TJSP 22/10/2019 -Pág. 605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
605
23.014,75 (vinte e três mil e quatorze reais e setenta e cinco centavos), fls. 27/29) - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ
(OAB 240999/SP)
Processo 0004420-05.2019.8.26.0286 (processo principal 1004023-26.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ana Lucia Savioli Dornelles Itu Me - Cielo S.A. - Vistos. Diante
da concordância da exequente quanto ao valor depositado, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada às fls. 20 à exequente,
expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o patrono da exequente juntar aos autos o formulário devidamente
preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após o trânsito em julgado, anotese a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0004717-12.2019.8.26.0286 (processo principal 1003740-03.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Guilherme Valentim Alves - Notre Dame Intermédica Saúde S.a.
- Fls. 18/19: manifeste-se o exequente. - ADV: FELIPE SAVI (OAB 391562/SP)
Processo 0005136-32.2019.8.26.0286 (processo principal 1006603-63.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fioravante Stefani Neto - Jnk Empreendimentos, Participações e
Incorporações Eireli “em Recuperação Judicial” - Vistos. A partir da publicação do Comunicado C.G. 1631/2015, toda execução
de sentença deve ser cadastrada em autos apartados. Observa-se pela sentença proferida, que somente a construtora foi
condenada em devolução de valores. Os honorários advocatícios arbitrados no Colégio Recursal, são devidos pelos dois
executados, na proporção de metade para cada um, não havendo solidariedade. Diante disso, deverá o patrono do exequente
providenciar a protocolização de um novo cumprimento de sentença, caso queira, em desfavor do Banco do Brasil para cobrança
dos honorários na forma acima estipulada. Deverá, nestes autos, apresentar novo cálculo, excluindo a metade dos honorários,
pois a outra parte é devida pelo Banco do Brasil. Providencie a serventia a exclusão do Banco do Brasil deste cumprimento de
sentença. Apresentado o cálculo, intime-se a construtora a cumprir a sentença, através de seu advogado, no prazo de 15 dias,
sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO RENATO SILVA
TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP)
Processo 0005137-17.2019.8.26.0286 (processo principal 1007988-85.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ELENILZA DE SOUZA - VINOCUR GRAND PARC INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - Vistos. Intimem-se os réus, através de seu
advogado, a cumprir o Acórdão no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$ 22.549,11, sob pena de incidir a
multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - (Ficam os réus intimados através de seu procurador ao
pagamento) - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0005138-02.2019.8.26.0286 (processo principal 1007888-33.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - HÉLIO RODRIGUES DA SILVA - - ROSALINA ALVES PEREIRA
DA SILVA - VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA Vistos. Intimem-se os réus, através de seu advogado, a cumprir o Acórdão no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia
de R$ 12.155,73, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 0006128-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1004460-38.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Conceição Oliveira dos Santos - Erika Steiner - Vistos. Fls. 149:
Defiro pelo prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANA CASAMASSA DE LIMA (OAB 355121/SP)
Processo 0006142-11.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Silvia Rita do Vale Solange de Fatima Cardozo - Diga a parte autora em termos de prosseguimento, processo retornou do Colégio Recursal. - ADV:
THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB 414658/SP)
Processo 0006910-68.2017.8.26.0286 (processo principal 1006309-45.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Duca Contabilidade Ltda. - Me - Fortis Participacoes Ltda - Vistos.
Fls. 157/160: Diante da recusa da exequente do bem penhorado, declaro levantada a penhora de fls. 104. Proceda-se ao
desbloqueio pelo sistema Renajud. Solicite-se a devolução de carta precatória de fls. 105/106. Indefiro o pedido de pesquisa
de imóveis pelo sistema Arisp, que somente é concedido aos beneficiários da Justiça Gratuita. Indefiro o pedido da exequente
a respeito da expedição de ofícios. Todas as contas envolvendo ativos financeiros devem estar subordinadas as controle do
Banco Central, devendo estar, portanto, abrangidas pelo Bacenjud. No mais, indefiro a pesquisa de ativos financeiros, pois
realizada recentemente. Int. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0014999-95.2008.8.26.0286 (286.01.2008.014999) - Outros Feitos não Especificados - Oswaldo Antonio de
Oliveira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante do silêncio do autor quanto à proposta de acordo pelo Banco réu, aguarde-se o
prazo determinado às fls. 80. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MASSELLA (OAB 198518/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000432-56.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Leocádio Ximenes Junior - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos. Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença
para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do valor principal ao autor e os honorários ao seu advogado, expedindo-se
os mandados de levantamento eletrônico. Deverá o patrono do autor juntar aos autos dois formulários devidamente preenchidos
para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após, anote-se a extinção e arquive-se o
processo. Int. - ADV: ELIZANDRA PAULA DE CARVALHO (OAB 414150/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 1000750-39.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Eletro Diesel Lorenzon
Ltda - Orlando Rodrigues dos Santos - Vistos. Diante do depósito da última parcela do acordo proposto pelo executado, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 89 à exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá
o patrono da exequente juntar aos autos o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos
do Comunicado Conjunto 474/2017. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1002198-81.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivone Alves Martins - Mei Rudson do Nascimento - Vistos. Diante da inércia da autora, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: ERLESON
AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), JULIANA SANTOS FREITAS (OAB 380995/SP)
Processo 1002692-09.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gerson Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º