TJSP 16/10/2019 -Pág. 378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
378
(OAB 258368/SP)
Processo 1004656-88.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fernanda Cristina de Lima Kawakami
Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a requerente, atentando-se que eventual
cumprimento de sentença deve ser cadastrado por meio de incidente próprio. Nada Mais. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB
393714/SP)
Processo 1004852-58.2019.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elisabete
Gabriela Pagotto Marques de Brito - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). Int. - ADV:
MARCOS ANTONIO JARA NANINI (OAB 397151/SP)
Processo 1005013-73.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Osmar de Oliveira
- - Carlos Henrique Junqueira Cunha Soares - Maria José do Amaral Brizola Ruiz e outros - Certifico e dou fé que, acessando o
sistema Bacenjud, procedi ao desbloqueio do valor indicado à fl. 155, conforme determinado no despacho de fl. 159. Certifico
mais que, em consulta ao referido sistema, constatei que houve o bloqueio dos seguintes valores: - Roberto Carlos Bauer R$
1.297,00; - Maria José do Amaral Brisola Ruiz R$ 964,09. Certifico finalmente que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, promovo
abertura de vista ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, informando, inclusive, se tem interesse
na manutenção dos valores bloqueados. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB
164311/SP)
Processo 1005013-73.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Osmar de Oliveira - Carlos Henrique Junqueira Cunha Soares - Maria José do Amaral Brizola Ruiz e outros - Certidão retro: proceda-se ao imediato
desbloqueio. Anote-se. Int. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP), FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP)
Processo 1005358-34.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl. 59
: recolha o necessário para a citação pretendida. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005621-66.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo retro sem
contestação e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, atentando-se
quanto à devolução de um dos avisos de recebimento e outro aviso com assinatura de terceira pessoa. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1006002-74.2019.8.26.0269 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo
dos Empresários de Itapetininga Siccob Crd Aci - Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA VERONICA
PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB 365045/SP)
Processo 1006147-38.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola de
Educação Itapetininga Ltda - Vistos. Nos termos do art. 921, inc. III do CPC, defiro a suspensão do presente feito. Remetam-se
os autos ao arquivo até nova provocação pela parte interessada. Int. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/
SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1006175-69.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Sidney Duarte Montanari
e outros - Marcos Ernst Gonçalves Frey - 1. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 452 em favor
do Sr. Perito nomeado a fl. 433. 2. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial de fls. 472/505, no prazo comum de 15 dias. ADV: PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Processo 1006535-33.2019.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - João Batista Ramos - Agricola
Almeida S.a - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Tratase de Incidente de Habilitação de Crédito promovido por João Batista Ramos em face de Agro Industrial Vista Alegre S/A e Agrícola
Almeida Ltda, nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº 1006126-28.2017.8.26.0269. Pretende o autor a habilitação de seu
crédito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), decorrente de crédito trabalhista em razão de ação trabalhista que tramita na
Vara do Trabalho de Itapetininga /SP (Proc. 0011250-06.2016.5.15.0041). As Recuperandas manifestaram-se à fl. 13 informando
que não se opõe ao pedido inicial. Manifestação da Administradora Judicial (fls. 16/19). Parecer do Ministério Público (fl. 24).
Eis a síntese necessária. Fundamento e decido. O presente incidente deve ser acolhido em parte. O autor instruiu o presente
incidente com documento que comprova a existência do crédito em seu favor (fls. 07/09). A Administradora Judicial, por sua vez,
trouxe aos autos a planilha com a atualização do débito até a data do pedido da Recuperação Judicial, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei nº 11.101/05 (fl. 20). Consigne-se, por oportuno, que não é devida a multa moratória fixada pela Justiça do Trabalho,
porquanto o vencimento da dívida é posterior ao pedido da Recuperação Judicial (01/09/2017) e referida penalidade só incide
nos casos em que o inadimplemento ocorreu em data anterior. Neste sentido. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA EMPRESA AGRAVADA ISOLUX CORSAN DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA VENCIMENTO DA DÍVIDA PREVISTA
PARA DATA POSTERIOR À DISTRIBUIÇÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA
MULTA MORATÓRIA - Inconformismo do agravante (credor trabalhista) que visa incluir multa fixada pela Justiça do Trabalho,
em razão da mora no pagamento de acordo celebrado com a empresa recuperanda Não acolhimento Parcelas com vencimentos
posteriores ao pedido de recuperação judicial (art. 49, da Lei n. 11.101/2005) Precedentes dessa Egrégia 2ª Câmara Reservada
de Direito Empresarial RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088141-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Sérgio
Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais; Data do Julgamento: 10/09/2019). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o presente incidente para inclusão do
crédito em favor de JOÃO BATISTA RAMOS no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na Classe I Crédito Trabalhista, conforme
cálculo de fl. 20. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto não houve resistência à
pretensão inicial. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/
SP), ADRIANA BRAZ (OAB 302017/SP)
Processo 1006537-03.2019.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Valdinei Fogaça de Almeida Agricola Almeida S.a - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - Fls. 18/20 - ciência ao autor do presente incidente para que preste os esclarecimentos e junte aos autos a documentação
referida pela Administradora Judicial. Prazo: 30 dias. - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), ADRIANA BRAZ
(OAB 302017/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1006543-10.2019.8.26.0269 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Antonio Sávio da Silva - Agricola
Almeida S.a - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda - PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Fls.
19/21 - ciência ao autor do presente incidente para que preste os esclarecimentos necessários e junte a documentação referida
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