TJSP 04/09/2019 -Pág. 3816 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
3816
Processo 1003136-36.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Vinicius
Eduardo de Barros Silva - Vistos. Em atenção ao contraditório (art. 437, § 1º do NCPC), dê-se vista ao à requerida dos
documentos acrescentados (fls. 60/67), facultada a sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO
AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
Processo 1003169-26.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Danilo
de Oliveira Prado - Vistos. Por ora, com vistas ao aperfeiçoamento da decisão futura, determino que o autor, no prazo de quinze
dias, traga aos autos comprovação da data da homologação do laudo pericial que concedeu sua insalubridade, sob pena de
extinção da ação (art. 485, inciso III do NCPC). Int. Presidente Prudente, 07 de agosto de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO
NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB
322330/SP)
Processo 1003240-28.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca Lucinéia Demattei de Oliveira Lima - PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Vistos.
Embargos de declaração de fls. 103/104: Reconheço a existência de erro material na sentença de fls. 100/102, autorizando-se a
sua correção, notadamente por se estar na esfera do Juizado Fazenda Pública, onde prevalecem os princípios da simplicidade,
informalidade e economia processual entre outros (art. 2º, Lei 9.099/95), não convindo que se proceda a sua anulação. Logo,
é caso de se alterar a parte dispositiva da sentença de fls. 100/102, para que passe a ter a seguinte redação: “É caso, logo, de
se JULGAR PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, para declarar válidas as Portarias nº 325/2001 e nº 377/2003,
de computação de tempo de contribuição, expedidas pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, devendo o período
computado ser mantido na ficha funcional junto ao Município de Presidente Prudente, para fins de aposentadoria.” Proceda
a serventia às anotações necessárias. Int. - ADV: ALVARO DE ALMEIDA SILVA (OAB 263785/SP), VIVIANE GALADINOVIC
ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP)
Processo 1003424-81.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Roberto
Rodrigues da Rocha - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, procedendo
a Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1003468-03.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise
Regina dos Santos - Vistos. Petição de pág. 266: Indefiro o pedido. A diligência solicitada já foi providenciada por este Juízo (pág.
272/274). Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da tutela de urgência concedida. Int. - ADV: THAIS FERNANDA
SILVA ROGERIO (OAB 406250/SP), PEDRO TEOFILO DE SA (OAB 114614/SP)
Processo 1004115-95.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jose
Antonio da Silva - Vistos. Ante a informação da parte autora que foi realizada a Ressonância Magnética da Coluna Lombossacra
(págs. 199/200), intime-se a requerida e o DRS para que providenciem, com urgência, o agendamento da consulta de retorno
médico para definição do tratamento. Para que não haja prejuízo à parte autora (paciente) determino que se procedam as
intimações por oficial de justiça, instruindo com cópia da petição de fls. 199/200. Int. - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM
ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1004345-40.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Sergio dos Santos
Berceli - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos 1) Aprovo os quesitos apresentados pelas partes (fls.
56/57 e 58/59), observando que não houve indicação de assistente técnico. 2) Comunique-se ao IMESC (Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo), nesta cidade, solicitando a indicação de médico e designação de data e horário para
a realização da perícia, o qual deverá ser instruído com as cópias necessárias. Fixo um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
realização da perícia, para apresentação do laudo médico. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO. Int. - ADV:
DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP)
Processo 1004483-07.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
dos Santos Conceição - Vistos. Fls. 70/72 - Tornem os autos à parte autora para que, no prazo derradeiro de quinze dias, dê
atendimento integral às deliberações proferidas (fls. 33 e 58), devendo, para tanto, comprovar que o benefício previdenciário foi
cessado em 22.03.2018, esclarecer qual profissional médico solicitou os exames pleiteados (RM do joelho e exame na coluna),
bem como, trazer aos autos prescrição médica atestando a urgência/emergência na realização dos exames almejados, sob pena
de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, NCPC), haja vista que os documentos apresentados (fls. 41/57) não atendem as
determinações deste Juízo, e o documento referido na petição (Ofício - fls. 32) não elucida qualquer das questões suscitadas,
cabendo pontuar, ainda, que em momento algum foi solicitada a classificação na lista de espera para realização dos exames.
Intime-se. Presidente Prudente, 02 de setembro de 2019. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV:
DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1005398-56.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Eder Pense Teixeira de Oliveira
- Vistos. Vistos. 01) Fls. 232/233: Tratando-se os débitos agora informados do IPVA dos exercícios de 2014/2018 (informação
de fls. 239/240) autoriza-se o recebimento da petição de fls. 232/233 como aditamento à inicial, notadamente por se estar na
esfera do Juizado Fazenda Pública, onde prevalecem os princípios da simplicidade, informalidade e economia processual entre
outros (art. 2º, Lei 9.099/95), determinando-se também, na esteira do decidido a fls. 222/223 a suspensão das Certidões de
Dívida Ativa e de protestos, tudo em relação ao IPVA dos exercícios de 2014 a 2018 do veículo de placas CMA4053. Anote-se e,
expeça-se o necessário. 02) Diante dessa decisão, reabro o prazo para contestação. Int. - ADV: SONIA APARECIDA MERLANTI
GUAZI (OAB 36841/PR)
Processo 1006114-83.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Edson
dos Reis Cordeiro - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, impondo à requerida a obrigação
de fazer, consistente em submeter gratuitamente o autor ao exame de Tomografia de Retina (OCT), conforme estabelece a
devida prescrição médica, julgando IMPROCEDENTES os demais pedidos. JULGO EXTINTO o procedimento em primeiro grau
de jurisdição, com resolução de mérito (em relação ao pedido de exame de OCT), fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso
I do Novo Código de Processo Civil. JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação do mérito, em relação ao pedido de tratamento
médico, por falta de interesse, tendo em vista que nada fora indicado pelo profissional médico que acompanha a parte autora.
Sem custas ou honorários, conforme regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB
333137/SP)
Processo 1006905-52.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Sebastião Gonçalves de Aguiar - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO e outro - Vistos. 1 Recebo o recurso
inominado apenas no efeito devolutivo. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem
manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/
SP), JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP)
Processo 1007651-17.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Oscar
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