TJSP 02/09/2019 -Pág. 672 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
672
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidney Ferro Barros - - Elizete Rosa dos Santos Barros - Esser Veneza
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica intimado o devedor, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 dias, indicar
bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V, e § único,
CPC). Decorrido o prazo, independentemente de nova abertura de conclusão, a parte interessada deverá se manifestar em
termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP),
RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 0073631-41.2018.8.26.0100 (processo principal 0106375-41.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Edifício Bresser Iv - Recolha o autor as custas para intimação do executado
quanto ao bloqueio, em 10 dias. - ADV: DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP)
Processo 0082686-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1049797-26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Congregação Nossa Senhora de Sion - Proceda o interessado ao recolhimento da
taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000204-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anestor Alves dos Santos - OI MÓVEL S/A - Ante o exposto o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para
manter, de forma definitiva, a antecipação de tutela concedida às fls. 32/33, declarando a nulidade do apontamento, referente
ao contrato nº 0005096111688616, no valor de R$ 724,80, discutido na presente demanda. Condeno a ré a pagar ao autor, a
título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença,
pelos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Condeno ainda a ré no pagamento das verbas oriundas
de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. No mais, extingo o processo com análise
de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC. P. I. - ADV: FLÁVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 17065/BA),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1001702-91.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jordão Francisco Froes - Homologo a desistência manifestada às fls. 23, nestes autos da ação de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança em que são partes Jordão Francisco Froes e Regina Troquato Ribeiro, julgando extinto o
feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Homologo, também, a desistência com relação ao prazo recursal, operando-se de
imediato o trânsito em julgado. P.I. Arquivem-se. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1002423-48.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Priscilla Pimenta de Lima Horta Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - - Leivi Abuleac e outros - Acolho os requerimentos dos corréus Massa Falida do
Grupo Atlântica Ltda. (fls. 1054/1069 e 1195/1235), Lab Empreendimentos Imobiliários EIRELI, Levi Abuleac (fls. 1148/1194),
secundados pelo parecer do Ilustre Representante do Ministério Público (fls. 1076/1080) para determinar a redistribuição dos
autos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo que é Juízo Universal
da Falência da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. Diligencie a serventia o cumprimento, observadas as formalidades
legais e cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema informatizado. Intime-se - ADV: SILVIA RODRIGUES PEREIRA
PACHIKOSKI (OAB 130219/SP), RODRIGO PIMENTA DE LIMA HORTA (OAB 248627/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB
187843/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP)
Processo 1003617-78.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata de
Fatima Morguett da Silva - ITAU UNIBANCO S.A. - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351,
CPC). Int. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/
SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1003625-55.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Viol ITAU UNIBANCO S.A. - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. - ADV: DIORGES
BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 359374/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP)
Processo 1003852-79.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido e condeno a ré ao pagamento de indenização por danos materiais que foi postulada na petição inicial.
Sobre o valor desembolsado incidirá correção monetária pelos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado, a partir da data do desembolso e, juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. Condeno ainda
a ré no pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Finalmente, extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004631-33.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Fls.
120: Defiro a suspensão do processo, o que faço com fundamento na norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004819-61.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Wellington Pereira da
Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO e extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento na norma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do que preceitua o artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil. Todavia, a execução de tais verbas fica sobrestada, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. Oportunamente,
expeça-se guia de levantamento em favor da ré, referente ao depósito judicial de fls. 108. P.R.I. - ADV: FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB
286747/SP)
Processo 1005555-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JEREMIAS JERÔNIMO RIBEIRO representante legal de Nilpan Ind e Com de Aditivos e Pre Misturas para Panificação Ltda - Manifeste-se o Autor sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB
143534/SP)
Processo 1005605-13.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adam Blau - Maria Dirce
Inocente e outro - Manifeste-se o exequente sobre o A.R. negativo. Intime-se. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP),
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