TJSP 09/10/2019 -Pág. 2320 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
2320
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2115/2019 (ESM)
Processo 0003417-07.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1002361-87.2017.8.26.0127) (processo principal 100236187.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lucineia de Souza Feitosa da Silva - Romany Cutolo
Bonente - - Minds On Comunicação Ltda - Vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III,
do CPC). - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO
SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 0007394-07.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1000628-18.2019.8.26.0127) (processo principal 100062818.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Sandra Maria dos Santos - Michael Dias Pinto Certifico e dou fé que aos 16/09/2019 decorreu o prazo para pagamento da dívida. Ainda, em 07/10/2019 decorreu in albis o
prazo para impugnação à execução. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista
no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das taxas
necessárias). - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), DANILO ALVES CAMILO (OAB 415271/SP), FABRICIO
MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 1000985-32.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Kellen Manholer - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2019/016815-8 dirigi-me a Rua Monte
Negro, 05 e DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO em virtude de ser informada pela requerida KELLEN
MANHOLER que financiou o veiuculo para uma prima e que o veiculo se encontra no seguinte endereço: LOTEAMENTO VALE
VERDE RUA MARIA JOSE CELESTINO SAAD, 245 JARDIM ÍSIS COTIA - SP. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1003147-63.2019.8.26.0127 - Usucapião - Aquisição - Jorge de Moura Leal - - Humberto de Moura Leal - - Fred
Jorge Moura Leal - Antonio Pugnatari & Filho Limitada - Perito Sr. Fernando Paulo de Andrade Neves - Jose Baz Agra - - Gisele
Trimboli - - Cinthia Cheuk Bassetto - - Danilo Basseto - - Luzia Cristina Pereira - Vistos. Ciente da correção cadastral efetuada
conforme fls. 245-249. Aguarde-se resposta do Oficial do CRI local acerca da viabilidade registral da presente Usucapião.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação das citações/notificações, inclusive, dos confinantes. Intime-se. ADV: FERNANDO HENRIQUE BELINI (OAB 413421/SP)
Processo 1004387-29.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - MEGA INJET PLASTICOS LTDA ME - - CARLOS ABRANTES DE LIMA - - LEANDRO VITAL DE LIMA - - AURIBERTO
MARCOS BENTO NICOLAU - Vistos Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, configurando-se
a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. Arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente execução frustrada). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1004849-49.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sandro da Silva Dantas - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares - Vistos. Em respeito ao artigo 1.023, § 2º, do nCPC, confiro à parte embargada o prazo
de 5 (cinco) dias para se manifestar contra (ou a favor) dos embargos de declaração em referência. Oportunamente, venham os
autos deste processo conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/
SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), IVO PEREIRA (OAB
143801/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), TAISSA ANTZUK
CARVALHO (OAB 97232/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006162-40.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Isabel
Zito da Silva Me - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD ou
SERASAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por cada pesquisa e CPF/
CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. - ADV: JULIANA
ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1006477-68.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Amanda da Silva Lima - Vista a parte requerente das pesquisas de endereço juntadas.
Prazo de QUINZE DIAS para que promova o ato citatório da parte contrária, indicando endereço e recolhendo as diligências
necessárias para cumprimento do ato, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, IV, do CPC, sem nova
intimação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1007541-21.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARAPICUÍBA - Leandro Vasconcelos Thomaz - - Mayra de Jesus Correia e Silva - Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino - Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos. Nos
termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento e corrigir erro material. Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas,
com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada. Pretendendo
o requerente, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira
reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se
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