TJSP 06/09/2019 -Pág. 3177 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
3177
se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Intime-se ainda a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), pelo DJE, para
comparecimento à audiência designada. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC. 6. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO. Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: THIAGO FARIA DE SOUSA (OAB 382914/SP)
Processo 1002158-70.2017.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Israel Reis de Souza - - Sinomar Reis
de Souza - - Elismara de Oliveira - - Maria Aparecida de Souza - - Aguinaldo Reis de Souza - - Maria de Lourdes Reis de Souza
- - Sandra Cristina de Souza - - Maria Aparecida de Sousa - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo deferido na Certidão Ato Ordinatório de fls. 152, regularmente disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. Reitera-se certidão ato ordinatório de
fls. 152 dos autos, conforme segue: “À parte interessada para, no prazo de (10) dias, comparecer em cartório a fim de retirar o
Formal de Partilha expedido nos autos .” sob pena de arquivamento do feito. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO
(OAB 230281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1832/2019
Processo 1002297-56.2016.8.26.0210 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA
DE GUAIRA - VISTOS, 1. Fls. 91: Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis (fls. 28/32, 46, 58/61, 69/70 e 88/89),
defiro a suspensão do curso da execução, ficando suspenso também o prazo prescricional, nos termos do artigo 40 da Lei nº
6.830/1980. 2. Em virtude disto, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Municipal, nos termos do § 1º do mencionado artigo.
3. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem qualquer manifestação pela parte exequente, venham os autos conclusos para
eventual ordem de arquivamento, com fundamento no § 2º do artigo 40 da lei supramencionada. 4. Anote-se a suspensão na
capa dos autos e na folha de controle estatístico. Int. - ADV: PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1833/2019
Processo 0001112-29.2018.8.26.0210 (processo principal 1000199-98.2016.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Caio de Cassio Cirino - Prefeitura
do Município de Guaíra - SP e outro - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que a parte requerente manifestasse sobre
o r. Despacho de fls. 60, que segue: “Vistos. Sobre a manifestação de fls. 52, oportunize-se vista à parte requerente, com apoio
no artigo 10 do Código de Processo Civil e no poder geral de cautela do Magistrado. Intime-se.” regularmente disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico. Manifeste a parte requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o teor da certidão da
serventia supra, sob as penas legais. - ADV: PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB
379006/SP)
Processo 0001350-14.2019.8.26.0210 (processo principal 1002374-31.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - José Alves Rodrigues Neto - Prefeitura do Município de Guaira/sp e outro - Vistos. Defiro
a execução de sucumbência requerida às fls. 01, anotando-se nos autos digitais. INTIMEM-SE os executados Município de
Guaíra e Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, por mandado e Portal Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599), para, caso queiram, apresentarem impugnação,
nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser recolhia a diligência do oficial de justiça (para a intimação do
Município), no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Concordando as executadas com o cálculo apresentado ou decorrido o prazo para
impugnação, e em cumprimento ao comunicado do DEPRE nº 394/2015, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, intime-se o exequente a providenciar o peticionamento do ofício requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj,
“Petição Intermediária”, comunicando nos presentes autos. Intimem-se. - ADV: PAULA RODRIGUES GARCIA MUNIZ (OAB
378515/SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/
SP)
Processo 0002403-64.2018.8.26.0210 (processo principal 0002141-22.2015.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antônio Masayuki Muroshima - Ato Ordinatório: Ciência do Laudo juntado
aos autos, manifestando sobre o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB
330435/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1000361-59.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Helena
Ferreira Alves - Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: RAFAEL ALMEIDA MARQUES (OAB 306935/SP)
Processo 1000968-38.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Angela Maria da Silva
- Prefeitura do Município de Guaíra - SP - - Jonatan da Silva Moreira - Vistos. Fixo os honorários dos(a) advogados(a) com
provisão nos autos em 100% do valor constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a
certidão de honorários e após, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: HELIO RIBEIRO
TRINQUE (OAB 144277/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB
291311/SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP)
Processo 1000968-38.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Angela Maria da Silva
- Prefeitura do Município de Guaíra - SP - - Jonatan da Silva Moreira - Ato Ordinatório: Ao(À) Dr.(a). Hélio Ribeiro Trinque
providenciar a juntada aos autos do Oficio de indicação com o RGI (Registro Geral de Indicação) para providenciar a elaboração
da certidão de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: HELIO RIBEIRO TRINQUE (OAB 144277/SP), ANDRESA FERREIRA
SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), PATRICIA DE FREITAS
BARBOSA (OAB 150248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º