TJSP 30/09/2019 -Pág. 732 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
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douta Procuradoria de justiça para oferta de parecer. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int.
- Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Paulo Roberto da Silva Leitao (OAB: 39631/SP) - Adilson Gomes (OAB:
38691/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2213322-11.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: ADEMIR
FERREIRA VALENTE - Agravante: ZILDA APARECIDA PEREIRA HENRIQUE - Agravado: Charles Jose Camargo - Vistos.
Processe-se o agravo de instrumento com o efeito pretendido, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comuniquese ao MM. Juízo “a quo”, com o traslado desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta
no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: Reginaldo de Oliveira Santos (OAB: 280617/SP) - Vanderlei Malaco Bueno (OAB: 192347/SP) - Ana Paula Silva
Terra (OAB: 391851/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2214392-63.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moises
Attie - Agravado: Sul América Cia. Nacional de Seguros - Vistos. Da análise das razões recursais extrai-se que pretende o autor
com o presente recurso a declaração da data de início da incidência da multa fixada, pois não teria constado do deferimento
da tutela. Ocorre, que na liminar foi determinado o cumprimento imediato da tutela, sob pena de multa, restando claro que se a
partir do dia seguinte à intimação não tiver a requerida liberado o atendimento de que necessita o agravante, já passa a incidir
a penalidade fixada. Assim, esclareça o agravante sua pretensão com o presente recurso, no prazo de cinco dias, uma vez que
em análise sumária padece de falta de interesse em recorrer. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Adriano
Blatt (OAB: 329706/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2214543-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: O. M.
B. - Agravado: D. A. B. - Agravado: J. A. B. - Agravado: L. A. B. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito
pretendido, pois não vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que
a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”, com o traslado desta
decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos
para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Renata Vieira dos Santos (OAB:
199237/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2214816-08.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: M. C. O. L.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. C. L. da S. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido,
até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos
não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem
conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Taila Roberta Menegussi
(OAB: 421776/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2215105-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. P. de S. Agravada: M. F. C. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. E. C. de S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Observo,
no presente recurso, não haver pedido de atribuição de efeito ativo ou suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente,
tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Luiz Edgard
Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) - Mariana Tonelatti Sapata (OAB: 425382/SP) - Rafael Almeida de Moura E Silva (OAB: 308418/
SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2215281-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: M. A. F. de
A. - Agravado: C. J. F. de A. - Admito o recurso (fls. 01/09 eTJ), ante o disposto no art. 1.015, parágrafo único do CPC. Aceito
a competência por prevenção (fls. 30 eTJ). NEGO EFEITO SUSPENSIVO. Primeiro, não é caso anulação da decisão agravada
(fls. 10/12 eTJ), como argumentado (fls. 08, capítulo IV, número 1). Segundo, a execução já tramita faz cinco anos; já houve
decreto de prisão contra o executado e a decisão agravada oportuniza que uma parte importante do débito (R$.12.000,00)
sejam de fato depositados, o que garante ao exequente (menor, fls. 25 eTJ) o recebimento enfim de um valor. É verdade
que acordo não se impõe, mas não verifico, na situação da execução, onde está o prejuízo ao agravante pela “tentativa”, ao
menos, de obtenção do depósito (primeira condição para o tal parcelamento). Ao menos em sede de tutela recursal, não verifico
presente o grave dano ao agravante, de forma a suspender (não anular) a decisão agravada. Ao agravado para resposta (deverá
explicitar: i) o total que pretende pagar pelo valor executado atualizado; ii) as datas das parcelas e sua quantidade e iii) o valor
atual da pensão, segundo o título judicial vigente). Após, ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel
Brandi - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Thiago Fernando Santos (OAB: 350914/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
Nº 2215364-33.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Chung Bin Park
- Agravado: Celestina Fileti (Espólio) - Agravado: Hilda Felleti Sgarzi (Inventariante) - Admito o recurso (fls. 01/06 eTJ), ante o
disposto no art. 1.015, parágrafo único do CPC. Aceito a competência (fls. 161 eTJ). Sem efeitos pretendidos. Aos agravados
para resposta. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2019. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Rosely Ayako Kokuba
(OAB: 104728/SP) - Tetsuo Shimohirao (OAB: 16513/SP) - Edmur Bento de Figueiredo Junior (OAB: 139142/SP) - - Páteo do
Colégio - sala 705
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