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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 - Página 3976

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TJSP 17/10/2019 -Pág. 3976 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2915

3976

e outros - E.J.L. - Verifica-se que o executado repisa matéria já enfrentada e já decidida por este Juízo. Sua acenada falta de
possibilidade financeira há de ser declarada em sede própria, ou seja, em ação revisional de alimentos, pois essa matéria não
pode ser validamente debatida neste processo. Sua má condição física, por outro lado, é no mínimo discutível, pois em perícia
realizada perante INSS se decidiu pela não concessão de benefício previdenciário em seu favor, por se encontrar apto para o
trabalho. Logo, MANTÉM-SE na íntegra a decisão anteriormente proferida, incumbindo ao executado, caso pretenda ver seus
efeitos suspensos ou revogados, de se valer de recurso próprio para tanto (ou maneja agravo de instrumento ou HC). - ADV:
CYNTIA LUCIANA NERI BOREGAS (OAB 30146/PR), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), CYNTIA LUCIANA NERI
BOREGAS (OAB 30146/PR), CYNTIA LUCIANA NERI BOREGAS (OAB 30146/PR), VANESSA RAMIRES LIMA HASEGAWA
ARROYO (OAB 339543/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/
SP)
Processo 1006166-21.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.F.O. - D.O. - Oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecado, por meio do correio eletrônico institucional, para solicitar
informações acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 588. - ADV: OSMAR COZZATTI NETO (OAB 16929/MS), HELAINE
DE SOUZA MEDEIROS (OAB 13749/MS), FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP)
Processo 1006412-75.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1012237-34.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.B.N.S. - J.S. - Para a finalização
do acordo iniciado a fls. 36/38, que prevê o pagamento da dívida alimentar com recursos de FGTS do Executado e o saldo
subsistente em parcelas, é necessário que as partes estejam concordes com todos os termos da prefalada avença. Realizada
a constrição dos valores depositados em conta de FGTS do Executado, o mesmo aceitou a contraproposta da Exequente de
pagamento do valor restante da dívida em duas parcelas (fls. 48/49 e 88/89). Não obstante, a Exequente manifestou-se a fls.
93/95, requerendo o levantamento do valor bloqueado e voltou atrás quanto à aceitação de pagamento do valor restante da
dívida em duas parcelas. Diante desse novo cenário e atento ao rito impresso neste cumprimento de sentença (execução de
quantia certa sob pena de prisão civil do devedor), intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (DJE) para, no prazo de
03 (três) dias, manifestar acerca da manifestação de fls. 93/95 e comprovar o pagamento do valor da dívida, subtraído o valor
bloqueado a fls. 73), sob pena de prosseguimento do feito. Com urgência, remeta-se o ofício de fls. 90, por e-mail. - ADV:
SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), CAROL CRISTINA DA
SILVA RUIZ (OAB 412030/SP), MARIANA TAVARES ZANGIROLYMO NORBIATO (OAB 413773/SP), THAIS GOMES DA SILVA
(OAB 413789/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1007398-29.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1013070-86.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.N.S. - - P.E.N.S. - Decorreu o prazo de 10 dias do r. despacho de fls. 53 Cumpra-se o r. Despacho. - ADV: ADRIANA COSTA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 379792/SP)
Processo 1007746-47.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.S.R. - - L.E.S.R. - L.H.A.R. - Fl. 104: Intime-se a credora para se manifestar acerca dos
termos da petição. Caso a dívida persista deverá apresentar planilha com demonstrativo do débito atualizado. - ADV: THIAGO
ROCHA DA SILVA (OAB 198876/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)
Processo 1007776-82.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5303527-35.2018.8.09.0132 - 1ª Vara da familia
e Sucessões) - A.M.J. - Fl. 74: Cumpra-se a presente carta precatória observando-se o endereço informado. Após, devolva-se
ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO CORREIA DE MELO (OAB 37872/GO)
Processo 1007894-29.2017.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelina Soares - Concedo mais vinte dias de
prazo para o inventariante: - regularizar a representação processual do espólio de Fernando Mineiro Leme Soares de Oliveira
(deverá juntar procuração em nome do espolio, representado pela inventariante nomeada nos autos do inventario dos bens
dele). - juntar certidão de casamento com a averbação do divórcio do coerdeiro Adilson da Silva Soares (a que foi juntada a fls.
186 não tem averbação do divorcio, já que nas declarações ele foi qualificado como divorciado). - apresentar regular plano de
partilha. Int. - ADV: MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP)
Processo 1007917-77.2014.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.S.O. e outro - Designo
audiência para ouvir o curador, o pretenso curador e a curatelada para o dia 18 do mês de outubro p.f., às 09 horas. Expeçam-se
mandados para imediato cumprimento. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 1008002-92.2016.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Vera Lúcia dos Santos - João Vítor Takeda do
Espírito Santo - - Felipe Iuji Takeda do Espírito Santo - Cuida-se do processo de arrolamento dos bens deixados em decorrência
do falecimento de JAIR AKIRA TAKEDA DO ESPIRITO SANTO em que figura como inventariante VERA LÚCIA DOS SANTOS.
Verifico que o processo está em ordem e estão presentes os requisitos legais. O Dr. Promotor de Justiça concordou com as
declarações e o plano de partilha. Verifico ainda que a partilha obedeceu aos ditames da Lei Processual, foi feita de forma correta,
atribuindo aos herdeiros e também à meeira o quinhão a que fazem jus, motivo pelo qual se torna evidente inexistir óbice para
se julgar o plano de partilha apresentado pela inventariante nos exatos moldes em que foi elaborado, porquanto de seu exame,
não se depreende a existência de qualquer vício que o possa macular. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente, por sentença, para
que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha apresentada a fls. 138/144, o que faço com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha e o
alvará para transferência do veículo arrolado para o nome da viúva e dos herdeiros. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça
e ao Procurador da Fazenda Pública Estadual do inteiro teor desta sentença. Custas na forma da lei. P.R.Int. - ADV: ADRIANA
AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1008177-23.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.B.S. e outro
- J.C.A.S. - Decorreu o prazo de 30 dias do r. despacho de fls. 203 - Cumpra-se o r. Despacho. - ADV: ALISSON OLIVEIRA DE
SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DENILSON DE
OLIVEIRA (OAB 168666/SP)
Processo 1008327-62.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.V.A. - E.F.A. - Manifeste-se a requerente acerca
da contestação. - ADV: THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE
DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008556-22.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - - V.J.O.S. - - S.T.A.O. - D.C.M.S. Ciência às partes e interessados acerca do teor da decisão de fls. 252/258. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP),
STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO
(OAB 365256/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP)
Processo 1008682-72.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - J.M. - Fl. 42: Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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