TJSP 31/10/2019 -Pág. 2846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
2846
comprovante de seus rendimentos, para melhor análise do pedido. Caso contrário, fica indeferido o pedido de justiça gratuita,
devendo a advogada da embargante providenciar o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao Orgão de
classe. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO TADEU SANTOS COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2019
Processo 0000019-32.1994.8.26.0417 (417.01.1994.000019) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelino Honório de Paiva
- Vistos. Fls. 185/188: Defiro a habilitação dos herdeiros do Espólio de Helena Maria de Paiva e Teófilo Honório de Paiva,
bem como, dos sucessores do Espólio de José Honório de Paiva Neto, Aparecida de Pádua Paiva e de Paulo Honório de
Paiva. Providencie o patrono o recolhimento das taxas em razão da juntada dos instrumentos de mandato. Nomeio Marcelino
Honório de Paiva inventariante, mediante termo de compromisso. No mais, intime-se o inventariante para providenciar o regular
andamento do feito. Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0000651-23.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Bancários - JOÃO BATISTA MENDES - BANCO DO
BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S.A. para fixar o valor da execução
em R$ 5.159,92. A instituição financeira arcará com as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do
valor da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil e do REsp 1.648.498/RS. Após a preclusão desta
decisão, expeça-se o levantamento dos valores depositados à fl.59 em favor da parte exequente, prosseguindo a execução
para satisfação dos honorários advocatícios arbitrados, que serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP
e acrescidos de juros de mora de 1% desde a data de apresentação da conta (31/01/2015). P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001089-25.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001089) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Vistos. Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl I, qualificada (o) nos autos propôs a presente ação de Espécies de Contratos em face de Alessandro
Andrade Frizao. O processo está paralisado há mais de 30 dias, dependendo sua movimentação de providencia da parte
interessada em seu andamento. Conforme certidão de fl. 188, o requerente foi intimado na pessoa de seu patrono, (via DJE) para
dar andamento ao processo sob pena de extinção; contudo, não se manifestou, fato este, que demonstra total desinteresse pela
ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Assim, diante da inércia do requerente, impõe-se a extinção do processo. Em consequência,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento
do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas se houver. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Paraguaçu Paulista, 07 de outubro de 2019. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0001154-93.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001154) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Carlos
Vasconcelos Nogueira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifestese a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/
SP)
Processo 0001319-28.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - GEMILTON
TRANQUILINO DE SOUZA - *CIÊNCIA À PARTE AUTORA DOS CALCULOS APRESENTADOS PELO INSS - DECORRIDOS
30 DIAS OS AUTOS SERÃO ENVIADOS AO ARQUIVO GERAL - EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER
PROTOCOLADO NO FORMATO DIGITAL - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), BRUNO CESAR
PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0001540-50.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001540) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Francisco
Ferreira - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - *INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR
AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EM 15 DIAS -RECURSO ÀS FLS. 205/222. - ADV: CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB
275371/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003077-08.2015.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - SIDIVAN NOGUEIRA DA CUNHA JUNIOR - Vistos.
Antes de mais nada, manifeste-se o inventariante sobre a impugnação apresentada às fls. 57/58. Após, dê-se vista dos autos à
Fazenda Estadual. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0003292-52.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003292) - Procedimento Comum Cível - Concessão - Deise Cristiane da
Silva - *CIÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - FLS. 230/231. OS AUTOS SERÃO ENVIADOS AO ARQUIVO GERAL. ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0004126-41.2002.8.26.0417 (417.01.2002.004126) - Inventário - Inventário e Partilha - Ademir Vicente de Padua
- Carmem Valerio Teixeira - - Douglas Domingos de Souza Teixeira - - Maria Cristina de Andrade - - Mary Aparecida de Souza
Teixeira - - Alexsander Bruno Passos Teixeira - - Indialene de Andrade - - Agnaldo Douglas de Andrade - - Lauro Teixeira
Junior - - Maria das Graças Teixeira Mestriner - - Regina Carmen de Andrade Barbosa - - Denise de Andrade Tizziani - - Alice
Adriana de Andrade Rosa - - Marco Aurélio Andrade - Vistos. Fls. 613/614: Por ora, indefiro o pedido. Fls. 654/656: o pedido
não comporta acolhimento, eis que inexiste nos autos prova do alegado. No mais, intime-se o inventariante para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, promova o integral cumprimento da decisão de fls. 600/601 de forma a regularizar as pendências faltantes,
sob pena de ser declarada a remoção de inventariante de ofício. Int. - ADV: VALDIR DOS SANTOS (OAB 20535/PR), AMAURI
GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), ANTONIO DONADON (OAB 11085/
PR), VALDIR DOS SANTOS (OAB 20535/PR), ANTONIO DONADON (OAB 11085/PR), WILSON MENDES DE OLIVEIRA (OAB
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