TJSP 04/11/2019 -Pág. 1821 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
1821
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 2.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
2.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 2.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no
caso do item 2.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na
sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para
a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Luiz Aparecido Velo e outros, CPF 249.328.928-53, representados
pelo(a) advogado(a) Elis Cristina Tivelli, OAB/SP 119.299, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação nos termos do item 1, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento,
conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para apreciação do saldo retido. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento,
o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem
como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado
de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário
para transferência. 5. No mais, aguarde-se pagamento em relação aos demais herdeiros. Intime-se. - ADV: ELIS CRISTINA
TIVELLI (OAB 119299/SP)
Processo 0414533-13.1995.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Alexandre Pereira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 301/306: Intime-se a entidade devedora
para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e
na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa
para a expedição da guia de levantamento eletrônica (Honorários) em favor de Paulo Monteiro e outros, CPF 193.333.078-34,
OAB/SP 130.029, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme
óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo
impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para
apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o
valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem
como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado
de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário
para transferência. 4. No mais, aguarde-se pagamento em relação aos demais coexequentes. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO
MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
Processo 0414533-13.1995.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento - Alvaro Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 312/317: Intime-se a entidade devedora para,
em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor,
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5
dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens:
a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome
do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir
o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é
OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à
Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica a título de honorários sucumbenciais, em favor de
Paulo Monteiro, CPF 193.333.078-34, OAB/SP 130.029, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos
de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no
ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se
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