TJSP 13/09/2019 -Pág. 3473 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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do contador às fls. 72, apontando como devida a quantia de R$ 32.575,77. Os cálculos foram ratificados às fls. 83, após serem
impugnados por ambas as partes. É o relatório. Decido. O acórdão mencionado pelo exequente condenou a instituição financeira
(ora executada) à restituição do veículo ou ao pagamento do valor correspondente. Todavia, o aresto foi claro ao condenar a
parte ré dos autos da busca e apreensão ou seja, o ora exequente ao pagamento dos honorários advocatícios. Isso porque a
purga da mora se deu após o ajuizamento da ação principal, de modo que, pela causalidade, o exequente foi condenado ao
pagamento dos honorários. Assim, a despeito da pretensão do credor, o índice de 15% a título de honorários da fase cognitiva
não lhe é devido. Nesse sentido, o valor exequendo corresponde a, apenas, a quantia de R$ 25.425,00, acrescida da multa
de 10% e dos honorários de 10% (relativos, exclusivamente, à fase executiva). A planilha do executado (fls. 62), portanto,
está correta, de modo que, já efetivado o pagamento e, inclusive, expedido o mandado de levantamento (fls. 59), a extinção
da execução é impositiva. Ante o exposto, na forma do art. 924, II, CPC, julgo extinta a execução pelo pagamento integral do
débito. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0001740-85.2018.8.26.0220/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Fatima Cristina Pires Miranda Tendo em vista a concordância da exequente(fls. 33/37) com o depósito efetuado pela devedora, JULGO EXTINTO o RPV, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE informando o pagamento do RPV. Façam
as anotações pertinentes, inclusive em relação ao lançamento da movimentação de baixa definitiva no processo principal, se o
caso, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0001740-85.2018.8.26.0220/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Fatima Cristina Pires Miranda Tendo em vista a concordância da exequente(fls.30/31) com o depósito efetuado pela devedora, JULGO EXTINTO o RPV, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE informando o pagamento do RPV. Façam
as anotações pertinentes, inclusive em relação ao lançamento da movimentação de baixa definitiva no processo principal, se o
caso, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 0001875-05.2015.8.26.0220/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Helena
Batista Bauer de Paula - Tendo em vista a concordância da exequente(fls. 158) com o depósito efetuado pela devedora,
JULGO EXTINTO o RPV, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE informando o
pagamento do RPV. Façam as anotações pertinentes, inclusive em relação ao lançamento da movimentação de baixa definitiva
no processo principal, se o caso, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
Processo 0002036-10.2018.8.26.0220/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solange Augusto de Souza
- VISTOS. Certifique-se a regularidade da inicial, nos termos dos Comunicados SPI 64/2015 e SEMA 394/2015, e tornem
conclusos. Int. - ADV: PRISCILA EUGÊNIA MACIEL MARTINS (OAB 311325/SP)
Processo 0002036-10.2018.8.26.0220/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila Eugênia
Maciel Martins - VISTOS. Certifique-se a regularidade da inicial, nos termos dos Comunicados SPI 64/2015 e SEMA 394/2015,
e tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA EUGÊNIA MACIEL MARTINS (OAB 311325/SP)
Processo 0002115-52.2019.8.26.0220 (processo principal 0004501-07.2009.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - João Marcelo Silva Vaz de Mello - Município de Guaratinguetá - Manifeste-se o requerente. - ADV:
GUSTAVO DE PAULA ASSIS (OAB 83449/MG), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
Processo 0002859-81.2018.8.26.0220 (processo principal 0001329-18.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.H.O. - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: PATRICIA ABREU CHAVES (OAB 307781/SP),
PRISCILA EUGÊNIA MACIEL MARTINS (OAB 311325/SP)
Processo 0003582-03.2018.8.26.0220/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Edson Antonio da Silva - VISTOS. Certifique-se a
regularidade da inicial, nos termos dos Comunicados SPI 64/2015 e SEMA 394/2015, e tornem conclusos. Int. - ADV: ELISEO
DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 405856/SP)
Processo 0004101-75.2018.8.26.0220 (apensado ao processo 1003836-56.2018.8.26.0220) (processo principal 100383656.2018.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.A.S.F. - C.R.F.F. - À exequente, diante da Justificativa
juntada à fls. 243/284. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB
171085/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 0004101-75.2018.8.26.0220 (apensado ao processo 1003836-56.2018.8.26.0220) (processo principal 100383656.2018.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.A.S.F. - C.R.F.F. - Aguardando retirada do Mandado de
Levantamento de fls. 241, pela autora. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES
MORONI (OAB 171085/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 0004498-08.2016.8.26.0220 (processo principal 0006687-27.2014.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Dissolução - Milena Maria Guimarães Inacio - VISTOS. Solicite a serventia, via mensagem eletrônica, maiores dados acerca
do cumprimento do mandado de prisão, como data, local que se encontra recolhido para fins de instrução junto ao BNMP. Int.
- ADV: RITA DE CASSIA SANTOS KELLY (OAB 165502/SP)
Processo 0005077-63.2010.8.26.0220/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Walquiria Maria Cunha Seletti VISTOS. Fls.86/88: Manifeste-se a requerente. Int. - ADV: LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/
SP)
Processo 0005077-63.2010.8.26.0220/03 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Leonardo Franco Barbosa
Rodrigues Alves - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Após, tornem para extinção. Int. ADV: LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
Processo 1000788-55.2019.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Dixon de Carvalho Rangel - Rogério
Dixon de Carvalho Rangel e outro - Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifestese o(a) autor(a). Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1000964-34.2019.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.Q.G. - J.M.R.G. e outro manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ISABELA BASTOS GALVÃO DE FRANÇA
(OAB 397063/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP)
Processo 1001634-09.2018.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S. - VISTOS. Fls.87: Manifeste-se
o procurador da autora acerca da certidão de fls. 83, no prazo legal. Int. - ADV: ERLANE WILSON ALBANO DE MIRANDA (OAB
321048/SP)
Processo 1001803-64.2016.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiola
Marcondes dos Santos - Jhonatan Artur de Almeida - Fica o Dr. João Bernardes da Costa Júnior, OAB/SP 278088, intimado de
que a certidão de honorários, expedida conforme fls. 279, encontra-se assinada e disponível para impressão e providências. ADV: JOÃO BERNARDES DA COSTA JUNIOR (OAB 278088/SP), ARMANDO MIGUEL GOMES (OAB 340984/SP)
Processo 1001865-30.2018.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.N.M. - - A.A.N.M. - - A.B.N.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º