Santiago de
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