TJSP 09/09/2019 -Pág. 2901 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
2901
plenário. No mais, observa-se que a superveniência de nova prole não se caracteriza como fato relevante para, por si só,
determinar a custódia da ofendida, considerando que inexistem relatos de que o infante esteja concretamente exposto à risco
em sua companhia ou de terceiros com quem a partir da mãe conviva. Diante desse contexto, considerando que a liberdade é a
regra em nosso Estado Democrático de Direito, observa-se que as cautelares anteriormente fixadas mostraram-se, ao longo de
todo o processo, suficientes para evitar que voltasse a delinquir, bem como para vincula-la ao distrito da culpa, razão pela qual
devem ser mantidas. Como mera precaução, oficie-se ao juízo para o qual foi deprecado o cumprimento de suas cautelares, a
fim de que seja informado se encontram-se sendo cumpridas adequadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado,
inexistindo fato superveniente que altere o cenário dos fatos em relação ao corréu Joilson, mantenho sua prisão preventiva
pelos próprios fundamentos. Preclusa a decisão de pronúncia, encaminhem-se os autos ao juiz presidente do Tribunal do Júri,
nos termos do artigo 421 do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: DORIVAL DE MORAES (OAB 58298/SP), FLAVIO
ALEXANDRE MORAIS (OAB 288739/SP), RIVALDO RIBEIRO VIEIRA (OAB 290831/SP), FABIO APARECIDO COSTA (OAB
378071/SP)
Processo 0013194-59.2002.8.26.0176 (176.01.2002.013194) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado MARCOS PEREIRA NEPOMUCENO - Intimação do advogado constituído do réu, quanto a audiência de oitiva da vítima Jamilton
perante a comarca de Franco da Rocha/SP, designada para o dia 02/12/2019, às 15:45 horas. - ADV: ABILIO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 327466/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO FABRI CABRAL DE MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2019
Processo 0006715-25.2017.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.O.B. e outro Intimar a defesa sobre a Carta Precatória expedida para a Comarca de Guarulhos, para Interrogatório do Réu. - ADV: ESTER
SIMONE BERNARDES GERALDI OLIVEIRA (OAB 403891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO FABRI CABRAL DE MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2019
Processo 1512163-80.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JULIO CESAR DE OLIVEIRA RIBEIRO - Vistos. Analisando os autos, é caso de indeferimento do pedido de liberdade
provisória. Trata-se de crime grave, TRÁFICO DE DROGAS, que depreende análise apurada dos fatos. O réu, após ter sua
liberdade concedida em audiência de custódia, desapareceu do distrito da culpa, tendo sido citado somente após ser preso
novamente. Observo que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão do réu permanecem inalterados. A custódia
cautelar do réu se faz necessária para assegurar-se a ordem pública, a tranquilidade social e a credibilidade da Justiça. Desta
forma, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu, eis que permanecem presentes os requisitos do art. 312
do CPP. Intime-se a defesa para apresentar a defesa prévia. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO FABRI CABRAL DE MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2019
Processo 1500666-20.2019.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.D.L.
- Vistos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu,
admitindo a acusação. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência UNA para o dia 23/03/2020,
às 15:00 horas. As testemunhas de fora da terra deverão ser ouvidas por carta precatória. Ciência ao MP. - ADV: OSMAR DO
ESPIRITO SANTO (OAB 250337/SP)
Processo 1500964-14.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.S.L.
- Vistos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu,
admitindo a acusação. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência UNA para o dia 18/03/2020,
às 15:30 horas. As testemunhas de fora da terra deverão ser ouvidas por carta precatória. Ciência ao MP. - ADV: OTONIEL DE
OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP)
Processo 1531172-13.2018.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S.S.
- Vistos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu,
admitindo a acusação. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência UNA para o dia 23/03/2020,
às 13:30 horas. As testemunhas de fora da terra deverão ser ouvidas por carta precatória. Ciência ao MP. - ADV: FELIPE ALVES
MOREIRA (OAB 154227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO FABRI CABRAL DE MEDEIROS
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