TJSP 04/11/2019 -Pág. 1822 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
1822
ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE
PAULA (OAB 195068/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP)
Processo 0414533-13.1995.8.26.0053/28 - Precatório - Pagamento - Mara Del Greco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. I - DO DEPÓSITO DE FLS. 310/315 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 310/315: Intimese a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do
formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia
nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de
cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações,
estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais
necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do
formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetamse os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Paulo Monteiro, CPF
193.333.078-34, OAB/SP130.029, a título de honorários, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos
de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no
ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se
ofícios ao Banco Depositário para transferência. II - DO DEPÓSITO DE FLS. 324/328 4. Depósito de prioridade com quitação do
precatório de fls. 324/328: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento,
pelo credor, do valor depositado. 4.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4.3 Na ausência de impugnação, remetam-se os
autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de (fls. 324/328) Mara del Greco,
CPF 060.763.688-29, representados pelo(a) advogado(a) Paulo Monteiro, OAB/SP 130.029, conforme procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação às fls. 192, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de
obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 5. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no
ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 6. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindose ofícios ao Banco Depositário para transferência. 7. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da
execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio
será interpretado como concordância tácita à referida extinção. Intime-se. - ADV: PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LUIZ
AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
Processo 0414533-13.1995.8.26.0053/44 - Precatório - Pagamento - Valdir Gomes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - VISTOS. Diante da inercia da parte exequente conforme certidão à fl. 310, aguarde-se manifestação em cartório.
Int. - ADV: PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
Processo 0416332-57.1996.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Henrique Carlos Gonçalves - Marisa Pires de Freitas
Gonçalves - - Anderson Henrique Gonçalves - - Marcel Henrique Gonçalves - - CRISTIANE CIBELE GONÇALVES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Depósito de fls. 75/82: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em
razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou
parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Cientifique-se a entidade devedora, pelo DJE, que poderá fazer carga dos autos
apenas quando do retorno pela seção administrativa, mediante cumprimento do item 1.8 abaixo. 1.3 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.4 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor,
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.5 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.6 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.7 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA
e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.8 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da
guia de levantamento eletrônica em favor de Marisa Pires de Freitas Gonçalves, CPF 935.409.658-15, representados pelo(a)
advogado(a) Aparecida de Lourdes Queiroz, OAB/SP 273.772, conforme procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação às fls. 46, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento,
conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Por
cautela, e considerando a procuração de fls. 46, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para possível oposição do patrono anterior
da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). Ocorrendo oposição, a Seção Administrativa deverá
expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido 2. Imposto de renda: a
parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º