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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 - Página 3566

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TJSP 19/09/2019 -Pág. 3566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2895

3566

(cinco) dias, atentando-se da intimação do INSS via Portal Eletrônico. 2 - Com ou sem manifestação, DECLARO ENCERRADA
a instrução processual, e converto a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15
(quinze) dias, intimando-se as partes por ATO ORDINATÓRIO, cujo prazo contar-se-á da data da publicação do ato ordinatório
e do INSS do recebimento dos autos via portal eletrônico. Após com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. 3
- Em caso de pleito de produção de prova suplementar, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: MÁRIO PEREIRA
DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 359937/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/
SP)
Processo 1001419-87.2019.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Osvalmi Francisco dos Santos - Supermercado
Pão de Açucar - - J. C. R. Bichiarov (Jpf Serralheria e Vidraçaria) - - Jtl Comércio e Serviços de Elétrica e Informática Ltda. Vistos. Fls. 320: Diante da documentação da JUCESP apresentada pelo requerente, acolho o pleito pretendido, assim sendo
CITE-SE a requerida J. C. R. BICHAROV (SERRALHERIA E VIDRAÇARIA), na pessoa de seu sócio JOÃO CARLOS ROCHA
BICHAROV, devendo para tanto a autora providenciar o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUILHERME BERNARDO CARDOSO (OAB 383341/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANA
CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)
Processo 1001624-19.2019.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fabio Jose de Oliveira - Fica a parte AUTORA intimada de que foi
encaminhado a decisão-mandado de Busca e Apreensão e Citação, por meio de Folha de Rosto à Central de Mandados para
seu integral cumprimento, devendo a parte AUTORA contatar, com URGÊNCIA, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, designado para
o ATO, o qual poderá ser identificado por meio da Central de Mandados, para as providências que se fizerem necessárias. Nada
Mais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002528-39.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Porto Aquarius - Erica Leonardi (Unid. 21) - - Regina de Souza Shiratori (Unid. 21) - Vistos. 1 - Providencie o Cartório a correção
do nome da parte requerida no sistema informatizado, na medida em que a unidade não integra, evidentemente. Rogo ao nobre
e educado patrono que providencie o cadastro correto nas suas distribuições. 2 - Fl. 73: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1003560-50.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de
Ribeirao Preto - Regiane Cristina Alves Ribeiro - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido sem manifestação,
certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1003914-41.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - Maria Regina de Salles Gomes
Campos - CLARO S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com “vista” ÀS PARTES para manifestação
sobre ofício resposta. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE
CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1004085-03.2015.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDMOND BENJAMIN GRINBERG
DAVIDSON - RAPHAEL PARISI - - PAULO RIBEIRO DI LORENZO - - MARIA LUIZA RIBEIRO DI LORENZO - - IMOBILIARIA E
INCORPORADORA DILOR S/A e outro - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Certifico e dou fé que consultando ao
sistema verifica-se que apesar de terem sido expedidos novos ofícios ao CRI, à União e Estado às fls. 241/243 a parte autora
não comprovou seu protocolo. Em 17 de setembro de 2019 Elisabete Queiroz Silva, Chefe de Seção Mat. 363548-3 Em 17
de setembro de 2019 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dra. Gladis Naira Cuvero Elisabete Queiroz Silva,
Chefe de Seção, Mat. 363548-3 Vistos. Fls. 252: Ciência da negativa geral da Defensoria Pública. No mais, à vista da certidão
supra a fim de se evitar eventual nulidade e/ou tumulto processual deverá o autor comprovou o protocolo dos ofícios ao CRI,
à União e Estado às fls.241/243, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a resposta, dos referidos ofícios, dê-se vistas às partes POR
ATO ORDINATÓRIO, tornando conclusos em seguida, conforme fls.235/237. Decorrido sem manifestação, intime-se a parte
autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ARLINDO
MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 1004119-36.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Antares I - Francisco
Edson Soares - Certifico e dou fé que os autos estão com “vista” a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação
apresentada.Nada Mais. - ADV: MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP), FRANCISCO EDSON SOARES (OAB 141968/
SP)
Processo 1004340-19.2019.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Joao Augusto da Silveira
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao AUTOR para manifestação sobre prosseguimento
ante a certidão de decurso de prazo para contestação. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/
SP)
Processo 1004363-67.2016.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ana Maria da Silva - Vistos. Fls. 186/187: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, intimese a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004578-77.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Rodrigues de
Sousa - Dersa Concessionaria de Rodovias Pontes Tuneis e Serviços Relacionados - Internacional Marítima Ltda - Vistos. 1 Fls. 311/314: Declaro preclusa a prova. 2 - Na mesma oportunidade, DECLARO ENCERRADA a instrução processual e converto
a apresentação de alegações orais finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte
autora. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MANENTE
(OAB 243690/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP),
LEONARDO RAMOS FRAGA (OAB 408003/SP), ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI (OAB 237433/SP), ÁUREA CARVALHO
RODRIGUES (OAB 170533/SP), SABRINA MARADEI SILVA (OAB 164072/SP)
Processo 1004625-12.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Fernanda
Ribeiro de Sousa - MAR ABERTO INCORPORAÇÕES LTDA - Diante da autocomposição obtida, nos termos do art. 334 § 11,
do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes (fl. 210), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e em
consequência, JULGO EXTINTA a ação supra indicada, nos termos do art. 487, inciso III , alínea “b” do Código de Processo
Civil, com as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em
conta a ser indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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