TJSP 01/11/2019 -Pág. 416 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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dívida ativa. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este juízo. Inexiste interesse recursal. Anote-se o trânsito em
julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível. Diante da consulta de fls. 722/724, apresente o arrematante novo formulário, com
inclusão do valor depositado em novembro de 2018. Após, expeça-se MLE em seu favor. Como a exequente não apresentou o
formulário, impossibilitando a expedição do MLE, e diante as manifestação de fls. 716, expeça-se guias de levantamento físicas,
nos termos requeridos. Oportunamente, cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 93112/SP), RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP),
JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP), MARCELO MINHOTO FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 89799/SP)
Processo 0618663-13.1998.8.26.0100 (583.00.1998.618663) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual
- Rio Parana Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Haroldo Claudio Hager - ITAU UNIBANCO S.A. - Autos
desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0624112-78.2000.8.26.0100 (583.00.2000.624112) - Procedimento Comum Cível - Marca - H.S.A. - I.S.M. - Vistos.
Fls. 1575: Cumpra-se o v. acórdão. 2. Fls. 1576/1588: Diga a exequente se persiste o interesse na penhora das cotas sociais da
executada junto à empresa O PONTO DE SERVIÇOS DE MODA LTDA. 3. Fls. 1593/1594: Indefiro o pedido, tal como formulado,
pois a análise da documentação cuja exibição é pretendida é eminentemente técnica e não permitirá, por si só, a satisfação
da obrigação. Afirmando a exequente que a executada continua a exercer atividade mercantil normalmente, deverá formular
pedido concreto, indicando qual penhora pretende, ressalvando-se a possibilidade de adoção de auxiliar técnico, por este juízo,
de forma a viabilizar a medida. Int. - ADV: MARCELO MANOEL BARBOSA (OAB 154281/SP), MAURICIO SERINO LIA (OAB
276590/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 0717337-02.1993.8.26.0100 (583.00.1993.717337) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espólio de
Dalva Jannuzzi Bonfiglioli - - CÁSSIA APARECIDA BONFIGLIOLI BARROS - Vilma Guaraldo Bonfiglioli - Ante o lapso de tempo
decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento - ADV: PAULO FERREIRA BRANDÃO (OAB 196342/SP), DOUGLAS
TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP)
Processo 1001776-92.2012.8.26.0100 (processo principal 0139370-68.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - M.p.m. Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Adelaide Herradon Vasques - Vistos. Ante os elementos constantes
dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em
nome da executada e à pesquisa de veículos em seu nome. Acessando os sistemas BACENJUD e RENAJUD nesta data, pude
verificar que a ordem de pesquisa de veículos não obteve resposta positiva e que a ordem de bloqueio de ativos obteve resposta
positiva, ainda que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito
judicial, conforme protocolo que segue anexo. Verifiquei, ainda, que houve o bloqueio de ativo não precificado, cuja constrição
mantive. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o envio de ofício com mais informações pela instituição financeira. Fica ciente a
executada de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Manifeste-se o exequente, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDA JÚLIA FACHIM HAIDAMUS (OAB 154619/SP), RENATA TATIANE ATHAYDE
(OAB 230560/SP), GRASIELI CRISTINA ZANFORLIN (OAB 300325/SP)
Processo 1010526-88.2009.8.26.0100 (processo principal 0128960-53.2009.8.26.0100) (583.00.2009.128960/1) Cumprimento de sentença - Jose Roberto Sandonato - Organização Imobiliaria Oeste Ltda - - Luiz Antonio Martins - - Angelo
Martins - Providencie o autor recolhimento das custas para citação via postal, o quanto forem necessárias. - ADV: RICARDO
MOURCHED CHAHOUD (OAB 203985/SP), MARCOS VINICIUS CALHADO (OAB 194040/SP)
Processo 1018359-31.2007.8.26.0100 (processo principal 0126116-04.2007.8.26.0100) (583.00.2007.126116/1)
- Cumprimento de sentença - B.M.S.A. - E.A.S. - - M.F.P.S. - Providencie o autor recolhimento das custas para pesquisas
BACENJD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD , e em mesmo tempo juntando planilha atualizada do débito para apreciação
do pedido, comprovando o interessado em cinco dias, o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº
1.864/2011, na guia do FEDTJ, código 434-1 (observando-se que no sistema de pesquisa BACENJUD o valor é de R$ 16,00 por
pessoa; no sistema SERASAJUD o valor é de R$ 16,00; no sistema INFOJUD o valor referente aos últimos cinco anos é de R$
16,00, em caso de pessoa física e, se a solicitação for feita por Pessoa Jurídica, dever-se-á recolher o valor de R$ 16,00, por
exercício; no sistema RENAJUD o valor é de R$ 16,00 para realizar a busca de veículos de pessoa física ou jurídica (incluídos
o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem). - ADV: REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VERA LUCIA DA FONSECA SILVA (OAB 88239/SP)
Processo 1018866-89.2007.8.26.0100 (apensado ao processo 0193540-63.2007.8.26.0100) (processo principal 019354063.2007.8.26.0100) (583.00.2007.193540/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Chateaubriand
Bandeira Diniz Filho - Aires Vigo - Expedida certidão (art. 828/CPC), devendo a parte interessada providenciar a impressão. ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1024691-82.2005.8.26.0100 (processo principal 0026283-81.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Consórcio Encalso S.a Paulista e Senpar - - Encalso Construções Ltda - - Senpar Ltda - Fbn Construções
e Comércio Ltda - - José Roberto Franco - - Carlos Augusto Marques - aos exequentes para que forneçam as cópias necessárias
para instrução das cartas de intimação, no prazo de cinco dias. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), DANIEL
BUSHATSKY (OAB 270767/SP)
Processo 1025365-60.2005.8.26.0100 (processo principal 0081611-93.2005.8.26.0100) (583.00.2005.081611/4) Cumprimento de sentença - Alexandre Gaiofato de Souza - Basic Engenharia Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 839 e
ss: reporto-me a fls. 826. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 163829/SP), CLAUDIO ROBERTO GOMES DE AVILA (OAB 40083/SP), MILLENA
FRANCO RIBEIRO (OAB 209237/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1028238-67.2004.8.26.0100 (processo principal 0099276-59.2004.8.26.0100) (583.00.2004.099276/1) Cumprimento de sentença - Aydee de Araújo Cimedo - - Jairo Cimedo - Claudio Lourenção - Vistos. Fls. 557 e documentos: Por
primeiro, corrija-se a numeração posterior a fls. 557, pois não numerado o formulário subsequente, do que ocorreu indevida
numeração das folhas posteriores. No mais, considerando que o crédito exequendo reverte a Jairo e Aydee, e que falecida a
última (fls. 560, já considerada a numeração corrigida), tenho que necessário a habilitação dos herdeiros da fenecida, antes
que se dê levantamento qualquer. Assim, promova o exequente supérstite, no prazo de trinta dias, a habilitação de Jairo
Cimedo Júnior, Rosana de Araújo Cimedo e Adriana Araújo Cimedo de Matos, filhos de Aydee, nos autos, para que então se
dê o levantamento das quantias depositadas. Sem prejuízo, aguarde-se o depósito da última parcela (7ª parcela) por parte do
executado. Intime-se. - ADV: KLEBER LONGHI (OAB 133500/SP), ROSANA DE ARAUJO CIMEDO (OAB 121499/SP)
Processo 1033556-70.2000.8.26.0100 (processo principal 0516246-11.2000.8.26.0100) (583.00.2000.516246/2) Cumprimento de sentença - Renato Augusto Frederico - - Olga Beatriz Frederico - Edenise Venturelli Nehrebecki - - Marco
Antonio Nehrebecki - - Comercial Carbecki Vidros Ltda - - Elizabeth Nehrebecki - - Josef Nehrebecki - - Marcio Nehrebecki Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º