TJSP 12/09/2019 -Pág. 618 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
ZILDA APARECIDA ALVES ZACARIAS DA FONSECA (OAB 269064/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0003286-40.2019.8.26.0286 (processo principal 1003001-35.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.R.D.V. e outro - A.V.S. - Vistas dos autos aos
interessados para: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB
290998/SP), BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 0004102-90.2017.8.26.0286 (processo principal 0011807-18.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.B.N. - manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. - ADV: MOISES
FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 0004342-11.2019.8.26.0286 (processo principal 1004228-31.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.D.P.O. - Vistos. Concedo à
exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e tarje-se Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se
o executado pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do
CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: SANDRO RAFAEL
SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 0004389-82.2019.8.26.0286 (processo principal 0001080-25.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Midiã Maria de Oliveira - Deverá a requerente apresentar a procuração e o termo de curadora. À Contadoria
para conferência da prestação de contas, inclusive, de sua continuidade junto aos autos físicos. Prazo: quarenta e cinco dias.
Com a juntada, ao MP e conclusos. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0004842-82.2016.8.26.0286 (processo principal 0005818-70.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S. - L.A.S. - Comprovar o protocolo do ofício de fls. 120. - ADV: LEANDRO DE
CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 0005994-97.2018.8.26.0286 (processo principal 1003567-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - K.C.S.B. - Recolher as taxas necessárias. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB
255295/SP)
Processo 0006779-59.2018.8.26.0286 (processo principal 1003943-38.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.B. - B.A.O.B. - Ante o pedido de fls. 112/113, defiro
a expedição de alvará de soltura. Cumpra-se, com urgência. Após a manifestação do Ministério Público, tornem conclusos. ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), JOÃO FABIO VIEIRA (OAB 259155/SP), CARLOS JOSE DA SILVA
(OAB 114470/SP), BRUNA LUNARDON FERREIRA (OAB 365202/SP)
Processo 0006826-67.2017.8.26.0286 (processo principal 1001312-53.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.M.P. - M.C.P. - Fls. 164/165: manifeste-se a exequente,
esclarecendo se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Deverá, ainda, apresentar cálculo discriminado
e atualizado do débito. Prazo: 15 dias. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), ALINE APARECIDA SILVA
RESENDE (OAB 319698/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
Processo 0007045-46.2018.8.26.0286 (processo principal 0003151-38.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.M.S. - J.R.S. - Intime-se o executado, por seu
procurador, para pagar, em 3 dias, o débito informado a fls. 145, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem
no curso do processo, sob pena de prisão. - ADV: MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO
(OAB 362280/SP)
Processo 0007061-97.2018.8.26.0286 (processo principal 0011741-43.2009.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.G. - D.F.G. - Manifestar sobre o prosseguimento
do feito. (exequente) - ADV: CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/
SP)
Processo 0007307-30.2017.8.26.0286 (processo principal 1000276-39.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.H.A.C. - D.C.C. - Expeça-se novo mandado para
cumprimento integral da decisão de fls. 176, pelo mesmo oficial de justiça, sem custas para o estado ou para a parte. - ADV: RUI
LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), SUELI DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP)
Processo 1000061-92.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.T. - E.C.T. e outro - As partes são
legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo os
pontos controvertidos: a cessação das necessidades das rés e a frequência a instituição de ensino superior. Defiro a produção
de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de Novembro de 2019, às 16:00 horas.
Providenciem os d. Advogados a intimação das testemunhas que arrolaram tempestivamente; observando-se, a respeito, o
quanto certificado pela serventia. Compete ao(a) advogado(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias
da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou documento equivalente
comprovando prévia ciência à testemunha, sob pena da inércia ser considerada desistência da inquirição da testemunha,
inclusive com possibilidade de liberação da pauta de audiências (CPC, artigo 455). Em tendo havido requerimento de depoimento
pessoal, a Serventia deve providenciar a intimação pessoal das partes, observando-se as advertências legais (Código citado,
artigo 385, parágrafo 1º). - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA
(OAB 305792/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1000271-17.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Cláudio Gomes Fernandes - Concedo à
parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha (fls.
317/325), dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de Maria Sônia dos Santos, ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação
desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão
específica). Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 354/355), defiro a expedição de mandado de levantamento dos
valores existentes em conta judicial indicada a fls. 190, apenas em relação ao viúvo-meeiro e a herdeira Bianca, observando
estritamente o esboço de partilha homologado, devendo a cota do menor permanecer depositada na mencionada conta. Em dez
dias, deve a inventariante indicar peças. Em seguida, expeça-se formal de partilha, constando expressamente que os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º