TJSP 16/08/2019 -Pág. 3336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2871
3336
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1656/2019
Processo 0000601-94.2019.8.26.0210 (processo principal 1000503-63.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Claudemir Antonio Fidelis Lopes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUAÍRA - Vistos. Por ora, reputo necessária a conferência dos cálculos apresentados pelas partes, ante a
discrepância de valores (fls. 69/73 e 81/86). Assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor local para conferência dos
cálculos das partes, indicando-se a este Juízo ovalor corretamente devido, solicitando-se resposta no prazo prazo de 30 (trinta).
Intime-se. - ADV: CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), PATRICIA DE
FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 0002413-11.2018.8.26.0210 (processo principal 1001471-93.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Claudionor Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo deferido na Certidão - Ato Ordinatório de
fls. 63, regularmente disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. Ato Ordinatório: Reitera-se certidão ato ordinatório de
fls. 63 dos autos, conforme segue: “: Ciência à parte exequente da petição da parte executada juntada às fls. 61 dos autos,
manifestando no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão de fls. 38/39.”, manifestando a parte autora no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção do feito. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP), MATEUS TRINDADE
(OAB 353693/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 1000227-61.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Aparecido
Doniseti de Oliveira Nemoto - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA
- Vistos. APARECIDO DONISETI DE OLIVEIRA NEMOTO, qualificado nos autos, propôs a presente ação de concessão de
aposentadoria especial em face do FUNDO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUAÍRA, já
qualificados nos autos, objetivando o reconhecimento como sendo de natureza especial os períodos descritos na inicial, por
conseguinte requereu a produção de prova pericial (fl.157): A fim de evitar eventual nulidade do feito por cerceamento de
defesa, defiro a produção de prova pericial almejada pelo Autor. Com exceção das questões unicamente de direito, o pretendido
reconhecimento da atividade especial exige a comprovação da efetiva exposição à agentes insalubres/periculosos, de modo
habitual e permanente, logo a de se impor a realização da prova técnica a ser realizada nesta cidade de Guaíra-SP nos
locais, períodos e função indicados na inicial, para tanto nomeio perito o (a) Dr.(a) DIMAS AMORIM, para realização da perícia
requerida. Intime-se o perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, efetue proposta de honorários e atualize, se necessário,
seus dados, em especial contatos. Regularizados, intime-se o autor para que efetue o recolhimento do valor indicado (CPC, art.
82). Faculto às partes a juntada de documentos, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de
15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem necessários para a perícia, indicar
assistente e apresentar quesitos, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do perito. Fica o Sr. Perito ciente de
que deverá, nos termos do artigo 466 §2º do CPC assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e
dos exames que realizar, com prévia comunicação (efetuada pelo perito), comprovada nos autos, com antecedência mínima de
05 dias, observando-se o disposto no artigo 473 do CPC quando da elaboração do laudo. Com a vinda do laudo, manifestemse as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Com a conclusão dos trabalhos periciais haverá deliberação deste juízo sobre a
necessidade da produção da prova testemunhal. Intime-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), LIVIA DE
ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1000295-45.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Clemildo de Oliveira
Aquino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - Ciência à parte interessada da
certidão de trânsito em julgado. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte vencedora,caso queira, dar início ao cumprimento
de sentença, através de peticionamento eletrônico, cujo pedido deverá ser instruído com as peças necessárias e nos termos
do Comunicado da CG 438/16, com as alterações do Comunicado da CG nº 1789/2017 (REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA:a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; “). São documentos necessários para a instrução do
requerimento de cumprimento: - sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; a procuração outorgada ao patrono do executado, caso
esteja representado nos autos principais, ou, caso contrário, o comprovante do recolhimento para intimação pessoal; bem como
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP),
ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), EDMAR
DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP)
Processo 1000356-66.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Marcio Sofientini
de Gouveia - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA - Vistos.
MARCIO SOFIENTINI DE GOUVEIA, qualificado nos autos, propôs a presente ação ordinária de aposentadoria especial em
face do FUNDO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUAÍRA, já qualificados nos autos, objetivando
a concessão de aposentadoria especial, reconhecendo-se como de natureza especial os períodos descritos na inicial, por
conseguinte requereu a produção de prova pericial (fl.131): A fim de evitar eventual nulidade do feito por cerceamento de
defesa, defiro a produção de prova pericial almejada pelo Autor. Com exceção das questões unicamente de direito, o pretendido
reconhecimento da atividade especial exige a comprovação da efetiva exposição à agentes insalubres/periculosos, de modo
habitual e permanente, logo a de se impor a realização da prova técnica a ser realizada nesta cidade de Guaíra-SP nos
locais, períodos e função indicados na inicial, para tanto nomeio perito o (a) Dr.(a) DIMAS AMORIM, para realização da perícia
requerida. Intime-se o perito nomeado para que, em 05 (cinco) dias, efetue proposta de honorários e atualize, se necessário,
seus dados, em especial contatos. Regularizados, intime-se o autor para que efetue o recolhimento do valor indicado (CPC, art.
82). Faculto às partes a juntada de documentos, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de
15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem necessários para a perícia, indicar
assistente e apresentar quesitos, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do perito. Fica o Sr. Perito ciente de
que deverá, nos termos do artigo 466 §2º do CPC assegurar aos assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e
dos exames que realizar, com prévia comunicação (efetuada pelo perito), comprovada nos autos, com antecedência mínima de
05 dias, observando-se o disposto no artigo 473 do CPC quando da elaboração do laudo. Com a vinda do laudo, manifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º