TJSP 24/09/2019 -Pág. 3569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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Santos - Considerando as várias informações de inexistência ou insuficiência de saldo em conta corrente do devedor comprovado
nos autos, indefiro o pedido do credor. Aguarde-se por 30 dias indicação de bens suscetíveis de penhora, observada a vedação
legal. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°, da Lei n° 9099/95. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO
(OAB 399081/SP)
Processo 1002886-23.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor
em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para
extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002897-52.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - 1. Paguem-se os valores bloqueados ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos
moldes do requerimento apresentado. 2. Após, defiro ao credor prazo de 30 dias, para apresentar memoria de calculo do saldo
devedor, bem como manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO
(OAB 245794/SP)
Processo 1002991-97.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fábio Ricardo Marandola - Telefônica Brasil SA - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP)
Processo 1003046-48.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miliane Aguilar Dall Evedove - 1.
Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento
indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. - ADV: MAIRA KARINA
BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1003073-31.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Alexander Burim Cunha - - Paulo
André Burim Cunha - - Andressa Burim Cunha - Maísa Sanches Miranda - - Sonia Tejada Sanches - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos à execução, restando consequentemente EXTINTO o feito. Sem condenação em custas e
honorários de sucumbência em razão do acolhimento dos embargos, nos termos do artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY VICENTINI (OAB
291113/SP), ANGELICA CRISTINA VILLA DA SILVA (OAB 328696/SP)
Processo 1003250-92.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paula Vanessa Godoi da
Silva - 1. Em consulta ao RENAJUD e ARISP, não há veículos ou imóveis registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor
em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para
extinção. - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1003323-98.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 95 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003326-53.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - *Fica o autor intimado de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme requerimento. ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003442-25.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor
em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para
extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003451-84.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda Me contra
Lucia Batista Alves da Silva de Oliveira, visando o recebimento da importância de R$ 1.088,23. Não houve citação do devedor.
O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a
suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da
Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente e oficie-se
como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE
CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003491-03.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Diga o autor/
credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1003555-13.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valdir Yada 07896709848 Mei Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Valdir Yada 07896709848 Mei contra João Victor Pereira Bravo, visando o
recebimento da importância de R$ 1.486,88. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora
intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III,
do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos - ADV: VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1003590-41.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N Y Takahara & Cia Ltda Epp Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por N Y Takahara Cia Ltda Epp contra Ricardo dos Santos, visando o
recebimento do valor de R$ 3.693,33. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência
dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Levante-se a restrição de fls. 65 junto ao Renajud.
Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN
(OAB 116610/SP)
Processo 1003644-70.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Luana de Oliveira - Diga o autor sobre os Embargos á Execução de fls. 61/66. Int. - ADV: ERALDO JOSÉ
PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), MAYARA FRANCISCO DA CRUZ (OAB 46151/SC), JESSICA DOS SANTOS
BITTENCOURT (OAB 42367/SC)
Processo 1003678-45.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Manifeste-se a parte sobre o decurso de prazo, no prazo legal, indicar bens de propriedade do executado . ADV: ERALDO JOSÉ PESSOTTI CRISTINO FILHO (OAB 375629/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/
SP), ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1003826-85.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º