TJSP 07/10/2019 -Pág. 1536 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
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efetivada. 1.4 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.3, nem
tampouco indicar as fls. da procuração). 1.5 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO
SERÁ EXPEDIDO. 1.6 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de
levantamento eletrônica em favor de SÔNIA MARIA SCAPOLAN ITO, CPF:004.579.948-27, representados pelo(a) advogado(a)
SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB/SP:112.813, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação à
fl.119(26/123). Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção
Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido.
2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda
incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números
de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores
previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o
repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
4. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: WILLYANNE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 409487/SP), SEVERINO
ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI
GINDRO (OAB 182416/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO (OAB 101185/SP), TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA BERTOLA (OAB
398933/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), LUCIANA RUIZ DE LIMA RAMOS SILVA (OAB
313645/SP)
Processo 0421223-19.1999.8.26.0053 (053.99.421223-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Adimilton Camargo Poca e outros - Vilma da Veiga Euzebio (Herdeiro de: Elso Euzebio) e outros Municipalidade de Sao Paulo - Execução nº 1231/17 VISTOS. I) DAS HABILITAÇÕES: 1. Fls. 735/752: Defiro a habilitação dos
herdeiros de ELSO EUZEBIO (fls. 737, fls. 738), ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: 1 VILA DA VEIGA
EUZEBIO (fls. 740/741; fls. 739; fls. 735/736 e fls.). 2 ELTON DA VEIGA EUZEBIO (fls. 743/745; fls. 742; fls. 735/736 e fls.). 3
RENATA DA VEIGA MARINHO (fls. 749/750; fls. 747; fls. 735/736 e fls.). Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeça-se
ofício à DEPRE, em comunicação. 1.1 Considerando a existência de herdeiro incapaz,oficie-se ao Juízo da interdição (fls. 745),
para que tome ciência do ingresso do interdito neste feito, bem como adote as medidas que entender cabíveis no interesse do
incapaz,em vista do art. 1.748, incs. II e V, do Código Civil. 2. Fls. 382/391 (Apenso do 3º volume) e 764/765 (4º volume): Defiro
a habilitação dos herdeiros de MARIA SHIRLEI CAMARGO (fls. 383), ante a regularidade da documentação trazida. Assim,
habilito: 1 GISLAINE CAMARGO FRANCELINO (fls. 386/387; fls. 385; fls. 382 e fls.766). 2 LEANDRO CAMARGO FRANCELINO
(fls. 391 e 765; fls. 390; fls. 382 e fls.766). Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício à DEPRE, em comunicação.
II) DO DEPÓSITO: 3. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 754/762: Intime-se a entidade devedora para,
em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 3.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 3.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor,
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5
dias. 3.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 3.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens:
a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome
do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir
o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 3.6 A apresentação do formulário supra é
OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 3.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à
Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de ROUSARA FLORIO MACHADO, CPF
006.668.088-30, representados pelo(a) advogado(a) SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB/SP 112.813, conforme procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 26/122, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários
impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no
formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso,
tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 4. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 5. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da
expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios
ao Banco Depositário para transferência. 6. Após, aguarde-se pagamento do remanescente. Int. - ADV: AMANDA FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB
306339/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0421564-50.1996.8.26.0053 (053.96.421564-9) - Procedimento Comum Cível - Prefeitura Municipal de São Paulo
- Execução nº 22996/05 Vistos. 1. Depósito de fls. 1065/1073: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em
razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou
parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Cientifique-se a entidade devedora, pelo DJE, que poderá fazer carga dos autos
apenas quando do retorno pela seção administrativa, mediante cumprimento do item 1.8 abaixo. 1.3 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.4 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.5 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.6 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.7 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e
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