TJSP 20/08/2019 -Pág. 3151 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
3151
Processo 1001151-86.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Francisco Paulo Vieira Coutinho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo mais o que decidir nestes autos,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MATHEUS
SPINELLI FILHO (OAB 39427/SP)
Processo 1001162-81.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Estevão José dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Consertados os autos venham conclusos para sentença. Saem intimados os
presentes. As partes conferiram o teor do presente termo e concordam com o que nele está exposto, dispensando a providência
do art. 1269, § 1º das NSCGJ. Nada mais. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001162-81.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Estevão José dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para
reconhecer a união estável entre o autor e a de cujus, e CONDENO o Instituto-réu a pagar o benefício de pensão por morte
em favor do requerente, a partir da data do indeferimento administrativo, em 21.08.2017 (fls. 44), no valor de 100% (cem por
cento) do salário-de-benefício, nos termos do artigo 75 da Lei nº 8.213/1991, sem prejuízo do disposto no artigo 33 do mesmo
diploma legal. CONDENO também o INSTITUTO-RÉU a pagar de uma só vez as parcelas em atraso, assim consideradas
as vencidas após o requerimento administrativo, incidindo sobre as mesmas, correção monetária, nos termos da Legislação
Previdenciária, bem como da Resolução 134, de 21 de dezembro de 2010, além de juros de mora que serão os aplicados
à caderneta de poupança, a partir da incidência da Lei 11.960/09. Por fim, como corolário da sucumbência, CONDENO o
requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com
atualização monetária, a partir do vencimento, excluídas as parcelas vincendas, nos termos da Súmula 11 do STJ. Concedo a
tutela de urgência para determinar ao réu a implantação do benefício, em 40(quarenta) dias. Oficie-se nesse sentido. Atendendo
ao Comunicado CG Nº 917/07 1) Processo digital nº 1001162-81.2019.8.26.0443 2) Autor: ESTEVÃO JOSÉ DOS SANTOS 3)
Benefício Concedido: Pensão por Morte. 4) DIB: 21.08.2017 5) RMI: 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, nos termos
do artigo 75 da Lei 8.213/91, observado o disposto no artigo 33 do mesmo diploma legal. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1001184-42.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Idalina Pereira Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pags. 31/33: defiro juntada de decisão administrativa. Aguarde-se decurso de prazo
quanto a publicação de pag. 30. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA
FERNANDES (OAB 129377/SP)
Processo 1001383-98.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Suely Bueno de Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que cesse o pagamento do benefício
concedido a fl. 33. No mais, requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, arquivem-se. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001476-27.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irineu Pereira
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 74 - Ciência às partes: Foi designada PERÍCIA MÉDICA NO(A)
AUTOR(A), agendada pelo Dr. João de Souza Meirelles Junior, o qual designou o dia 17/12/2019, às 09:40 horas, no Consultório
Médico, (Edifício Trade Tower na Rua Riachuelo, nº 460, sala 103, 1º andar, Bairro Vergueiro - CEP 18035-330 em Sorocaba/
SP). PELO PRESENTE, TENDO EM VISTA QUE O(A) AUTOR(A) POSSUI ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO (FLS. 13), FICA,
PELA PUBLICAÇÃO DESTE, INTIMADO(A) NA PESSOA DE SEU(SUA) D. ADVOGADO(A) PARA COMPARECIMENTO,
CONSIGNANDO-SE QUE NÃO SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001513-25.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Octavio Domingos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pelo Instituto-réu foi apresentado cálculo de liquidação (fls. 217/218). Manifestou-se
o(a) autor(a), concordando com o cálculo apresentado (fls. 229). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares
efeitos, a conta de liquidação de fls. 217/218. Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios. Após, nos termos do artigo
10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos
ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no prazo de 05 dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência. Decorrido
o prazo, certifique-se e encaminhe-se os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 1001873-86.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Laurentina Pedroso de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pags. 30/102: manifeste-se a requerente quanto a contestação, em 15 dias. - ADV:
MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 1002096-39.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elson de Oliveira Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pags. 64/85: manifeste-se o requerente, quanto a contestação, em 15 dias. - ADV:
VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002158-79.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Celio de Goes Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pag. 28: providencie o requerente, em 05 dias,
qualificação completa das testemunhas (RG e CPF), para fins de cadastramento, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, aguarde-se decurso de prazo quanto a publicação de pag. 27. - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB
129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002190-84.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Raimundo Alves - Instituto Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º