TJSP 01/10/2019 -Pág. 751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
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autos conclusos para extinção. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1008129-31.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Alexandrino Januario Ferraz - Prosperidade Comercio Itu Ltda Epp - Primeiramente, o autor deverá regularizar a sua
representação processual. Anoto que a procuração “ad judicia” outorgada à fls. 9 conferiu poderes ao procurador o ingresso de
ação junto a uma das Varas do Juizado Especial Cível de Sorocaba. Concedo prazo de cinco dias. Sem prejuízo, oficie-se ao
SERASA/SCPC para informar a existência de anotações nos últimos três anos, ainda que excluídas. Designe-se audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se a ré. Deverá o autor comparecer pessoalmente na audiência de conciliação designada, sendo
que sua ausência injustificada, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Os originais dos
documentos deverão ser apresentados na audiência. Int. - (Ciência que foi designado o dia 10/12/2019, às 13:30 horas, para a
Audiência de Conciliação. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado do requerente providenciará
o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do
processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados a
audiência.) - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Processo 1008178-72.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Selma
Nádia Grahl Catozzi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a ré a apresentar contestação em trinta dias,
cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que
“a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1008234-08.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Osmano Pereira dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Indefiro o pedido
de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem que se estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem
da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos argumentos alinhados na petição inicial. Na realidade, os atos
administrativos contam com presunção relativa de higidez, de sorte que inarredável a instauração do contraditório para que os
fatos sejam esclarecidos, sobretudo conhecimento da íntegra do processo administrativo. Cite-se o réu a apresentar contestação
em trinta dias, cientificando-o que, caso tenham proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação,
salientando-a que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76
do FONAJEF. Requisite-se junto ao DETRAN cópia do procedimento administrativo visando a suspensão da CNH (9398/2019),
bem como comprovantes de notificação. Int. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1009088-36.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Benedita Nabas
Pelozim - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rejeito os declaratórios cuja finalidade é infringente. Restou decidido que a
parte deixou de impugnar a questão envolvendo o IRPF em momento oportuno, sendo defeso ao juízo inaugurar debate a esta
altura. De resto, o mandado de levantamento será expedido oportunamente. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1010082-98.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elisabete Aparecida Bueno
- Francisca da Chagas do Nascimento Passos Oliveira - Manifeste-se a exequente sobre a carta precatória devolvida (fls.
131/136). - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1010444-03.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Bento Martins de Araujo - - Dalva Domingos da Silva - - Rozeli Aparecida Estencio de Melo - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Em face do exposto, julgoPROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a Fazenda
em obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito dos servidores em ver incidir quinquênio sobre a gratificação
executiva e GEAH; (ii) condenar a ré a pagar aos autores diferenças decorrentes da correta individualização da respectiva base
de cálculo, valor que deverá ser atualizado desde a data em que cada diferença seria paga, contados juros de mora da citação,
observado o prazo prescricional de cinco anos, tudo em conformidade com a motivação. Transitada em julgado, expeça-se ofício
para apostilamento e, uma vez confirmado, deverão os autores proceder a liquidação em conformidade com o disposto no art.
534 e 535 do Código de Processo Civil. Não há condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Prazo de recurso 10
dias. Preparo: R$3.533,81. P.R.I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100109-40.2019.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: TATIANA CAMARGO DA SILVA
- Agravado: Nivaldo Alves - Interesdo.: Mauricio Gomaes Leiteiro- GL. Leilões - Vistos. Tendo em vista que houve determinação
de novo leilão do veículo penhorado e já houve resposta por parte do leiloeiro em relação a sua realização, há efetivo risco de a
decisão ao final, do colegiado, restar prejudicada, em prejuízo das partes. Isto posto, reconhecido o periculum in mora, suspendo
cautelarmente a r. decisão de fls. 105, conferindo-se efeito suspensivo ao presente agravo. Intimem-se e comunique-se ao MM.
Juízo de primeiro grau, com urgência, solicitando informações. Vista ao agravado, para contrariedade. Após, tornem conclusos.
- Magistrado(a) Andrea Ribeiro Borges - Advs: Celso Francisco Brisotti (OAB: 154160/SP) - Manoel Henrique Gimenez Roldan
(OAB: 208673/SP) - Marcio Gomes Leiteiro (OAB: 197849/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000034-80.2018.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Ricardo Rodrigues
Ricardo de Moraes - Recorrido: Devanir Alvares da Silva - Magistrado(a) Claudio Campos da Silva - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – REVELIA – CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CELERIDADE – AÇÃO ANTERIOR A LEI 13.728/18 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS PELO RECORRENTE, ESTES
FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º