TJSP 25/09/2019 -Pág. 3696 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
3696
Processo 1003397-68.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Paulo Henrique
de Oliveira - Rosemeire Patrícia de Souza - Vistos. Designada Audiência de Conciliação para o dia 06/11/2019 às 10:15h a
realizar-se no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, para comparecer(em) à audiência, sob pena
de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se
a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para comparecimento à audiência por meio
de seu advogado, via imprensa, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB 394297/SP)
Processo 1003406-30.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.a Barbosa Junior - Me - Josiene
Ferreira Costa - Vistos. Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 320, do Novo
Código de Processo Civil, porquanto não foi instruída com a nota fiscal referente ao negócio jurídico subjacente objeto da lide.
O acesso ao sistema do Juizado Especial, a depender da hipótese, exige a apresentação da nota fiscal (ou documentos fiscal
equivalente), nos termos dos enunciados cíveis de nº 02, do FOJESP, e de nº 135, do FONAJE. Logo, deverá o(a) requerente
juntá-la aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNA MORAIS DE FREITAS
(OAB 430739/SP)
Processo 1003423-66.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rose Lilian Maso Marchiori - Rodrigo
Tavares Aires - Juiz de Direito: Dr. Marcelo de Freitas Brito Vistos, Verifica-se que trata-se de Ação de Execução de título
extrajudicial - nota promissória - pagável em Jaboticabal/SP, e a teor do art. 4º, inciso II da Lei nº 9.099/95, apresenta-se
como competente para o trâmite da presente ação o Foro do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal/SP, restando
prejudicado o seguimento da ação neste juízo, sendo a extinção do feito medida que se impõe, pois em decorrência da
imperatividade do disposto no artigo 51, inciso III, depreende-se que a competência territorial disposta na Lei nº 9.099/95 tem
caráter absoluto, induzindo a extinção do feito. - ADV: ANDREIA TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP)
Processo 1003447-94.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizabeth Alexandre Fonseca
de Almeida- Ótica- Me - Angelita Ferreira de Oliveira - Vistos. Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos legais,
previstos no art. 320, do Novo Código de Processo Civil, porquanto não foi instruída com a nota fiscal referente ao negócio
jurídico subjacente objeto da lide. O acesso ao sistema do Juizado Especial, a depender da hipótese, exige a apresentação
da nota fiscal (ou documentos fiscal equivalente), nos termos dos enunciados cíveis de nº 02, do FOJESP, e de nº 135, do
FONAJE. Logo, deverá a exequente juntá-la aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Int. ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003448-79.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizabeth Alexandre Fonseca
de Almeida- Ótica- Me - Danielle Ribeiro de Almeida Bizão - Vistos. Verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos
legais, previstos no art. 320, do Novo Código de Processo Civil, porquanto não foi instruída com a nota fiscal referente ao negócio
jurídico subjacente objeto da lide. O acesso ao sistema do Juizado Especial, a depender da hipótese, exige a apresentação
da nota fiscal (ou documentos fiscal equivalente), nos termos dos enunciados cíveis de nº 02, do FOJESP, e de nº 135, do
FONAJE. Logo, deverá a exequente juntá-la aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento. Int. ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003449-64.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Paulo Henrique
de Oliveira - Sarah de Souza Cerqueira - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que trata-se de Ação de Arbitramento de
honorários advocatícios ajuizada por Paulo Henrique de Oliveira em relação a Sarah de Souza Cerqueira, na qual se verifica que
o domicílio da requerida é a cidade de São Paulo - Capital e, a teor do art. 4º, I da Lei nº 9.099/95, apresenta-se como competente
para o trâmite da presente ação o Foro do Juizado Especial Cível da Comarca daquela localidade, restando prejudicado o
seguimento da ação neste juízo, sendo a extinção do feito medida que se impõe, pois em decorrência da imperatividade do
disposto no artigo 51, III, depreende-se que a competência territorial disposta na Lei nº 9.099/95 tem caráter absoluto, induzindo
a extinção do feito. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, III da Lei
nº 9.099/05. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações no sistema SAJ. P. I.
C. - ADV: EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB 394297/SP)
Processo 1003824-02.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Roberto Duran Dalzirio Pereira Lima - Vistos. Fls. 113/116: Ciência ao autor da resposta da 1ª Vara da Comarca de Garça ao ofício expedido
à fl. 107. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB
195990/SP)
Processo 1003906-04.2016.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adelmo Luiz Ferreira da
Rocha Júnior - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo de Freitas Brito
Vistos. À vista do demonstrativo de pagamento trazido pelo autor (fls. 268), defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
De conformidade com o Comunicado CG nº 420/2019 (Processo nº 2018/161097), que determina que o juízo de admissibilidade
recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1010, § 3º do CPC,
recebo o recurso de fls. 262/271, dando-se vista a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, independente de manifestação das partes, remeta-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de
Marília com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 172523/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1004172-88.2016.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Oliveira e Oliveira Indústria e
Comércio de Materiais para Construção Ltda - Me - Sérgio Roberto de Lima - Vistos. Fls. 155: Ciência as partes da designação
dos leilões. 1º Leilão: Abertura: 05/11/2019 horas 12:00 Fechamento: 08/11/2019horas 12:00 2º Leilão: Abertura: 08/11/2019horas
12:01 Fechamento: 28/11/2019horas 12:00 Int. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1004322-69.2016.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marly Garcia do
Amaral - Banco Itaucard SA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação à contestação pela autora,
em 15 dias úteis, em 18/09/2019. Garça, 20/09/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcelo de Freitas Brito Vistos Certidão supra. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREIA
TRAVENSSOLO MANSANO (OAB 329468/SP)
Processo 1004329-90.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silas Flores
- Banco Bradesco SA - Vistos. Fls. 142/144: Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), KAMILE SANTOS KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 410833/SP)
Processo 1004367-05.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Roberto Duran - Dalzirio Pereira Lima - Vistos. Fls. 145: Defiro, conforme autoriza o artigo 780, aqui aplicado analogicamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º