TJSP 13/09/2019 -Pág. 3472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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caracterizaria formalismo exacerbado. Outrossim, o cancelamento de audiência, às vésperas da data designada, poderia
caracterizar cerceamento de defesa, uma vez que a decisão de fls. 153/154, que deixou de proceder ao julgamento antecipado
do mérito, não foi objeto de irresignação. Nesse sentido, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA
GREGÓRIO (OAB 356713/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP), JULIA TERESA LOPES DOS SANTOS
(OAB 418573/SP)
Processo 1003584-19.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - La Bufalina Indústria e Comércio
de Laticínios Ltda - Epp - Certifico e dou fé que, Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/11/2019
às 09:45-CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua
Benedito Salles, nº 202 - Bairro São Benedito, Cep 12502-060, Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer acompanhadas de advogado e munidas de documentos de identificação. Certifico mais e finalmente
que para a remuneração do conciliador deverá ser observada a Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019, do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, equivalente a no mínimo 1 (uma) hora, tendo-se por base o valor da causa, consignando a necessidade
do depósito judicial com dez dias de antecedência à data da sessão designada. - ADV: IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/
SP)
Processo 1003584-19.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - La Bufalina Indústria e Comércio
de Laticínios Ltda - Epp - Fica o requerente intimado a recolher o valor de R$79,59, referente à diligência do oficial de justiça
para intimação da liminar ao requerido, bem como recolher o valor de R$16,00 referente à ciência da decisão ao Serasa. - ADV:
IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 1003584-19.2019.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - La Bufalina Indústria e Comércio
de Laticínios Ltda - Epp - Fica o requerente intimado a recolher o valor de R$79,59, referente à diligência do oficial de justiça
para intimação da liminar ao requerido, bem como recolher o valor de R$16,00 referente à ciência da decisão ao Serasa. - ADV:
IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP)
Processo 1003609-66.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sampaio & Sampaio Veiculos
Ltda - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias eventual provocação dos autos pele exequente. No silêncio, levantem-se eventuais
restrições (fls. 74) e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: ANA CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), ANA
PAULA BORSARI ARTONI (OAB 322309/SP)
Processo 1003643-07.2019.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Jotace Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - VISTOS. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será majorada para até 20%, caso improcedentes eventuais embargos ou conforme o trabalho que causar
ao exequente. Cite-se para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, com as
advertências do art. 916 do Código de Processo Civil. Caso não localizado o devedor, proceda-se ao arresto de seus bens com
posterior conversão em penhora, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, cujo edital deverá conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferecimento de eventuais embargos à execução (CPC, art. 915). Int. - ADV:
GRACIELA BRAGA OSSES (OAB 263037/SP)
Processo 1003831-34.2018.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fica o requerente intimado a informar o atual endereço do requerido, no prazo legal,
nos termos da parte final do despacho de fls.81, bem como a se manifestar, sobre a juntada de fls.87. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003881-60.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego de Castro
Leite Barbosa - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Requeira a parte interessada o que de direito, com a observação de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente apartado. Oportunamente, arquive-se com as anotações
de estilo. Int.. - ADV: IZABELLE FERNANDA ADEU DE FREITAS (OAB 331399/SP), RAFAELA SANTOS DE LACERDA (OAB
388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)
Processo 1004380-44.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.
ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - VISTOS. Cumpra-se. Requeira(m) o que de direito. Ficam as partes
cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital nos termos do Prov. CG n. 16/2016.
Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo com as cautelas legais. Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/
SP)
Processo 1004382-82.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.
ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - VISTOS. Cumpra-se. Requeira(m) o que de direito. Ficam as partes
cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos termos do Prov. CG n. 16/2016. Oportunamente,
nada sendo requerido, ao arquivo com as cautelas legais. Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), HAILTON
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 233885/SP)
Processo 1005075-95.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Araujo Barros - Ante o
exposto, na forma do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar nula a multa peplo cancelamento
do contrato, no importe de R$ 416,66. Em face da sucumbência recíproca, as partes devem ratear custas e taxa judiciária,
observada gratuidade deferida ao autor. Deve a ré pagar ao patrono do autor honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. O autor não deve honorários, pois o réu sequer integrou a lide. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquive-se. P.I. - ADV: ROBERTO ARAUJO BARROS (OAB 166559/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON DE SOUZA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2019
Processo 0000218-86.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1000570-61.2018.8.26.0220) (processo principal 100057061.2018.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Antonio Cesar Batista Rosa - Banco Itaucard S/A Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ANTONIO CESAR BATISTA ROSA em face de BANCO ITAUCARD
S/A. O exequente alega que, no julgamento de apelação interposta contra sentença que, inicialmente, deferiu a busca e apreensão
de automóvel, o executado foi condenado a restituir o bem ou, impossível tal devolução, a pagar perdas e danos. Assevera que
o executado afirmou desconhecer o atual paradeiro do automóvel, razão pela qual pede o pagamento do valor correspondente à
tabela Fipe, de R$ 25.425,00. Às fls. 38, o executado comprova o pagamento de R$ 31.230,00 e requer extinção na forma do art.
924, II, CPC. Às fls. 54, o exequente aponta crédito remanescente de R$ 10.555,50, o que é impugnado às fls. 60/63. Cálculos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º