TJSP 04/11/2019 -Pág. 3251 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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Processo 0019440-29.2017.8.26.0602 (processo principal 1030191-29.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Fernanda Reis Simon Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, a parte exequente
deverá apresentar formulário MLE indicando outro banco/conta para crédito, pois, o que foi informado nos de fls. 64/65 não
apresenta registro no sistema do Portal de Custas. Prazo 15 dias. - ADV: MARCELO VEDOVELLI VICENTINI (OAB 221256/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ANDRE LUIZ SOARES (OAB 217577/SP)
Processo 0024404-31.2018.8.26.0602 (processo principal 1006198-83.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - V.M. - J.T.S.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 79, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GABRIEL PABLO CHAVES SARTORELLI (OAB 351861/SP),
ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1000233-27.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Silvana de Souza Florentino
Oliveira Lima - Brasil Veiculos Companhia de Seguros S.A - Nº de ordem: 2017/000031 Vistos. Aceito a conclusão nesta data e
despacho no presente feito, em substituição à Juíza de Direito responsável pelo processo, atualmente em férias/compensadas.
Fls. 325: Reitere-se o ofício de fls. 322, com cópia de fls. 324, anotados o prazo de 30 dias para resposta sobre pena de
incursão em crime de desobediência. Int. - ADV: RITA PAULA DEZZOTTI (OAB 343427/SP), ANDREIA PERALTA MORAES (OAB
304133/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1006664-43.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro da Silva Freitas - Nº ordem: 2018/000452 Vistos. Aceito a conclusão nesta data e despacho no presente feito, em
substituição à Juíza de Direito responsável pelo processo, atualmente em férias/compensadas. Houve cadastro do incidente,
autos n 0025074-35.2019.8.26.0602, apartados, para processamento da execução do acordo formulado entre a parte requerente
e os requeridos Eliana Ferreira Alves Cia (Nilcar Veículos Ltda) e Afonso Coivo Júnior, não cumprido. Assim, todas as petições
relativas à referida execução deverão ser encaminhadas ao mencionado incidente, sob pena de não apreciação. Prossiga-se
nos presentes autos somente com relação ao requerido Nerivaldo, aguardando-se a realização da audiência designada. Int. ADV: MAYARA CANHADA BOVOLIN RAMOS (OAB 415334/SP), GIÁCOMO BOVOLIN RAMOS (OAB 429697/SP)
Processo 1017692-71.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Brc
Telecomunicações Eireli - INTIMAÇÃO da exequente para os termos finais da Sentença de fls. 36/37: “intime-se a parte autora
para efetuar o pagamento das custas e comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, providencie-se o cadastramento do débito junto ao Sistema da Dívida
Ativa, sem prejuízo de outras formalidades necessárias. Após, arquivem-se os autos digitais.” - ADV: MANOEL FRANCISCO
JUNIOR (OAB 248227/SP), LOERST ESTEVAN VITOR GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 400016/SP)
Processo 1019101-82.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bruna Rocha da
Silva - Nº de Ordem: 2019/001150 Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da
execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, pena de arquivamento, sem nova intimação. Deverá, quando de
sua protocolização eletrônica, cadastrar como “Cumprimento de Sentença” (código 156). Decorrido o prazo sem manifestação
arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias, pena de
aplicação de multa de 10 % (art. 523 do CPC/2015), aguardando-se o prazo independentemente de intimação, caso seja revel e
não representada por advogado. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição
do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório a
partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono
da parte requerente deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte autora não estiver representada
por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com
seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, sem manifestação,
arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. - ADV: BRUNA ROCHA DA SILVA
(OAB 364428/SP)
Processo 1024218-93.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.C.Virgilio Nogueira Epp - Manifestese a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 91, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
- ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1025562-07.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Moreno Romeiro - Ricardo Antunes Ramos - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 144, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP)
Processo 1032064-25.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Silva Prado - Carla Daniela Gomes Prado - Nº de Ordem: 2019/001852 Vistos. Aceito a conclusão nesta data e despacho no presente feito,
em substituição à Juíza de Direito responsável pelo processo, atualmente em férias/compensadas. Libere-se a pauta. Homologo
o acordo de fls. 104/105, efetuados entre os autores e a parte requerida Embracon Administradora de Consorcio Ltda, nos
termos do art. 487, III, b, do CPC/2015, e julgo o feito com resolução de mérito. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido o
prazo, informe o credor, no prazo de dez dias, se foi cumprido o acordo, independente de nova intimação. Em caso de silêncio
será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do
CPC/2015). PIC - ADV: EMILY FERNANDES (OAB 377234/SP)
Processo 1035471-78.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - F.M.S. - Manifeste-se a parte
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 179, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP), EDILENE HADAD TOMAS
BARBA (OAB 108463/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP), RENATO JOSE ROZA (OAB 236474/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º