TJSP 22/08/2019 -Pág. 2840 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
2840
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
para: (x) Considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso
XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 30 dias, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, nos termos do §3º,
do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN
(OAB 119119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0756/2019
Processo 1008182-61.2017.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antônio Celso Parro - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Indicar,
no prazo de 05 dias, o nome do representante do espólio de Maria Gil e seus herdeiros, bem como se pleitear realização de
diligência por meio de Oficial de Justiça, em endereço localizado nesta Comarca ou em Comarca contígua, deverá comprovar
o recolhimento das despesas necessárias (Guia GRD - Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site
do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - valor R$79,59 por
destinatário) ou se for pleiteada citação via carta postal, deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária (Valor R$23,55
por destinatário - Guia FEDTJ - cód. 120-1) e também recolher no mesmo prazo a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (Art.485 do CPC)- valor R$79,59 (Guia GRD - Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser
emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) para
expedição de mandado de citação de Dulce Gil Volpe e seu esposo Levy Cossion Volpi ou se for pleiteada citação via carta
postal, deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária (Valor R$23,55 por destinatário - Guia FEDTJ - cód. 120-1). - ADV:
SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2019
Processo 1001699-80.2017.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Carlos Ranolphi - - Maria José dos
Santos Ranolphi - Patrimonio de Nossa Senhora de Abadia e outros - Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença.
Nada mais. - ADV: AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP), REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP), FABIOLA
BUTINHÃO (OAB 320388/SP)
Processo 1001699-80.2017.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - João Carlos Ranolphi - - Maria José dos
Santos Ranolphi - Patrimonio de Nossa Senhora de Abadia e outros - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO CARLOS RANOLPHI e MARIA JOSÉ DOS SANTOS RANOLPHI, nos termos
do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para declarar o domínio útil dos autores sobre o imóvel descrito e identificado
na planta e no memorial descritivo de fls. 14/18, que passam a integrar o dispositivo desta sentença. Sem condenação em
honorários advocatícios. Custas processuais pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa ante a gratuidade concedida. Após o
trânsito em julgado, esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, expedindo-se o necessário,
oportunamente. P. I. C. - ADV: FABIOLA BUTINHÃO (OAB 320388/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP),
REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP)
Processo 1003556-98.2016.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Eduardo Augusto Silva - - Ana Helena
Prasse Silva - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de cartório de fls. 398/399. - ADV: PETERSON FERREIRA AMIN (OAB
361257/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 1004889-22.2015.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Veite Maria Guelfi Rocha e outros - Vistos.
Certifique-se a z. Serventia acerca de contestação ou decurso de prazo para os demais citados incluídos posteriormente conforme
decisão a fls. 313/314 e apresente os autores ITR’s anteriores a 2013 ou outras contas de consumo ou correspondências em
seu nome com o endereço do imóvel usucapiendo desde a a alegada posse. Vez certificado, já intimadas as partes em termos
de especificação de provas (fls. 216/217), com manifestação a fls. 348, intime-se o Ministério Público por cautela (fls. 209) e
tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP)
Processo 1005721-84.2017.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Leandro Sanches - - Marta Ribeiro
Alexandre Sanches - Vistos. Diante do certificado pela Serventia a fls. 153, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: SANDRA
CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
Processo 1006209-39.2017.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emilia Sanches Petineli - Teor do ato:
“Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal, acerca dos AR’s fls. 216 (recepcionado por terceiro) e fls. 217 (ar negativo).”
- ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º