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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 - Página 2866

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TJSP 08/10/2019 -Pág. 2866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2908

2866

JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), FRANCISCO DEOLINDO
LOCILENTO (OAB 40270/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP), CÍNTIA OLIVEIRA DOMINGO (OAB 366265/
SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 1000098-82.2019.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Danilo Augusto Ferro & Cia Ltda Me - L.e
Angelo - Me - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Ante o decidido no acórdão de fls. 85-88, encaminhe-se
os autos ao distribuidor para redistribuição à Comarca de Marília-SP Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP),
ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB 155758/SP)
Processo 1000395-26.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - H.M.M.S. - M.A.R. e outros
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, considerando a
realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais anteriormente reservados
nestes autos, constando que a perícia foi realizada a contento. Int. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/
SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP)
Processo 1000424-42.2019.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Patricia Menicheli Reis
Sartorato e outro - B M J Construtora Ltda - Vista ao(à) autor(a) para: Encaminhar, no prazo de 05 dias, a(s) carta(s) precatória(s)
a serem cumpridas nos Foros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diretamente ao(s) juízo(s) deprecado(s), mediante
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, independentemente de se tratar de justiça
gratuita ou não, devendo comprovar a(s) distribuição(ões) no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA SABAGE (OAB 383318/SP),
FLAVIA DANIELE ZOLA (OAB 266935/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP),
HELOISA LOVATTO NASCIMENTO (OAB 376074/SP)
Processo 1000460-84.2019.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos dos arts. 76, §1º, inciso
I, e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas (já recolhidas). Sem
condenação em honorários, porquanto sequer instalado o contraditório. Arquive-se. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000496-68.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Daniel Camargo Transportadora Campassi de Marília Ltda-me - COMPANHIA DE SEGUROS SUL AMÉRICA - Vistos. Tratando-se de perícia
a ser realizada na unidade descentralizada, oficie-se ao IMESC em Bauru, no modelo padronizado, com urgência, solicitando
a designação de data para a perícia, encaminhado-se o ofício por e-mail. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB
206857/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP),
MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP)
Processo 1000754-39.2019.8.26.0169 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. I - Tendo em vista manifestação de fls. 70-72, determino a conversão da presente
ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, tal como requerido. Oportunamente, providencie a zelosa
serventia o encaminhamento ao distribuidor para correção de classe e assunto da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. II - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o o recolhimento da(s) taxa(s) ou diligência(s)
necessária(s) à citaçaõ do executado(a). III - Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, esta decisão servirá como certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de
averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, bem como
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, também do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA DA SILVEIRA (OAB
269755/SP)
Processo 1001053-16.2019.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Borda - Banco Pan
S/A - Vistos. Fl. 15: Os nobres causídicos do requerido foram regularmente habilitados nos autos, nesta data. Int. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001152-20.2018.8.26.0169 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001510-82.2018.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Hrf Empreendimentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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