TJSP 10/10/2019 -Pág. 1381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
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DE CUSTAS. No mais, aguarde-se o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais arbitrados, a cargo da parte
autora (fls. 278/279), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/
SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), CELSO LUIS
OLIVATTO (OAB 136467/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1005377-18.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Cássia Maria Grotta
Wodevotzky - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, a fim de determinar a incorporação do adicional
de insalubridade ao vencimento da autora ao cálculo da remuneração paga a título de jornada extraordinária, a partir da folha
de pagamento subsequente ao trânsito em julgado, bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças decorrentes dessa
incorporação nos proventos relativos à remuneração pagas a título de jornada extraordinária, respeitado o prazo prescricional
de cinco anos do ajuizamento da demanda. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP)
Processo 1005601-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bannys Cabeleireiros Ltda
- Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, salientando que
para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO
(OAB 126657/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1007717-32.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vanda Maria
Piana Panseri - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 64/66), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA à obrigação de
fornecer à parte autora a medicação pleiteada na exordial e mencionada no receituário de fls. 11/12 e 62/63, ou outro com nome
comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de
Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1007999-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fernao Paulo Almeida
Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido, confirmando a tutela antecipadamente concedida (fls. 54/55), a fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA à
obrigação de fornecer ao autor a medicação pleiteada na exordial e mencionada no receituário de fls. 16/18, ou outro com nome
comercial diverso, mas dotado do mesmoprincípioativo, e em consequência, resolvo o mérito do pedido, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este que atende aos princípios da razoabilidade
e da equidade, e que preserva a justa remuneração ao trabalho profissional do advogado. P.R.I. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/
SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1008238-74.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Destefani & Scarinci Sociedade
de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica o autor intimado a apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao
recurso interposto pelo requerido. Em não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada, os autos serão encaminhados à
Instância Superior. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB
253452/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1009119-17.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Paulo Roberto dos Reis
- - Renato Trolesi - - Paulo Roberto Pereira da Silva - - Paulo César Vieira - - Priscila Alves do Nascimento - - Ricieri Cláudio
Neto - - Milton Feba Júnior - - Maurício Carlos de Araújo - - Mateus Maciel de Jesus - - Márcio Luis de Oliveira - - Marcos Antonio
da Cunha - - Leonardo Bernardo da Silva - - Rita de Cássia Alves Sacramento - - Rogério Pereira da Silva - - Rodrigo Cazon
Neves - - Ricardo Alexandre Lemos dos Reis - - Sidney Rodrigues de Oliveira - - Tiago Luis Rodrigues - - Wagner Aparecido
Schnoor - - Wellington José Ferreira - - Weverton dos Santos Silva - - Wilson Oliveira da Silva Júnior - - Adilson Freire de
Souza - - Carlos Augusto Mendonça da Silva - - Daniel Fontanin - - Daiane de Cássia de Souza - - Cláudio Tosin - - Carlos
Alberto Soldan - - Danilo Roberto Simões Pedersen - - Anderson Domingues - - Anderson de Paula - - Alex Júnior Nascimento
Santos - - Ailton Augusto de Souza - - Adriano Luis Lalla Ferreira - - Leandro Roberto da Costa Santos - - Hélio César da Silva
Cardoso - - José Carlos Reis - - Jelson Dela Coleta - - Jeremias Gonçalves - - Janaína Barbosa Alves - - Diego Aparecido de
Souza - - Gisele Venâncio Arenda - - Elisene Fagundes da Silva - - Edson Takefico Tisuyukubo - - Diego Cesário - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Assim, confirmo a decisão proferida in limine litis e CONCEDO EM PARTE a tutela mandamental
combatida para DETERMINAR que a autoridade impetrada, observada a retificação supra determinada, e os órgãos a estes
subordinados, se abstenham de exigir dos impetrantes: 1) comprovação de realização de cursos de relações humanas, direção
defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovida por entidade reconhecida pelo respectivo
órgão autorizatário (artigo 4º, inciso III, da Lei Complementar 830/2019 e artigo 2º, inciso III, do Decreto 228/2019); 2) expedição
da CNH com prazo mínimo de 02 anos, eis que a lei federal exige apenas a CNH de categoria B atividade remunerada (parte
final do artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar 830/2019 e inciso IV, parte final, do artigo 2º do Decreto Lei 228/2019); 3)
pagamento de taxa de cadastramento junto ao Município, no valor de 10 UFESP, no primeiro e segundo ano de vigência da Lei
e do Decreto, e de 15 UFESP, referente a taxa de cadastramento e utilização de dados (artigo 5º, § 2º da Lei Complementar
830/2019 e artigo 3º, § 2º do Decreto Lei 228/2019); 4) Multas relacionadas ao descumprimento das exigências relacionadas
aos itens 1, 2 e 3 dessa decisão. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1009119-17.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Paulo Roberto dos Reis - Renato Trolesi - - Paulo Roberto Pereira da Silva - - Paulo César Vieira - - Priscila Alves do Nascimento - - Ricieri Cláudio Neto
- - Milton Feba Júnior - - Maurício Carlos de Araújo - - Mateus Maciel de Jesus - - Márcio Luis de Oliveira - - Marcos Antonio da
Cunha - - Leonardo Bernardo da Silva - - Rita de Cássia Alves Sacramento - - Rogério Pereira da Silva - - Rodrigo Cazon Neves
- - Ricardo Alexandre Lemos dos Reis - - Sidney Rodrigues de Oliveira - - Tiago Luis Rodrigues - - Wagner Aparecido Schnoor - Wellington José Ferreira - - Weverton dos Santos Silva - - Wilson Oliveira da Silva Júnior - - Adilson Freire de Souza - - Carlos
Augusto Mendonça da Silva - - Daniel Fontanin - - Daiane de Cássia de Souza - - Cláudio Tosin - - Carlos Alberto Soldan - Danilo Roberto Simões Pedersen - - Anderson Domingues - - Anderson de Paula - - Alex Júnior Nascimento Santos - - Ailton
Augusto de Souza - - Adriano Luis Lalla Ferreira - - Leandro Roberto da Costa Santos - - Hélio César da Silva Cardoso - - José
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