TJSP 24/09/2019 -Pág. 3568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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Ramalho dos Santos - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 370696/SP)
Processo 1002062-64.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Neuza
Ramalho dos Santos - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor. No
silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 370696/SP)
Processo 1002163-09.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rejane Zanin
Sergio - Considerando as várias informações de inexistência ou insuficiência de saldo em conta corrente do devedor comprovado
nos autos, indefiro o pedido do credor. Aguarde-se por 30 dias indicação de bens suscetíveis de penhora, observada a vedação
legal. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°, da Lei n° 9099/95. - ADV: JONATAN MATEUS ZORATTO (OAB
269385/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP)
Processo 1002295-95.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002307-75.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - 1. Diante do transito em julgado da sentença/acórdão, bem como considerando a nova sistemática
de processo digital em relação ao cumprimento de sentença, fica o autor intimado que deverá protocolar um novo pedido
como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença. 2. Aguarde-se por 30 dias tal providência. No silêncio
e decorrido o prazo, cumpra-se o comunicado CG nº 1789/2017, e, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIVIANI DALL ANTONIA
CAMPANO (OAB 396554/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1002312-97.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Gisele Cristiane Anselmo de Oliveira - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 59 dos autos. Decorrido,
diga o autor/credor. Int. - ADV: VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA
(OAB 308710/SP), CAROLINA ROMANI BRANCALION (OAB 332919/SP)
Processo 1002313-82.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 40 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: VIVIANI
DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1002418-64.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanilde Barbosa
da Silva - Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por Vanilde Barbosa da Silva contra
Banco do Brasil S/A, visando o recebimento do valor de R$ 12.136,31. Conquanto houve informação nos autos do pagamento
do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: JULIO CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 249532/SP)
Processo 1002465-04.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Tadeu Ferreira Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 127 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: NAYARA JAQUETO GOES
(OAB 383792/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1002471-40.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Fernandes
Fonseca - Na Receita Federal o requerido possui o seguinte endereço: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de
Informações Cadastrais CPF:349.793.138-17 Nome Completo:ROSEMARY DOS SANTOS Nome da Mãe:IRACEMA DA SILVA
SANTOS Data de Nascimento:02/06/1969 Título de Eleitor:0163045410116 Endereço:CH POMPEIA 165 B JACUTINGA
CEP:17580-000 Municipio:POMPEIA UF:SP Tente-se a citação da parte requerida, por carta, dos termos da ação. - ADV:
ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1002505-20.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sergio Masashi Kobayashi - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se por mais 120 dias o julgamento definitivo do agravo de
instrumento. Decorrido e no silêncio, requisite-se novas informações sobre o andamento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1002603-97.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra
Amanda Gabriele Pereira dos Santos, visando o recebimento da importância de R$ 936,20. Não houve penhora de bens. O
credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a
suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da
Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se
como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE
CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002640-27.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor
em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para
extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002657-63.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Genivaldo dos Santos - Fica
o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser imprimida no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca
deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado
CG455/2006). - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP), RICARDO PELEGRINELLI (OAB 372406/SP),
FERNANDO PALMA DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1002700-97.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Neusa
Ramalho dos Santos - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 370696/SP)
Processo 1002718-21.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda contra Marlene
Franca, visando o recebimento da importância de R$ 747,21. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou
nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos
Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o
artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002763-59.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
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