TJSP 01/10/2019 -Pág. 752 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
752
de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jabes Ricardo de Moraes Filho (OAB: 57038/SP)
Nº 0003598-95.2009.8.26.0082 (082.01.2009.003598) - Processo Digital - Apelação Criminal - Boituva - Apelante: P. G. da
S. - Apelado: J. P. - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Wanda Rizo
(OAB: 103783/SP)
Nº 1000078-24.2018.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Banco Agiplan S/A
- Recorrida: Cicera Aparecida Francisco - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E PESSOAIS COM DÉBITO EM CONTA – LIMITE 30% DOS
VENCIMENTOS - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADO PELO JUÍZO A QUO - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS
E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wilson Sales Belchior
(OAB: 17314/CE) - Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP)
Nº 1001505-56.2018.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: R. de C. M. - Recorrido:
C. V. - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – DANO
MORAL – OFENSA PROFERIDA EM REDE SOCIAL – MENSAGEM APAGADA POSTERIORMENTE – CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DE TERCEIROS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE MODO A REPARAR O DANO SEM CAUSAR ENRIQUECIMENTO
INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
– CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELA RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP) - Josini Perazoli Mota (OAB: 135300/SP)
Nº 1001909-51.2018.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrente: Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Recorrida: Rosemary de Souza Santos
- Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO
DE CONSUMO – HABITAÇÃO – COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA – ENTREGA DA UNIDADE – PENDÊNCIA DE
FINALIZAÇÃO DA OBRA – RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR QUE NÃO PODE SER REPASSADA AO CONSUMIDOR –
COBRANÇA QUE DEVE SER EFETUADA CONTRA AQUELA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
– CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Claudio Augusto
Vitorino Junior (OAB: 377608/SP)
Nº 1001927-72.2018.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Unimed Salto Itu Cooperativa
de Trabalho Médico - Recorrido: José Valter Chierighini - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPETÊNCIA JUIZADO - JULGAMENTO DE
ACORDO COM AS PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES NOS AUTOS - CONVÊNIO MÉDICO – CIRURGIA ORTOPÉDICA
– USO DE PRÓTESE IMPORTADA – INDICAÇÃO MÉDICA – NÃO EXCLUSÃO PELO CONTRATO CELEBRADO – RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS E
HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Elias
Romanelli (OAB: 193612/SP) - Luis Mauricio Chierighini (OAB: 118746/SP)
Nº 1002594-58.2018.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Rodovias das Colinas S.
A. - Recorrida: Raquel Ofir de Jesus Taborda Lara - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – COLISÃO
DE VEÍCULO COM OBJETO CAÍDO NA PISTA – DANO MATERIAL – RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO RISCO DA
ATIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
– CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Eduardo Luis Iarussi (OAB: 80323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º