TJSP 12/09/2019 -Pág. 617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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monetária e juros moratórios; considerando que esta também a data considerada para o valor de mercado do bem. Não há prova
de que, após o trânsito em julgado da sentença, o bem tenha permanecido sob a posse exclusiva da exequente e tampouco dos
danos provocados por colisão que o executado alega ter suportado, pelo que incabível qualquer compensação ou abatimento.
Por outro lado, a credora, de forma expressa, recusou a proposta de acordo formulada pelo devedor, que não também não
perfaz os requisitos do artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a situação econômica do executado não
é hábil a flexibilizar os parâmetros legais. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à execução, para o fim de
declarar o excesso de execução. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para: a) juntada da avaliação do veículo, de acordo
com a Tabela FIPE, para o mês de Maio de 2015; b) planilha de débito com as devidas adequações; c) que se manifeste em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/
SP), MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 0001781-14.2019.8.26.0286 (processo principal 0008342-98.2012.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.C.S. - E.A.S. - Ao requerente:
manifestar sobre a petição do requerido de fls 55/92. - ADV: SUELI DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP), MARCOS
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0002185-02.2018.8.26.0286 (processo principal 0009512-42.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.T.S. - J.X.S. - O pedido de penhora formulado a fls. 226/237
não comporta acolhimento. De acordo com a certidão de casamento atualizada (fls. 242/243) e escritura pública, o executado
e a segunda esposa foram casados sob o regime de separação de bens e se divorciaram em 5 de Junho de 2018; sem que
qualquer bem fosse objeto de partilha (fls. 244/249). No entanto, para que se viabilize a apuração de eventual fraude à execução
e repercussão dos efeitos da execução sobre o patrimônio da ex-cônjuge, defiro a quebra do sigilo bancário do executado. Após
recolhimento da taxa, providencie a zelosa serventia a requisição dos extratos de contas, investimentos e aplicações financeiras
exclusivamente em nome do devedor, via sistema Bacenjud, entre Janeiro de 2012 e 03 de Outubro de 2015. Indefiro a quebra
de sigilo fiscal da ex-cônjuge do executado, porquanto não figura como parte e nem terceiro no processo. - ADV: DANIELLE
ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI (OAB 90010/SP)
Processo 0002212-48.2019.8.26.0286 (processo principal 1008063-85.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.H.B.L. - - T.B.L. - - G.L.B.L. - - K.B.L. - Vistas dos
autos aos interessados para: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB
393285/SP), ERICK HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 392899/SP)
Processo 0002468-25.2018.8.26.0286 (processo principal 0009729-90.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.M. - G.C.M. - Ao requerente: apresentar o cálculo discriminado
e atualizado do débito - ADV: ZILDA APARECIDA ALVES ZACARIAS DA FONSECA (OAB 269064/SP), FELIPE SAVI (OAB
391562/SP)
Processo 0002546-82.2019.8.26.0286 (processo principal 0004206-44.2001.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P.O. - D.C.O. - Manifestar sobre a petição do
executado. - ADV: FERNANDA PORTO MARCONDES DE SALLES (OAB 223967/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA
(OAB 35471/SP)
Processo 0002732-13.2016.8.26.0286 (processo principal 0015444-84.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.S.F. - V.B.F. - Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP), ISABELA PEREIRA DE
ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0002766-80.2019.8.26.0286 (processo principal 0003858-40.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Raquel Nunes de Oliveira - Apresentar taxa para intimação do
requerido por correio(AR DIGITAL), conforme determinação e fls 45 - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/
SP), ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0002875-94.2019.8.26.0286 (processo principal 1008336-35.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.S. - R.C.F.A. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) ciência de que o prazo
solicitado foi deferido por meio de ordem de serviço deste Juízo, ficando cientificado(a) de que, decorrido o prazo solicitado,
deverá se manifestar nos autos, independente de nova intimação, sob pena de cumprimento do art. 485, parágrafo 1º do Código
de Processo Civil. - ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP), FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 0002910-25.2017.8.26.0286 (processo principal 0003689-29.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.H.S.P. - D.P. - Ao interessado: Ofício(s) de pág(s) 420
disponível(is) para impressão e encaminhamento. - ADV: MARIA ANGELA TOGNI (OAB 373576/SP), SILVIO RICARDO RIBEIRO
(OAB 321196/SP)
Processo 0002930-45.2019.8.26.0286 (processo principal 1001210-31.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.B. - G.D.B. - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 50/52; e DEFIRO o pagamento parcelado do débito.
Ressalto que foi determinada a expedição de ofício à empregadora no incidente apenso. SUSPENDO o curso do processo até
o pagamento final, devendo a exequente se manifestar nos 10 dias seguintes, sob pena de se considerar quitado o débito com
a extinção da execução. - ADV: ELISA LOPES (OAB 93000/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP),
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 0003027-45.2019.8.26.0286 (processo principal 0006208-69.2010.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - R.C.S.M.V. - Retifique-se a classe/assunto. Concedo aos exequentes os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Reconsidero a decisão de fls. 19, visto que na petição inicial a parte exequente destacou a
impossibilidade de apresentação de cálculo do débito. Fls. 2: defiro. Oficie-se ao INSS, requisitando o CNIS da parte ré. Caso
esteja em gozo de benefício, devem ser informados a data da concessão, o tipo de benefício e o valor dos rendimentos mensais.
Devem ser indicados os vínculos empregatícios e os salários de contribuição. - ADV: JULIANA APARECIDA ROBERTO (OAB
346521/SP)
Processo 0003091-55.2019.8.26.0286 (processo principal 1002132-43.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.L.A. - J.R.A. - Vistas dos autos aos interessados para: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
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