TJSP 16/08/2019 -Pág. 3335 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
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decisão de fls. 14 (item 5). No mais, intime-se o inventariante para regularizar a pendência informada no ofício de fls. 28. Intimese. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 1000993-51.2018.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ludmila Carla Batista Augusto - - Wilian Carlos
Batista Augusto - - Maria Candida Gonçalves Sales - Vistos. Certidão retro: Segundo disposto no § único do artigo 274 do
Código de Processo Civil , presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço, ainda que a modificação seja temporária. Dessa forma, considero válida a intimação com
aviso de recebimento de fls. 116. No mais, arquivem-se provisoriamente (61614). Intime-se. - ADV: LUDMILA CARLA BATISTA
AUGUSTO (OAB 301144/SP)
Processo 1001049-50.2019.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.M. - C.C.S.M. - Vistos. Ante
o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 54/55 celebrado nestes autos de Ação de Alimentos promovida por LÍVIA VITÓRIA
SAMUEL DE MELO, neste ato representada por sua genitora BRENA CRISTINA SAMUEL em face de CAIO CÉSAR SILVA DE
MELO, ressalvados eventuais direitos de terceiros e incapazes, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do novo Código
de Processo Civil. Oficie-se, com urgência, a empregadora do alimentante, informada às fls. 55, para que proceda ao desconto
em sua folha de pagamento, nos termos do acordo de fls. 54/55. Fixo os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos
autos em 100% (cem por cento) do valor constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias. P.R.I. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA TELES (OAB 320454/SP)
Processo 1001462-63.2019.8.26.0210 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Antônio
Marcos Pereira - Vistos. 1. Cota Ministerial retro: dê-se ciência ao requerente. 2. No mais, analisando detidamente os presentes
autos, torno sem efeito o recebimento do aditamento de fls. 20/21. 2.1. A existência dapessoanatural termina com a morte,
assim, apessoa falecidanão temcapacidadepara ser parte, e tendo em vista que o requerente qualificou a autora da herança
como requerente nos autos, necessário a previa regularização da inicial. 2.2. Assim sendo, deverá o requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, retificar a inicial, devendo apresentar petição que indique a de cujus tão somente como autora da herança,
e não como requerente, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do novo Código de Processo Civil. 3.
Sem prejuízo, para fins de verificação da competência, no mesmo prazo, deverá o requerente juntar aos autos comprovantes
de residência atualizados (03 últimos) em seu nome, ou declaração de próprio punho do proprietário do imóvel que resida, sob
pena de indeferimento. 4. Com a regularização, tragam-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: TEO ERNESTO TEMPORINI
(OAB 92908/SP)
Processo 1001658-33.2019.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.F.L. - Sendo assim, não havendo
decisão judicial que tenha cessado a obrigação alimentar, não há interesse jurídico da autora no prosseguimento da presente
ação, podendo executar diretamente o título judicial de fls. 08, sem necessidade de nova ação de alimentos. Isto Posto, julgo
extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações no sistema. P.R.I. ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP)
Processo 1001937-87.2017.8.26.0210 - Interdição - Tutela e Curatela - Monise Carla Venâncio Vilela - Amarildo Vilela - Ato
Ordinatório: Ciência a parte autora do oficio juntado às fls. 202/204 dos autos. - ADV: SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/
SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1652/2019
Processo 0000472-89.2019.8.26.0210/01">0000472-89.2019.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Celso Cordeiro
de Almeida e Silva Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 0000472-89.2019.8.26.0210 (processo principal 0000110-29.2015.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados - Vistos. Ante o teor da certidão
retro, aguarde-se a quitação do débito nos autos do requisitório, certificando-se nos presentes autos. Intime-se. - ADV: SAULO
VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1001949-67.2018.8.26.0210 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Cia Brasileira de
Distribuição - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a possibilidade de julgamento conforme o estado do
processo. Pretendendo a produção de provas, deverão justificar a necessidade da sua produção de prova, especificando-as,
sob pena de preclusão. Na hipótese de produção de prova testemunhal, deverão, as partes, no mesmo prazo, trazer o rol
de testemunhas, com qualificação completa e endereço, caso pretendam sua intimação. Decorrido o prazo, conclusos para
decisão. Intime-se - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1655/2019
Processo 1002297-56.2016.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E
ÁGUA DE GUAIRA - Vistos. Fls. 84: Defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do executado,
providenciando-se o necessário através do sistema BACENJUD. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte exequente da
pesquisa realizada, manifestando no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º