TJSP 17/09/2019 -Pág. 2194 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2893
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REGATIERI - - RODRIGO DIAS RIBEIRO - - JOSE COSME EUFRASIO DA SILVA - Vistos. Os réus Roberto, Reginaldo, José,
Jonatham, Rodrigo e Luis foram citados (fls. 136/139/140/155/167/168) e a Defensoria Pública apresentou Resposta a acusação
em prol deles (fls. 165/185). Não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de outubro de 2019, às 13:30 horas. Requisitem-se os policiais. Intimem-se as
testemunhas civis e a vítima. Intimem-se os réus, pessoalmente e por edital. Quanto ao corréu Emerson, não localizado e inerte
após a citação por edita1, declaro suspenso o processo e o prazo prescricional. Comunique-se, servindo o presente despacho
como ofício. Ciência ao MP e Defensoria. - ADV: RUBENS BASSI NETO (OAB 338489/SP)
Processo 0020678-37.2010.8.26.0050 (050.10.020678-6) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Cleuza Aparecida Gante - Fica a defesa intimada do cálculo de multa: Valor da multa: R$ 170,00 Atualizado
pela TR (2019): R$ 188,85 Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 7,34 UFESP - ADV: MARIA NILZA SOUZA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 261101/SP)
Processo 0022308-50.2018.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JULIVAL DE JESUS SOUZA - Vistos Recebo o recurso de apelação oferecido pelo réu, abrindo-se vistas dos autos à Defesa
para apresentar as razões, no prazo legal (art. 600 do CPP). Com o encarte, abra-se vista nos autos ao Ministério Público
para apresentar contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória, encaminhando-se ao Deecrim / Juízo da Execução
Criminal, com urgência, nos termos do CG nº 1101/16, com observância ao artigo 467 das NSCGJ. Encaminhada a respectiva
guia, processe o recurso, lançando-se a data da prescrição. Observe-se que as oitivas e o interrogatório foram gravados no
Sistema SAGPJ5 a fls. 121. Após a atualização dos dados no sistema SAJ, remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça Seção de
Direito Criminal, com asnossas homenagens, observando-se o art. 1.275, §1º das NSCGJ. - ADV: LUCIENE TELLES (OAB
204820/SP)
Processo 0025678-03.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0010881-04.2013.8.26.0609
- Vara Criminal) - JENNIFER BELAU DOS SANTOS - - Welissa Conceição Santos de Araújo - Vistos. Designo o dia 8 de outubro
de 2019, às 13:35 horas, para oitiva da(s) testemunha(s)/vítima(s). Intime(m)-se. JOSE ALEKS PEREIRA LEITE, Rua Cimbres,
2, Parque Reboucas - CEP 05735-060, São Paulo-SP, Brasileiro Intime-se a defesa constituída, via imprensa. Oficie-se ao juízo
deprecante comunicando a distribuição e a data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso a diligência resulte
infrutífera, sendo certificado pelo sr. Oficial de Justiça que a parte não foi localizada no endereço informado, independentemente
de novo despacho, providenciem a devolução ao Juízo deprecante ou Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendose as comunicações e anotações necessárias. Considerando o reduzido numero de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá
de oficio. - ADV: ILZA SANTANA SALES ITOO (OAB 157687/SP), JOAO DOS REIS NETTO (OAB 151442/SP)
Processo 0027831-09.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000268-42.2019.8.17.0001 - Vara Criminal
dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária de Recife/PE) - IRIA FONTES VAZ - Vistos. Designo o dia 9
de outubro de 2019, às 13:45 horas, para oitiva da(s) testemunha(s)/vítima(s). Intime(m)-se. FERNANDO WAGNER BOLSONE
TALARICO, Brasileiro, Rua Abilio Soares, 666, Apto:92-B, Paraiso, CEP 04005-002, São Paulo - SP HELIO APARECIDO DE
ARAÚJO JUNIOR, Avenida Clavasio Alves da Silva, 215, Apto:808, Vila Siqueira (zona Norte) - CEP 02722-030, São Paulo-SP,
Brasileiro Intime-se a defesa constituída, via imprensa. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando a distribuição e a data da
audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso a diligência resulte infrutífera, sendo certificado pelo sr. Oficial de Justiça
que a parte não foi localizada no endereço informado, independentemente de novo despacho, providenciem a devolução ao
Juízo deprecante ou Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias.
Considerando o reduzido numero de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional n. 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de oficio. - ADV: ESLEY CASSIO JACQUET
(OAB 118253/SP), DENIS BARBOZA LIMA (OAB 409033/SP)
Processo 0028557-80.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004667-68.2014.8.12.0021
- 3ª Vara Criminal) - ROMULO RODRIGUES DIAS - - WANDER ANDRE ALVES - Vistos. Designo o dia 3 de outubro de 2019,
às 14:15 horas, para oitiva da(s) testemunha(s)/vítima(s). Intime(m)-se. EDEMILSON TAVARES DA SILVA, Rua Jose Farias
Moreira, 66, FONE: 2916-8752, Vila Cruzeiro - CEP 03381-140, São Paulo-SP, Brasileiro Intime-se a defesa constituída, Dra
Jackeline Torres de Lima OAB /MS 14568, via imprensa. Oficie-se ao juízo deprecante comunicando a distribuição e a data
da audiência, conforme solicitado, para as intimações de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso a diligência resulte
infrutífera, sendo certificado pelo sr. Oficial de Justiça que a parte não foi localizada no endereço informado, independentemente
de novo despacho, providenciem a devolução ao Juízo deprecante ou Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendose as comunicações e anotações necessárias. Considerando o reduzido numero de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá
de oficio. - ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
Processo 0030137-48.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001405-69.2016.8.26.0177 - Vara Criminal
Distrital de Embu-Guaçu/SP) - WILSON RAMOS DOS SANTOS - Vistos. Designo o dia 9 de outubro de 2019, às 14:00 horas,
para oitiva da(s) testemunha(s)/vítima(s). Intime(m)-se. AGENOR DA SILVA OLIVEIRA, Rua Amancio Roschel Rasquinho, 286,
Jardim Novo Parelheiros - CEP 04890-110, São Paulo-SP, Brasileiro Intime-se a defesa constituída, via imprensa. Oficie-se ao
juízo deprecante comunicando a distribuição e a data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso a diligência resulte
infrutífera, sendo certificado pelo sr. Oficial de Justiça que a parte não foi localizada no endereço informado, independentemente
de novo despacho, providenciem a devolução ao Juízo deprecante ou Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendose as comunicações e anotações necessárias. Considerando o reduzido numero de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá
de oficio. - ADV: CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA (OAB 353978/SP)
Processo 0038525-37.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000030-50.2018.8.08.0052
- VARA UNICA) - WEDSON GONCALVES DIAS DOS SANTOS e outros - Tendo em vista a juntada supra, cancele-se da pauta.
Solicite-se a devolução, independente de cumprimento, do mandado expedido às fls. 40 . Intime-se Após devolva-se a comarca
de origem, com as nossas homenagens. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata William Rached Catelli São Paulo, 10 de setembro de
2019. - ADV: CINTHIA ROLDI DA CRUZ (OAB 22361/ES)
Processo 0050514-84.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.S.A. - Fica a defesa intimada
do r.despacho:Tratando-se de competência material, destarte absoluta, o caso é mesmo de incompetência deste juízo para
julgar o feito. Posto isso e por tudo mais que consta dos autos, em obediência ao princípio do juiz natural, declaro este juízo
INCOMPETENTE e determino a imediata remessa dos autos à Justiça Militar do Estado de São Paulo. - ADV: JOSELITO
GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 288625/SP)
Processo 0070248-50.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JORGE EURICO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º