Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 - Página 3334

  • Início
« 3334 »
TJSP 16/08/2019 -Pág. 3334 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2871

3334

na r. Decisão de fls. 102/107 que segue: “ Em seguida, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de regular
prosseguimento do feito, devendo apresentar novo cálculo de liquidação, bem como, indicar bens passíveis de penhora, no
prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP), LEANDRO JORGE
DE LIMA (OAB 307729/SP), MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP)
Processo 1000949-95.2019.8.26.0210 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Antonio Serafim Giansante - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ato Ordinatório: Ciência a parte requerente da petição da parte requerida juntada às fls. 89/94
dos autos. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP)
Processo 1001116-15.2019.8.26.0210 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luiz Antônio Tavares - Ato Ordinatório:
Certifico e dou fé haver verificado que na petição de fls. 13 a parte autora não deu cumprimento integral a r. decisão de fls.
10/11, onde deveria dar cumprimento conforme segue: Teor do ato: “Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art.
321), bem como providenciar o recolhimento das custas, despesas processuais e CPA, ou ainda comprovar a hipossuficiência
ou os benefícios da justiça gratuita concedidos nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
2. No mais, com fulcro no artigo 320, caput, do Código de Processo Civil, deverá a parte Reconvinte juntar aos autos cópia
dos documentos que instruem o processo principal (nº 1002434-67.2018.8.26.0210), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se.” Assim sendo, manifeste a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001143-95.2019.8.26.0210 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - M.M.R. - Vistos. Nada
mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DAMARIS
BARBOSA DA SILVA REIS (OAB 189210/SP)
Processo 1001199-65.2018.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte requerente das pesquisas realizadas aos autos, manifestando no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001639-27.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Garcia de Andrade - Ato Ordinatório:
Certifico e dou fé haver verificado que na petição de fls. 41/42 a parte autora não deu cumprimento integral ao r. despacho
de fls. 39, onde deveria dar cumprimento ao ítem 2, reapresentando o documento de fls. 26 de forma legível. Certifico ainda
que muito embora a parte informa em sua petição de fls. 41 o cumprimento do ítem 3 da r. Decisão (recolhimento da taxa de
CPA) esta não encontra-se juntada aos autos. Assim sendo, manifeste a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
VANESSA APARECIDA PIANTA (OAB 304031/SP)
Processo 1001669-62.2019.8.26.0210 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001696-45.2019.8.26.0210 - Monitória - Títulos de Crédito - José Manoel dos Santos - Vistos. 1. Nos termos do
artigo 1.197, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, entretanto, ante a falta de ferramentas para a correção da
classe processual pela parte postulante, providencie, a serventia, a correção/evolução da classe do processo para “Monitória”,
código 40. 2. Objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a
ele não faz jus, deverá a parte autora melhor comprovar sua hipossuficiência socioeconômica. Dito isso, determino que a parte
Requerente em 15 (quinze) dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, DEVENDO
juntar os seus 03 (três) últimos holerites ou comprovantes de recebimento de salário e as declarações do imposto de renda dos
03 (três) últimos exercícios, OU, NO CASO DE ISENÇÃO, os comprovantes bancários consolidados dos 03 (três) últimos meses,
a fim de se comprovar sua renda atual, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290), ficando a parte advertida de que a prestação de informações falsas implica crime punido na esfera
penal. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP)
Processo 1002029-65.2017.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Miriam de Souza
Trombeta - Vistos. 1. Tendo em vista o depósito do valor integral requisitado nestes autos (fls. 16), expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente, conforme requerido. 2. Em seguida, certifique-se a quitação do débito nos autos do
cumprimento de sentença e providencie-se a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP)
Processo 1002545-22.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 207/208 e certidão retro, adite-se a carta precatória de fls. 170/189 para integral cumprimento
na comarca deprecada, devendo a exequente comprovar o recolhimento da diligência necessária para o cumprimento do ato
naquela comarca. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1650/2019
Processo 0000717-03.2019.8.26.0210 (processo principal 1001158-69.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.B.R.M.B. - A.M.B. - Vistos. Cota retro: defiro. Proceda-se, a serventia, pesquisa junto ao site do Tribunal de Justiça a fim
de se verificar sobre a manutenção da decisão de fls. 60/62 ou se houve alguma decisão posterior que a modificasse, e ainda,
quanto ao trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP), KÁRITA MACHADO BASTOS (OAB
38312/GO), REIJEAN BARBOSA DE BARROS (OAB 54406/GO), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
Processo 1000133-55.2015.8.26.0210 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.H.F.S. V.M.F.S. - Ato Ordinatório: Ciência a parte exequente do oficio juntado às fls. 223 dos autos. - ADV: HELIO RIBEIRO TRINQUE
(OAB 144277/SP), CAIO CESAR VINHAL RIBEIRO (OAB 349029/SP)
Processo 1000991-47.2019.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Erivaldo Lisboa de Souza Faria - Vistos. Fls. 33:
Ante a justificativa apresentada, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, deverá o inventariante dar integral cumprimento a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo