TJSP 22/10/2019 -Pág. 971 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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Nº 1023564-87.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: APARECIDO
GRACIA (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 199/200: Diante do requerido e da certidão retro, devolvo o
prazo legal para contrarrazões, que fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão oficial. São Paulo,10 de outubro de
2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rui
Xavier Ferreira (OAB: 153335/SP) - Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1023564-87.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: APARECIDO
GRACIA (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de embargos de declaração opostos por APARECIDO
GARCIA contra a decisão de fl. 352, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 354/360). Sustentou
o embargante, em síntese, omissão e contradição no decisum atacado, esclarecendo que interpôs incidente de arguição de
inconstitucionalidade, nos termos do art. 984 do Código de Processo Civil, haja vista que o recurso extraordinário, inadmitido
por esta Presidência, seria, ao final, obstado no Supremo Tribunal Federal, pois incidiria no óbice da Súmula 281. Aduziu, ainda,
violação aos art. 93, IX, da CF e 143 do CPC. Requereu, ao final, sejam conhecidos e providos os presentes embargos, a fim de
que seja apreciado e julgado o incidente interposto. A Fazenda se manifestou às fls. 363/365. É o relatório. São improcedentes
as razões invocadas pela parte, uma vez que não diviso, na decisão atacada, quaisquer obscuridade, contradição ou omissão.
Segundo se extrai dos autos, negado provimento ao recurso de apelação, o embargante interpôs recurso extraordinário, o qual,
inadmitido por esta Presidência, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ensejou o embargante à propositura
do incidente de arguição de inconstitucionalidade de fls. 312/351, cujo processamento foi indeferido. O Código de Processo Civil
é bastante claro ao impor que, da decisão que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no art. 1030, inc. V, o recurso
cabível, nos termos do art. 1.042, é o agravo ao Tribunal Superior. Como bem consignou o i. Procurador Estadual à fl. 364, a
arguição de inconstitucionalidade deveria ter sido apresentada pelo embargante à época da interposição da apelação, restando,
portanto, preclusa a questão no atual momento processual. Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração,
mantida a decisão atacada. Intimem-se. São Paulo, 16 de outubro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rui Xavier Ferreira (OAB: 153335/SP) - Marco
Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 1024504-98.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Acriresinas Industria,
Beneficiamento e Comércio de Resina Acrilica Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Diante de tal quadro, considerando que
a aplicabilidade de Tema na sistemática dos recursos repetitivos desafia agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do
Código de Processo Civil, por estar fundamentado em dispositivo diverso a esse entendimento, nego seguimento ao recurso,
na forma do artigo 1.030, inciso I do citado Codex. Intime-se. São Paulo, 16 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Anna
Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1025020-84.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Estado de São Paulo - Apelado: Norte Brasil Transmissora de Energia Sa - Apelado: Norte Brasil Transmissora de Energia S/A Recorrente: Juízo Ex Officio - Presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade do recurso, notadamente a razoabilidade
de alegação de ofensa ao dispositivo enunciado, dou-lhe seguimento para que a questão seja submetida ao crivo do Col.
Superior Tribunal de Justiça. Subam os autos. São Paulo, 16 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/
SP) (Procurador) - Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026131-40.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: REINALDO MENDONÇA JUNIOR - acolho os embargos de declaração para suprir o erro material, ficando mantida
a decisão de fls. 260-3. 2 - Dê-se vista para contraminuta ao Agravo de fls. 266-70. Após, retornem os autos. Intimem-se. São
Paulo, 14 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ponte Neto - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026137-63.2014.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: JOSÉ CARLOS SAID
DIAZ - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos. Fls. 247/254: Tendo em vista a decisão de fls. 244, exarada nos
termos do artigo 1.040, inciso I, alínea “b” do Código de Processo Civil, esclareça José Carlos Said Diaz com qual fundamento
legal interpôs o recurso. Intime-se. São Paulo, 14 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Jose Eduardo Queiroz Regina (OAB:
70618/SP) - Sandra da Conceicao Sant’ana (OAB: 107021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027244-40.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante:
Estado de São Paulo - Apelado: White Martins Gases Industriais Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admito, pois, o recurso
especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Daniela Yurie
Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) (Procurador) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Luciana Loureiro Terrinha
Palma de Jorge (OAB: 97734/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1027749-39.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º