TJSP 04/11/2019 -Pág. 1310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
1310
Processo 1007414-72.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1011707-22.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Família - A.C.C. e outros - R.E.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre a juntada da petição e documentos de fls. 64/67,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP), KATLEN
JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Processo 1007849-12.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.R.R. - L.C.R. - Homologo, para
que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes às fls.30 na sessão de conciliação realizada no CEJUSC desta
Comarca. Em consequência, julgo extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do Código
de Processo Civil. Homologo também a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com a devida baixa. Sem custas a recolher. P.R.I. - ADV: RENATA DEL CASSALA FAGIAN (OAB 431311/SP), ROGERIO
RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1007944-13.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.C. - A.D.M. - Vistos. Ante a
conclusão do laudo pericial, vista às partes para manifestação em 15 dias. Vista à parte requerente dos documentos juntados
pelo requerido em fls. 142/143, para eventual manifestação no mesmo prazo. Int. - ADV: PERLA SAVANA DANIEL (OAB 269946/
SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP)
Processo 1008428-57.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.L. - M.R.L. - Vistos. Trata-se de pedido
liminar de guarda. Presentes os requisitos para deferimento da tutela antecipada. Ainda que em sede liminar, verifica-se
que a medida judicial visa estabilizar a situação de fato consolidada (verossimilhança do direito) no transcurso do processo
(prevenção ao risco da demora), com parecer favorável do setor técnico no sentido de que a solução provisória que melhor
atende ao adolescente no momento defiro a guarda provisória à parte autora. A fixação da prestação alimentícia é decorrência
da guarda fixada à parte autora: presumida a necessidade da prole (menor incapaz), mas ausente evidência concreta da situação
financeira da parte requerida, justificada a fixação da prestação alimentícia no jurisprudencialmente consagrado índice de 30%
dos vencimentos líquidos (assim considerados os rendimentos com exclusão de desconto previdenciário e IRPF), inclusive
13º salário e horas extras, com desconto em folha de pagamento (oficiando aos empregadores indicados) e depósito na conta
informada na inicial. Nestes termos deferido o pedido liminar. Em prosseguimento, providencie a parte autora informação do
endereço atualizado da parte requerida considerando o teor de fls. 20/21 para intimação da decisão liminar e citação - prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP)
Processo 1008625-12.2019.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.C. - G.S.C. - Contestação
e documentos juntados às fls. 41/67: manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL MIRANDA
ARAGON (OAB 400552/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1009705-45.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S. - S.S.A.C. - - Juntada da resposta ao ofício
encaminhado para COMUNIDADE VIDA E PAZ DE BAURU/SP (fl. 120), vista à parte requerente para manifestação no prazo de
15 dias, nos termos da r. decisão de fl. 113/114, final. Nada Mais. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 1009769-21.2019.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.B. - - C.T.B.M. - Vistos. Concedo aos
requerentes a gratuidade judiciária. Anote-se. Expeça-se o mandado de averbação e a carta de sentença como determinado
e, após, arquive-se. Int. - ADV: FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP), VIVIANI BERNARDO FRARE SERRA (OAB
197995/SP)
Processo 1009871-82.2015.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.B. - F.N.B. - Vistos. Remeta-se
ao E. Tribunal de Justiça (fls. 110). Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), ESEQUIEL GONSALVES (OAB
142563/SP)
Processo 1010192-78.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.G.C. - P.M.N.C. - Vistos. 1...Defiro
a gratuidade judiciária. 2...Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para retificação da classe processual, pois se
trata de “ação de divórcio litigioso” (fls.01). 3...Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis,
observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta precatória. Int. ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 1010317-17.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.V.V. - J.A.V. - Vistos. Ante a
juntada de documentos pela parte requerente (fls. 347/350), vista à parte requerida para eventual manifestação em 15 dias, nos
termos do art. 437, §1º, do CPC. Int. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), GUILHERME MENEZES
MAROT (OAB 253294/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA
(OAB 322388/SP)
Processo 1010439-30.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G. e outros - B.B.M. - Vistos.
Considerando o pedido de produção de prova oral formulado tempestivamente (fls. 415/416) e reiterado (fls. 471, último
parágrafo), designo audiência de instrução para dia 20/02/2020, às 14:50 horas, fixando às partes o prazo de 15 dias contados
da publicação do presente para juntada do rol de testemunhas e requerimento/reiteração de depoimento pessoal, pena de
preclusão e indeferimento por intempestividade pena de preclusão na forma do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando a vigência do novo Código de Processo Civil e as alterações por ele implementadas no capítulo que
disciplina as regras da produção de provas, não mais compete ao Juízo, em regra, a intimação das testemunhas arroladas
pelas partes acerca do dia e da hora da audiência de instrução, sendo de competência do advogado da parte tal incumbência,
conforme art. 455 do NCPC, in verbis: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Com efeito, não se configurando alguma das
hipóteses descritas nos incisos “I” a “V” do §4º do art. 455 do NCPC, deverá o advogado: a) providenciar a intimação de cada
testemunha por ele arrolada mediante carta com aviso de recebimento, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento, importando a sua
inércia em desistência de inquirição da testemunha (art. 455, §1º e 3º do NCPC); ou b) Comprometer-se a trazer as testemunhas
à audiência independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu da sua
inquirição, em aplicação à regra prevista no §2º do art. 455 do NCPC. Intime-se. - ADV: ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO
MARUSCHI (OAB 123598/SP), JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 75859/SP), ENIO RODRIGO TONIATO
MANGILI (OAB 197691/SP), FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP), LUIZ CARLOS MARUSCHI (OAB 131376/SP)
Processo 1010490-07.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S. - A.C.S.S. - Vistos. Ante a renúncia de fls.
195 e a nova nomeação em fls. 197, às eventuais anotações. Por ora, aguarde-se a realização dos estudos determinados em fls.
183/184. Int. - ADV: MARINA DO AMARAL MEGNA (OAB 285293/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1011303-68.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - C.E.T. - V.O.B. - Informe o patrono da parte
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