TJSP 22/08/2019 -Pág. 2841 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
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Processo 0000030-72.2018.8.26.0400 (processo principal 1000844-72.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - J.L.S. - Vistos. Fls. 104. Defiro. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0002062-50.2018.8.26.0400 (processo principal 1004129-05.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Carlos Eduardo Ruiz - Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Intime-se. - ADV: MARIO FRANCISCO
MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 0002421-63.2019.8.26.0400 (processo principal 0002427-90.2007.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Luiz Gustavo Galetti Marques - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 41/47. - ADV: MARCUS VINICIUS
GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002605-87.2017.8.26.0400 (processo principal 1000253-42.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Aidar Comercio de Cereais Ltda. Epp - Osvaldo Domingos Pereira Hortifrutigranjeiros - Me - Vistos. Fls. 55/57. Paga
as custas, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), JOSIMARA
CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), FERNANDO JOSE SONCIN
(OAB 145088/SP)
Processo 0002782-80.2019.8.26.0400 (processo principal 1000854-77.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cintia Graziele Polpeta - Vistos. Notifique-se o requerido, via Oficial de Justiça, para desocupar voluntariamente
o imóvel situado na Rua Alceu Clemencio da Silva, nº 386, Santa Fé, nesta cidade de Olímpia, em 15 (quinze) dias, sob pena de
despejo compulsório. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 0002852-34.2018.8.26.0400 (processo principal 1002210-15.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Renato Azeda Ribeiro de Aguiar - Marel Industria de Moveis S.a. - Vistos. Em razão da satisfação do
débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. As custas finais serão
suportadas pelo executado, intimando-o, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/
SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 349565/SP), NESTOR LEONEL DE SOUZA NETO (OAB 358378/SP)
Processo 1000036-62.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Valdir Cândido de Aguiar Júnior - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Esclareça a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVENTIMENTO S/A, o pedido de habilitação e de
expedição de guia de levantamento de fls. 142/143, tendo em vista que a requerente desta ação é a COMPANHIA DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL e não consta da documentação juntada notícia de cessão de crédito, bem
como, aparentemente, tratam-se de pessoas jurídicas diferentes, com CNPJ distintos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP)
Processo 1000258-69.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - CLEONICE PILOTO DA
SILVA DE TOLEDO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se, observado as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PRISCILA
CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 1000654-75.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Celina
Laraia Gama - Banco do Brasil S/A (incorporador do Banco Nossa Caixa) S/A - III. Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, REJEITO a impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, em face de
MARIA CELINA LARAIA GAMA, e fixo o valor da dívida em R$ 10.949,22, atualizado até janeiro de 2016 (fls. 15). Deixo de
condenar ao pagamento de honorários advocatícios, pois de acordo com a Súmula 519 do STJ: “Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”. A esse respeito: “Bem recentemente, sob
a vigência do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça criou o enunciado 519 para consolidar sua jurisprudência nos seguintes
termos: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”.
Este entendimento deve ser mantido sob a vigência do CPC/2015, em função da natureza de defesa da qual se revestida a
impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º).” (CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Breves comentários ao Novo
Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015. p. 309). Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente, no quantum de R$ 10.949,22, devidamente atualizada. Depósito
judicial a fls. 61. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB
271745/SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000893-74.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Germano Martins - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 84/85) para que produza seus efeitos de direito e, em
consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b, do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), DANIELLA
QUINTAS DA ROCHA BRAGA (OAB 203883/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANDRÉ
CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP)
Processo 1001082-57.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Toder Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, REJEITO a
impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, em face de JOSÉ TODER, e fixo
o valor da dívida em R$ 19.827,90, atualizado até fevereiro de 2016 (fls. 47). Deixo de condenar ao pagamento de honorários
advocatícios, pois de acordo com a Súmula 519 do STJ: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.”. A esse respeito: “Bem recentemente, sob a vigência do CPC/1973, o Superior
Tribunal de Justiça criou o enunciado 519 para consolidar sua jurisprudência nos seguintes termos: “Na hipótese de rejeição
da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”. Este entendimento deve ser mantido
sob a vigência do CPC/2015, em função da natureza de defesa da qual se revestida a impugnação ao cumprimento de sentença
(art. 525, § 1º).” (CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT,
2015. p. 309). Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em
favor da parte exequente, no quantum de R$ 19.827,90, devidamente atualizada. Depósito judicial a fls. 82. Intimem-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDVANIA DE CASTRO PILONI (OAB 139033/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001278-22.2019.8.26.0400 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - B.b.r. Estruturas e
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