TJSP 04/11/2019 -Pág. 1311 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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requerida, no prazo de 5 dias, o tipo da poupança da Sra. Valéria (Poupança Ouro, Ouro Salário, Poupex, Poupex Salário, Banco
Postal) a fim de possibilitar a expedição de MLE. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), FABRÍCIO
MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP)
Processo 1012417-76.2016.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.I.S. - O.J.S. - Vistos. Ante o
trânsito em julgado (fl. 168), arquive-se o processo com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES
(OAB 405514/SP), GABRIEL PEREIRA RIBEIRO (OAB 392922/SP)
Processo 4004309-12.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.F.B.S. O.B.S. - Vista à parte requerida de Mensagem Eletrônica juntada em fls. 186/187. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2019
Processo 0004711-54.2019.8.26.0302 (processo principal 4000802-43.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Gilberto Carrara - Município de Jahu - Manifeste-se a parte executada sobre
o pedido de fls. 67, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GLICIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI
(OAB 315012/SP)
Processo 0008423-52.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Sônia Regina Galera - Município de Jaú - Vistos, Trata-se de cumprimento de
sentença requerido por Sônia Regina Galera. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a
Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação de implantar o adicional de insalubridade de grau médio (20% do saláriomínimo) em folha de pagamento da requerente, conforme determinado em sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de
R$100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Fica a parte requerente intimada
para manifestação sobre o cumprimento da obrigação e, após implantado o desconto, deverá requerer o que de direito em
prosseguimento do feito, com apresentação dos cálculos dos valores retroativos (que incidirão até o cumprimento da obrigação
de fazer). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/
SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0008508-38.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Isabel Cristina Avila Oliveira da Costa - Município de Jaú - Vistos, Trata-se de
cumprimento de sentença requerido por Isabel Cristina Avila Oliveira da Costa. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação de implantar o adicional de insalubridade
de grau médio (20% do salário-mínimo) em folha de pagamento da requerente, conforme determinado em sentença, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o
prazo. Fica a parte requerente intimada para manifestação sobre o cumprimento da obrigação e, após implantado o desconto,
deverá requerer o que de direito em prosseguimento do feito, com apresentação dos cálculos dos valores retroativos (que
incidirão até o cumprimento da obrigação de fazer). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CÉSAR
AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP)
Processo 0008620-07.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ariane Cristina Ortolani Manoel - Município de Jaú - Vistos, Trata-se de
cumprimento de sentença requerido por Ariane Cristina Ortolani Manoel. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação de implantar o adicional de insalubridade
de grau médio (20% do salário-mínimo) em folha de pagamento da requerente, conforme determinado em sentença, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o
prazo. Fica a parte requerente intimada para manifestação sobre o cumprimento da obrigação e, após implantado o desconto,
deverá requerer o que de direito em prosseguimento do feito, com apresentação dos cálculos dos valores retroativos (que
incidirão até o cumprimento da obrigação de fazer). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CÉSAR
AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP)
Processo 0008621-89.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Madalena Moretti Lunas - Município de Jaú - Vistos, Trata-se
de cumprimento de sentença requerido por Maria Madalena Moretti Lunas. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação de implantar o adicional de insalubridade
de grau médio (20% do salário-mínimo) em folha de pagamento da requerente, conforme determinado em sentença, no prazo de
30 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Fica a parte requerente intimada para manifestação sobre o cumprimento da obrigação e, após implantado o desconto, deverá
requerer o que de direito em prosseguimento do feito, com apresentação dos cálculos dos valores retroativos (que incidirão
até o cumprimento da obrigação de fazer). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP)
Processo 0008622-74.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Patricia Cristina Mide - Município de Jaú - Vistos, Trata-se de cumprimento de
sentença requerido por Patrícia Cristina Mide. Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Intime-se a
Fazenda Pública Municipal para satisfazer a obrigação de implantar o adicional de insalubridade de grau médio (20% do saláriomínimo) em folha de pagamento da requerente, conforme determinado em sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de
R$100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Fica a parte requerente intimada
para manifestação sobre o cumprimento da obrigação e, após implantado o desconto, deverá requerer o que de direito em
prosseguimento do feito, com apresentação dos cálculos dos valores retroativos (que incidirão até o cumprimento da obrigação
de fazer). Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
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