TJSP 17/10/2019 -Pág. 3974 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2915
3974
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2019
Processo 0000883-29.2018.8.26.0482 (processo principal 0012347-80.2000.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.O.R.P. - F.W.O. - Tendo em vista a inexistência de bens em nome do executado
passíveis de penhora, determino a suspensão desta execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do artigo 921, inciso III, §
1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, o processo
será remetido ao arquivo, conforme o disposto no artigo 921, inciso III, § 2º do mesmo Diploma Legal. - ADV: DANIELI MARIA
DA SILVA VIANA (OAB 368121/SP), ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES
(OAB 212741/SP)
Processo 0003945-43.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.V. - A.M.G. - Decorreu o prazo de 60 dias
do r. despacho de fls. 173 - Cumpra-se o r. Despacho. - ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 0004675-88.2018.8.26.0482 (processo principal 0004870-83.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.S.A. - J.A.J. - Fls. 190: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, observando
que seu silêncio acarretará a extinção deste cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação da
obrigação). - ADV: ARTHUR FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 248043/SP), AILTON CESAR FAVARETTO (OAB 307516/SP)
Processo 0006326-24.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1017725-09.2014.8.26.0482) (processo principal 101772509.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.G.C.A. - Sob minha
fiscalização, fazendo uso do sistema Infojud (Receita Federal), Siel (T.R.E.-SP), Bacenjud (Banco Central), sob minha supervisão,
requisitem-se informações acerca do endereço do executado(a). Oficie-se às empresas de telefonia requisitando informações
acerca de cadastro do executado no seu banco de dados. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB
150165/SP)
Processo 0006327-09.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1017725-09.2014.8.26.0482) (processo principal 101772509.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.G.C.A. - Ciência ao
interessados sobre os documentos de fls. 106/122. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA SARTORIO (OAB 150165/SP)
Processo 0007265-04.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1008491-61.2018.8.26.0482) (processo principal 100849161.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maira Aparecida de Oliveira - Oficie-se à central
de mandados para que proceda à devolução do mandado nº 482.2019/039038-6. - ADV: LÍVIA PERUQUE RAMOS (OAB 405465/
SP)
Processo 0009424-17.2019.8.26.0482 (processo principal 1007203-20.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.S.S. - - G.S.S. - J.R.S. - Fls. 69/70: O pagamento parcial do débito não tem
o condão de revogar o decreto prisional. É que outra prestação alimentar se venceu no dia de ontem (vide tabela abaixo).
Assim, indefiro o pedido de extinção deste cumprimento de sentença e, em consequência, mantenho o decreto prisional. - ADV:
VANDER DE SOUZA SILVA (OAB 266444/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), DANIEL AMARAL ANDO
(OAB 422986/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 0014040-35.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0060173-63.2019.8.16.0014 - 2ª Vara de
Família e Sucessões de Londrina - Projudi) - Joaquim Martins Miyazaki - Evandro Miyazaki - Fl. 13: Promovam-se às anotações
no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP da(o) advogada(o) de fl. 14. Após a juntada do mandado devidamente
cumprido, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: VICENTE OEL (OAB 161756/SP), EDUARDO
SENE CARDOSO (OAB 23080/PR)
Processo 0014871-83.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1005727-68.2019.8.26.0482) (processo principal 100572768.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.M.M.S. - W.L. - Fls. 33: Defiro. Expeça-se o mandado de
levantamento eletrônico como determinado na parte final da sentença proferida a fls. 31/32. Após, aguarde-se o trânsito em
julgado de referida sentença. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), VIVIANE MONTEIRO MOREIRA SANTOS (OAB
286393/SP)
Processo 0017793-34.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1003373-75.2016.8.26.0482) (processo principal 100337375.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.S.S. - D.S.J. - Fls. 124/125: Manifeste-se a exequente no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), MARCOS DA SILVA NOGUEIRA (OAB 153911/SP),
THAÍS GRIGOLETTO DE ABREU (OAB 414267/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), MICHAEL APARECIDO
LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB 221639/SP)
Processo 0018857-79.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1004630-67.2018.8.26.0482) (processo principal 100463067.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - J.R.C.C. - J.C.S. - Compulsando os autos, verifico
que foram realizadas diligências pelos sistemas judiciais eletrônicos com o fim de se localizar bens em nome do Executado
que pudessem responder pela dívida, porém, aquelas resultaram negativas (fls. 73/75 e 78/82). No entanto, não foi tentada a
localização de bens porventura existente na residência do Executado. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos
bens existentes na residência do Executado, intimando-o acerca da constrição eventualmente realizada, advertindo-o de que
poderá apresentar impugnação (art. 525 do CPC) ou substituição da penhora (at. 847 do CPC). A credora deverá ser nomeada
depositária dos bens (art. 840, §1º do CPC), devendo, para tanto, possibilitar a remoção dos bens. Acaso não seja possível a
remoção dos bens penhorados, estes deverão ficar depositados na pessoa do devedor. - ADV: SILVANA NUNES FELÍCIO DA
CUNHA (OAB 202183/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 0020366-45.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.H. - A.A.F.H. - Na presente ação de interdição
houve a nomeação da autora Shamya Ahmad Hamdalla como curadora do incapaz Ahmad Abdel Fattah Hamdalla. Publicaramse os editais devidos. Expeça-se mandado de registro de interdição Intime-se a curadora nomeada, através de seu advogado
pelo DJE, para comparecer em cartório e prestar o compromisso definitivo, conforme determinado na sentença de fls. 373/378 .
Após, determino que o presente feito seja remetido ao arquivo provisório para aguardar prestação de contas do múnus exercido
pela curadora, que deverá ocorrer em julho de 2020. Procedam-se às devidas anotações. - ADV: CARLOS JOSE GONCALVES
ROSA (OAB 126277/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB 289639/SP), FATIMA GULART PERIN (OAB 21583/MS),
ACIR MURAD (OAB 15146/SP)
Processo 1000052-61.2018.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.K.H. - Laudo pericial de fls. 90/92, 140/146 e
153/155: Manifestem-se a requerente e o(a) Curador (a)Especial - Defensor Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista
ao i. representante do Ministério Público. - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), MARTINIGLEI DA
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