TJSP 25/10/2019 -Pág. 2601 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
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e o receio de dano irreparável ou de ineficácia do provimento final, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o
réu para os termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, cientificando-o que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, devera ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que ‘a apresentação de
proposta pelo réu não induz a confissão’, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Intime-se. - ADV: VANDA LÚCIA DA
SILVA LOPES (OAB 368770/SP)
Processo 1006926-63.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Sandra Cardoso
Lyra Nipote - Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema informatizado. Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada, prestando observância ao Comunicado
CG nº 1789/2017, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença. Nada sendo
requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000009-80.2018.8.26.0626/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Caraguatatuba - Embargante:
Confederação Nacional das Cooperativas Méidcas - Unimed - Embargada: Sabrina de Souza Chaves - Magistrado(a) Júlio da
Silva Branchini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Rodrigo Ferreira dos Santos Ruiz
Calejon (OAB: 292134/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000322-82.2016.8.26.0247/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Embargante: José
Marcos Nascimento - Embargado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Júlio da Silva Branchini - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP) - Frederico Barbosa Molinari (OAB: 274065/SP) - Waldenir
Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000430-90.2018.8.26.0587/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargante:
Francisco Luiz Ceni - Embargado: Prefeitura do Município de São Sebastião - Magistrado(a) Júlio da Silva Branchini - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ
OMISSÃO. PRESENTE A INCORREÇÃO NA EMENTA DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) - Viviane
Hermida de Souza (OAB: 319675/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000430-90.2018.8.26.0587/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargante:
Prefeitura do Município de São Sebastião - Embargado: Francisco Luiz Ceni - Magistrado(a) Júlio da Silva Branchini Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENTE A INCORREÇÃO NA EMENTA DO ACÓRDÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) - Viviane Hermida de
Souza (OAB: 319675/SP) - Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000593-36.2019.8.26.0587/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargante:
Francisco Luiz Ceni - Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Magistrado(a) Júlio da Silva Branchini Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HÁ OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) - Tel. 12-38863521
Nº 1000627-74.2018.8.26.0642/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargante: Gilson
Ferreira Dias - Embargado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargado: MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATAUBA - Magistrado(a) Júlio da Silva Branchini - Acolheram os embargos. V. U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º