TJSP 06/11/2019 -Pág. 236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que informe o valor total depositado em conta judicial relativa a estes autos, conforme
noticiado pela autora. Os valores são oriundos da conta judicial nº 3500122339983, da Agência 6774-1, depositados por conta
de ação que tramitou na 1ª Vara Cível de Caraguatatuba/SP. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício,
cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ e a remessa ao destinatário. Em seguida, tornem-se os
autos conclusos para sentença homologatória. Intime-se. - ADV: KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP)
Processo 1000252-94.2018.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.V.P. - M.E.M.V. - - N.M.F. - Vistos.
1. Diante da modificação do endereço da incapaz, declino a competência para o Juízo da Comarca de Caraguatuba, visando
ao melhor interesse de criança, sobretudo a realização do estudo social: Ação de regulamentação de guarda - Decisão que
determinou a remessa dos autos à Comarca de Lavras-MG, dada a mudança de residência do menor - Competência para ações
que discutem interesse de incapazes é definida pelo local de seu domicílio - Atendimento ao princípio do melhor interesse
do menor - Regra da “perpetuatio jurisdictionis” (artigo 53 do Código de Processo Civil) deve ser flexibilizada - Aplicação do
disposto no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Decisão mantida - Recurso não provido. Nega-se provimento
ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133482-49.2019.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador:
2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/10/2019; Data de
Registro: 02/10/2019) 2. Ante o exposto, promova a remessa dos autos ao juízo da Caraguatatuba, realizando-se as anotações
e baixa de estilo. 3. Intime-se. - ADV: CRISAMON DOS REIS MOURA (OAB 381503/SP), OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB
167232/SP), MIRIAM APARECIDA SILVA (OAB 212400/SP)
Processo 1000269-33.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.F.S. - Vistos, 1.
Trata-se de demanda envolvendo matéria de família nos termos do art. 693 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do
art. 694 do Estatuto Processual Civil nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da
controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. 2.
Nesse contexto, diante da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ilhabela, designo
audiência de conciliação para o dia 28 de Janeiro de 2020 às 14 horas, que será realizada junto ao citado órgão, localizado
nas dependências do Fórum (Sala de Sessões CEJUSC Térreo). Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, o
autor na pessoa de seus advogados (art. 334, §3º, CPC) e a requerida por carta AR no endereço de fls. 23. Após a preclusão
desta, remetam-se os autos ao CEJUSC. 3. No ausência de conciliação, retornem os autos conclusos com observação de fila
(saneador). 4. Intime-se. - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP)
Processo 1000415-40.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1007367-44.2018.8.0126 - 3º Vara
Civel) - Fladson Ferreira - - Silvia Feijó Ferreira - Vistos, Devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem com as
homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: TERESA CRISTINA FORNONI (OAB 106617/SP)
Processo 1000562-66.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001794-72.2014.8.26.0323 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - L.L.P.E. - E.F.S.D. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no
prazo de 5 dias, sob pena de devolução da precatória como se encontra. - ADV: CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB
179129/SP)
Processo 1000651-60.2017.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.C. - K.R.F.C. - Vistos. Fls. 269/286: Trasladese a serventia as contrarrazões de apelação aos autos corretos (nº 1000612-29.2018.8.26.0247), desentranhando-se a petição
destes autos. Em seguida, devidamente certificado, remetam-se ao E. TJSP. Intime-se. - ADV: ROSA LUCIA COSTA DE ABREU
(OAB 134219/SP), VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP), MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 1000733-23.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0031339-07.2018.26.0564 - 2ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo SP) - E.K.R.F. - Vistos. 1. Fls. 20/21: Oficie-se à academia Orange Gym
para que forneça o endereço constante em seus registros relativo a Valdemar Krizek Fernandes. Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício, cumprindo à parte interessada providenciar a sua impressão pelo e-SAJ e a remessa ao destinatário.
2. Em seguida, com a informação, expeça-se novo mandado de citação. 3. Caso a diligência seja novamente negativa, devolvase a presente Carta Precatória ao juízo de origem, responsável pelas diligências para localização do executado. 4. Intime-se.
- ADV: FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP)
Processo 1000868-69.2018.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.O. - Vistos. Fls. 71: Tendo em
vista que o pedido de prazo foi realizado em setembro/2019 e considerando que foram realizadas pesquisas para localização
do requerido, as quais foram juntadas nas fls.57/62, indicando dois novos endereços, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, expeça-se mandado de intimação para que a autora dê regular andamento
ao feito no prazo de 5 dias, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SABRINA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 382376/SP)
Processo 1000924-73.2016.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.P.C. - Vistos, Expeça-se nova
certidão de honorários conforme solicitado. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILIAN FERNANDES DE
JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000979-24.2016.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.V. e outro - Vistos. 1. Tendo em
vista que a Carta Precatória retornou negativa, promova nova pesquisa SIVEC, expedindo-se, em seguida, nova carta precatória
para a citação do réu, conforme decisão de fls. 72/73. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Intime-se. - ADV: RODRIGO
BONATTO MARCONI MARTINS (OAB 403793/SP)
Processo 1001049-36.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014818-06.2018.26.0590 - 2ª Vara da Família
e Sucessões) - A.V.M. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias, sob
pena de devolução da precatória. - ADV: MONICA LIMA FERREIRA (OAB 276827/SP)
Processo 1001090-03.2019.8.26.0247 - Curatela - Tutela de Urgência - P.S.J. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: EIZIENE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 409049/SP)
Processo 1001202-69.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - H.C.A.S. - Vistos.
Fl. 27: Tendo em vista que não há tempo hábil para expedição e cumprimento de carta precatória, cancele-se a audiência da
pauta. Redesigno o ato para o dia 27 de janeiro de 2019, às 15:30 horas. Cumpra-se a audiência redesignada com urgência, com
os benefícios do art. 212, § 2º do NCPC expedindo-se carta precatória conforme requerido pela parte. A carta precatória ficará à
disposição da parte interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.
jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim,
do comparecimento do advogado ao Cartório. Intime-se. - ADV: DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
Processo 1001211-65.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.N.P.S. - J.C.S.J. - Manifeste-se o exequente acerca da decisão de fls. 67/68 e resposta do executado, no prazo de 5
dias. - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA SILVA (OAB 344387/SP), ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 318493/SP)
Processo 1001229-52.2019.8.26.0247 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.O.C. - - E.M.C. - Vistos. 1. Fls. 23/27: Diante
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